A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Reduzir o número de municípios brasileiros de 5.570 para aproximadamente 1.656 é uma das propostas de maior escala administrativa do programa de Renan Santos. O Livro Amarelo, registrado no TSE em 2026, chama a medida de Grande Consolidação Municipal e afirma que ela poderia eliminar estruturas políticas redundantes, melhorar a escala dos serviços e aumentar a sustentabilidade fiscal local. O documento apresenta critérios gerais. Ainda não apresenta, porém, a conta líquida da transição.
O número anunciado
Na página 15 do programa, a Missão usa como referência uma tese sobre amálgamas municipais e estima redução de até 70%, de 5.570 municípios para algo próximo de 1.656. A edição mais recente da malha municipal do IBGE, referente a 2025, registra 5.569 municípios. A diferença de uma unidade não altera a ordem de grandeza da promessa, mas precisa ser corrigida antes de qualquer cálculo definitivo.
Sobre a base oficial do IBGE, chegar a 1.656 significaria deixar de reconhecer 3.913 entes municipais como unidades autônomas. Isso corresponde a aproximadamente 70,3%. O cálculo é simples, mas não mede economia fiscal. Ele apenas mede a redução do número de pessoas jurídicas municipais.
Programa eleitoral não é proposição ativa
A proposta está em um programa oficial de campanha. Não foi localizada, até o corte de 11 de setembro de 2026, uma proposição protocolada que execute a consolidação nacional descrita. O próprio plano sugere retomar a discussão da PEC 188/2019. No entanto, a ficha oficial do Senado informa que essa PEC teve a tramitação encerrada e foi arquivada em 22 de dezembro de 2022, ao fim da legislatura.
Portanto, a referência legislativa serve como antecedente, não como veículo em andamento. Para transformar a promessa em regra, seria necessário apresentar e aprovar um novo caminho legislativo, além das providências em cada estado e em cada conjunto de municípios afetados.
A Presidência não pode fazer a fusão sozinha
O artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição exige lei estadual, consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal. O desenho constitucional distribui a decisão entre eleitores locais, assembleias legislativas e órgãos técnicos. Um programa federal pode coordenar, induzir e propor regras, mas não substitui essas etapas.
A Lei Complementar 230, de 15 de abril de 2026, criou normas gerais para o desmembramento de parte de um município e sua incorporação a outro limítrofe. Ela determina estudo econômico, fiscal, administrativo, urbanístico e social, plebiscito e lei estadual. A norma esclarece que esse procedimento não pode criar novo município. Seu objeto é mais estreito do que a fusão integral e generalizada prometida pelo programa. Por isso, o próprio Livro Amarelo prevê um novo marco legal.
A economia precisa ser líquida
Eliminar prefeitura, câmara, secretarias e autarquias duplicadas pode reduzir cargos políticos e despesas administrativas. Mas a economia bruta não é automaticamente economia líquida. Uma avaliação verificável exigiria inventário por operação, com servidores efetivos e comissionados, regimes próprios de previdência, ativos, dívidas, precatórios, contratos, concessões, sistemas tributários, cadastros imobiliários e obrigações com fornecedores.
O programa também promete manter escolas, creches e postos de saúde nas antigas sedes, preservar localidades como distritos ou subprefeituras e evitar perda imediata de recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Essas salvaguardas podem reduzir descontinuidade de serviços. Ao mesmo tempo, limitam a economia inicial, porque parte da estrutura física, do pessoal e dos repasses continua durante a transição.
Também não há mudança automática no bolso do contribuinte. IPTU, ISS e ITBI dependem da legislação municipal. A unificação exigiria compatibilizar cadastros, valores venais, alíquotas, benefícios e regras de fiscalização. Sem esse desenho, não se pode afirmar que o morador pagará mais ou menos imposto. Tampouco é possível assegurar que a distância até serviços administrativos aumentará ou diminuirá em cada caso.
O que falta para a conta fechar
O programa oferece critérios de contiguidade, complementaridade econômica, capacidade fiscal e conurbação. Isso é mais concreto do que uma promessa sem parâmetro. Ainda faltam o mapa dos agrupamentos, a metodologia completa dos estudos, a estimativa de custos de integração, a projeção anual de economia, a fonte de custeio da transição e um cronograma compatível com milhares de consultas e leis estaduais.
Sem esses elementos, o número de municípios reduzidos não pode ser convertido em poupança fiscal. A relação depende do que será efetivamente extinto, do que continuará funcionando e de quanto custará integrar estruturas. A proposta é oficial. A execução ainda é uma arquitetura por construir.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Livro Amarelo, plano de governo Missão 2026, Tribunal Superior Eleitoral, 2026, páginas 14 e 15.
- Malha Municipal 2025, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, consultada em 11 de setembro de 2026.
- Constituição Federal, artigo 18, parágrafo 4º, Câmara dos Deputados, texto vigente consultado em 11 de setembro de 2026.
- Lei Complementar 230, Presidência da República, 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2026.
- PEC 188/2019, Senado Federal, apresentada em 5 de novembro de 2019, arquivada em 22 de dezembro de 2022.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0; financiamento 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 1; cronograma de quatro anos 0. Nota provisória, confiança baixa.
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, há critérios gerais, mas faltam proposição protocolada, custo, custeio, mapa de fusões e cronograma compatível com plebiscitos e leis estaduais. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

