A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
O programa de Wilson Grassi, candidato do Democrata, propõe substituir nove tributos federais por um Imposto Único Federal cobrado automaticamente sobre cada lançamento a débito e a crédito. O parâmetro divulgado é de 2% em cada ponta. A ideia tem uma qualidade verificável, indica quais tributos pretende retirar, apresenta uma meta anual de arrecadação e reconhece que depende de emenda constitucional. O problema aparece quando a alíquota é colocada sobre a base informada pelo próprio documento.
O que sairia e o que continuaria
Nas páginas 8 a 10 do Plano de Governo 2027 a 2030 registrado no TSE, o candidato promete retirar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha, Cofins, CSLL, IOF, IPI, salário educação, Cide sobre combustíveis e remessas, ITR e contribuições ao Sistema S.
O Imposto de Renda não seria extinto. Também permaneceriam os impostos sobre importação e exportação, os tributos incidentes sobre o mercado de capitais, FGTS, PIS, taxas federais, ICMS e ISS. Portanto, a expressão “imposto único” descreve a unificação de uma parte da tributação federal. Não significa um tributo nacional único.
O documento ainda deixa aberta a situação da contribuição previdenciária descontada do empregado. Essa definição é relevante porque altera a receita a substituir e a relação entre contribuição e benefício. Trata-se, até aqui, de programa eleitoral. Não existe PEC protocolada, norma vigente nem execução comprovada dessa proposta.
A conta apresentada
O programa usa R$ 127,9 trilhões como volume de pagamentos de 2025, formado por R$ 59,7 trilhões no primeiro semestre e R$ 68,2 trilhões no segundo. O dado do segundo semestre é confirmado pelo comunicado “Quase 70 trilhões de reais em transações de pagamento foram movimentados no segundo semestre de 2025”, publicado pelo Banco Central em 7 de abril de 2026. O BC informa 78,4 bilhões de transações e R$ 68,2 trilhões movimentados naquele semestre.
Para substituir os tributos indicados e absorver o custo estimado da nova faixa de isenção do IRPF, o plano calcula que o IUF precisaria arrecadar R$ 1,828 trilhão por ano. A divisão é objetiva:
R$ 1,828 trilhão ÷ R$ 127,9 trilhões = 1,43%
Essa proporção confirma a afirmação do programa de que a meta equivale a cerca de 1,4% do volume anual de pagamentos. Ela não demonstra, porém, que uma alíquota de 2% no débito e 2% no crédito produziria exatamente aquela receita.
Duas pontas mudam o cálculo
Numa ilustração mecânica, uma transferência de R$ 100 geraria R$ 2 no débito do pagador e R$ 2 no crédito do recebedor, totalizando R$ 4. Esse exemplo não é estimativa de imposto efetivo. O texto final ainda teria de definir exclusões, restituições e situações em que as duas pontas não seriam cobradas.
Se alguém aplicasse mecanicamente 4% aos R$ 127,9 trilhões, chegaria a R$ 5,116 trilhões, valor muito superior à meta de R$ 1,828 trilhão. Essa multiplicação também não é uma previsão de arrecadação. Ela serve para mostrar que o fluxo bruto divulgado pelo BC não pode ser tratado automaticamente como base tributável líquida.
O volume de pagamentos inclui TED, Pix, transferências dentro da mesma instituição, boletos e cartões. Para fechar a conta, a proposta precisa informar o tratamento de transferências entre contas do mesmo titular, liquidações do mercado financeiro, pagamentos do próprio governo, movimentações entre empresas do mesmo grupo, estornos, devoluções e operações destinadas ao exterior.
Quem suportaria o custo
A cobrança legal ocorreria nos bancos, mas a incidência econômica não terminaria ali. Empresas poderiam absorver parte do tributo na margem ou incorporar esse custo aos preços. Cadeias com mais etapas tenderiam a acumular mais cobrança do que operações verticalizadas, salvo se o desenho criasse crédito ou restituição. Exportadores dependeriam do coeficiente de devolução prometido pelo programa. Famílias também poderiam alterar meios de pagamento, usar mais dinheiro ou procurar formas não alcançadas pela regra.
O programa reconhece alguns desses pontos e promete um estudo de impacto antes do envio da emenda. Também prevê encaminhar a PEC entre o 60º e o 100º dia de governo. A Constituição Federal distribui competências tributárias e vincula receitas a finalidades e entes, razão pela qual a substituição não depende apenas de regulamentação administrativa. A aprovação exige maioria qualificada no Congresso.
Uma reportagem do Metrópoles, de 13 de agosto de 2026, registrou o anúncio do imposto de 2% sobre movimentações. O documento do TSE vai além do anúncio ao apresentar tributos, base e meta. Ainda assim, a informação decisiva falta: a ponte entre o fluxo bruto de pagamentos e a base líquida sujeita às duas alíquotas.
Conclusão
A proposta tem mais parâmetros do que um anúncio genérico, mas a conta não está pronta para ser validada. O número de 1,43% decorre corretamente da meta dividida pelo fluxo bruto. Já o parâmetro de 2% em cada ponta exige uma depuração que o programa remete ao estudo futuro. Sem essa reconciliação, não é possível afirmar qual seria a alíquota neutra, quanto cada setor pagaria nem qual parte chegaria aos preços.
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Fontes
- Brasil em Primeiro Lugar, Plano de Governo 2027 a 2030, Partido Democrata, registrado no TSE para as Eleições 2026, páginas 8 a 13 e 53, consulta em 11 de setembro de 2026.
- Quase 70 trilhões de reais em transações de pagamento foram movimentados no segundo semestre de 2025, Banco Central do Brasil, 7 de abril de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, texto vigente consultado em 11 de setembro de 2026.
- Em plano de governo, presidenciável do Democrata propõe imposto único, Metrópoles, 13 de agosto de 2026.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento e arrecadação 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 0. Nota provisória, confiança média.
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, o programa define tributos, parâmetro de alíquota e meta de arrecadação, mas a base líquida, as exclusões, o efeito cumulativo e a aprovação constitucional permanecem em aberto. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

