Por Costa Nova Associados
Série Costa Nova por dentro
Na liquidação de sentença, o número final é a última etapa. O ponto de partida é o que a decisão efetivamente determinou. Quando as partes divergem sobre base de cálculo, período, índice de correção, juros, abatimentos ou reflexos, a perícia contábil organiza essas premissas e demonstra como cada uma altera o saldo.
O Código de Processo Civil faz uma separação importante. O artigo 509 prevê a liquidação quando a sentença condena ao pagamento de quantia ainda ilíquida e veda rediscutir a lide ou modificar o que foi julgado. Quando o valor depende apenas de cálculo aritmético, o cumprimento pode ser promovido diretamente. Já o artigo 524 exige demonstrativo discriminado e atualizado, com índice de correção, juros, termos inicial e final, capitalização quando aplicável e descontos obrigatórios.
Quando a perícia faz sentido
A necessidade técnica aparece quando a operação aritmética depende de uma leitura organizada do título e dos documentos. Isso ocorre, por exemplo, se a sentença fixou parcelas com bases distintas, se houve decisões posteriores que alteraram parte dos critérios, se existem pagamentos em datas diferentes ou se as memórias das partes chegam a saldos incompatíveis.
Perícia não é uma nova decisão sobre o direito. O trabalho contábil recebe a definição jurídica como premissa e examina o efeito financeiro dessa definição. Se algum critério ainda depende de decisão, essa pendência deve ser identificada, não preenchida por escolha do contador.
O que precisa entrar no exame
Uma avaliação de escopo costuma começar com a sentença, os acórdãos, as decisões de esclarecimento, a certidão de trânsito quando pertinente e as memórias já apresentadas. Também são relevantes os documentos que formam a base, como folhas de pagamento, contratos, extratos, notas fiscais, demonstrativos, comprovantes de depósito e registros de pagamentos.
O conjunto documental precisa permitir três respostas: qual obrigação foi reconhecida, em que período ela produz efeitos e quais eventos posteriores alteraram o saldo. A ausência de uma dessas respostas limita a conclusão e deve aparecer expressamente no trabalho.
Como o cálculo é construído
O procedimento começa por uma matriz do título, relacionando cada comando às bases, datas e documentos correspondentes. Em seguida, a cronologia organiza os marcos relevantes. Só então são aplicados índices, juros e demais critérios.
Pagamentos exigem cuidado especial. O procedimento técnico consiste em atualizar o saldo até a data do pagamento, efetuar o abatimento nessa mesma data e continuar a atualização apenas sobre o remanescente, conforme o critério aplicável ao caso. Manter em atualização uma parcela já satisfeita cria uma diferença que não decorre do título.
A memória também precisa passar por testes de consistência. Principal, atualização, juros, pagamentos e saldo devem se reconciliar. Fórmulas e fontes precisam estar identificadas para que outra pessoa consiga repetir a apuração e chegar ao mesmo resultado, dadas as mesmas premissas.
Qual é o entregável
O produto pode ser um laudo pericial, quando elaborado pelo perito nomeado pelo juízo, ou um parecer técnico, quando produzido pelo assistente contratado por uma parte. Planilhas e memórias detalhadas integram a demonstração, mas não substituem a explicação do objeto, dos documentos, do método e da conclusão.
A NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, determina que a perícia permaneça limitada ao objeto e que laudo e parecer apresentem conteúdo de forma circunstanciada, clara e objetiva. A norma também exige que as conclusões estejam apoiadas nas evidências obtidas e que o trabalho indique as fontes consultadas.
Esse serviço não se confunde com auditoria, que examina informações segundo um objetivo e um nível de asseguração definidos, nem com due diligence, voltada a uma decisão ou transação delimitada. Na liquidação, a pergunta central é outra: qual valor resulta do título e dos fatos documentados?
A Costa Nova Associados atua em perícia contábil judicial e extrajudicial, pareceres e memórias de cálculo. Para uma avaliação de escopo, envie a controvérsia, a fase processual, o período, o prazo e uma amostra organizada dos documentos. O atendimento pode ser iniciado pelo e-mail contato@cnassociados.com.br ou pelo WhatsApp (11) 92008-0386. A conclusão depende dos documentos e dos critérios aplicáveis, sem garantia prévia de resultado processual ou financeiro.
Fontes
- Conselho Federal de Contabilidade. NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil. Norma aprovada em 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025. Itens 1 a 3, 9 a 12, 19 a 23, 28, 34 a 46 e 58, páginas 2 a 8. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R2).pdf
- Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Texto compilado, artigos 509, 510 e 524. Consulta em 12 de setembro de 2026. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Costa Nova Associados. Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial. Página de serviços, consulta em 12 de setembro de 2026. https://cnassociados.com.br/pericia-contabil/

