Este guia de Perícia Contábil para Amazonas examina uma questão específica de locação urbana: aviso na locação indeterminada: base de um mês sem multa duplicada. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.
Premissa e alcance da norma
A denúncia pelo locatário em locação por prazo indeterminado exige aviso escrito de trinta dias. Sem aviso, o parágrafo único do art. 6º permite exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes na resilição. Essa base não deve ser confundida com a multa proporcional de um contrato ainda em prazo determinado.
A referência legal deste recorte é art. 6º da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
Documentos que controlam a conta
A perícia identifica se houve efetiva prorrogação por prazo indeterminado, conferindo contrato, aditivos e permanência no imóvel. Examina notificação, comprovante de recebimento, devolução e composição dos encargos. Um boleto com o rótulo aviso prévio não comprova nem a ausência do aviso nem os valores que deveriam compor a indenização.
Como reconstruímos o valor
No exemplo, a ausência de aviso é premissa documental. O aluguel é R$ 2.100,00, os encargos vigentes comprovados são R$ 350,00 e existe uma parcela histórica separada de R$ 900,00. A conta soma a base mensal uma única vez. Um pagamento de R$ 1.200,00 aceito para esse acerto reduz a dívida. Não aplicamos nova penalidade de três aluguéis.
A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.
| Etapa | Operação demonstrada | Resultado |
|---|---|---|
| Base mensal do aviso | 2.100 + 350 | 2.450,00 |
| Total com parcela anterior | 2.450 + 900 | 3.350,00 |
| Saldo do acerto | 3.350 − 1.200 | 2.150,00 |
| Duplicação de três aluguéis | 3 × 2.100 | 6.300,00 |
Erro material a evitar
Encargos extraordinários ou não comprovados não passam a ser exigíveis apenas por estarem no boleto final. Também é necessário identificar se a cobrança remunera ocupação já paga, pois a mesma verba não pode ser lançada novamente com um nome diferente sem fundamento.
Conclusão contábil do exemplo
A base do aviso é R$ 2.450,00 e o saldo do acerto demonstrado é R$ 2.150,00. A eventual cumulação com multa contratual exige fundamento próprio; não foi presumida nesta conta.
Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.
A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

