Este guia de Perícia Contábil para Paraná examina uma questão específica de locação urbana: inventário de imóvel mobiliado: avaria, reposição e prova de custo. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.
Premissa e alcance da norma
Na temporada mobiliada, o contrato deve descrever móveis, utensílios e seu estado. A obrigação de restituição do art. 23 ressalva deteriorações decorrentes do uso normal. A lista de compras do proprietário não demonstra, sozinha, dano imputável ao locatário. A questão técnica é transformar uma avaria comprovada em custo justificável, sem substituir prova por preço de aquisição de um bem novo.
A referência legal deste recorte é arts. 23, III e V, e 48, parágrafo único da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
Documentos que controlam a conta
Inventário inicial, fotos datadas, vistoria final, comunicação do defeito e comprovantes de reparo permitem reconstruir a ocorrência. A descrição deve identificar o item, evitando comparar modelos diferentes. A avaliação da avaria e sua imputação são premissas que precisam estar justificadas antes da quantificação. A falta de fotografia não autoriza preencher o estado anterior com uma suposição favorável a qualquer parte.
Como reconstruímos o valor
A demonstração assume três reparos já comprovados e reconhecidos como imputáveis: R$ 280,00, R$ 420,00 e R$ 150,00. O boleto também incluiu R$ 900,00 por troca de móvel cujo desgaste normal estava registrado. Há R$ 300,00 de pagamento vinculado aos reparos. Não usamos tabela de depreciação inventada para justificar o resultado; se a avaliação exigir vida útil e valor residual, essas premissas precisam de fundamentação própria.
A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.
| Etapa | Operação demonstrada | Resultado |
|---|---|---|
| Reparos reconhecidos | 280 + 420 + 150 | 850,00 |
| Cobrança apresentada | 850 + 900 | 1.750,00 |
| Saldo dos reparos | 850 − 300 | 550,00 |
| Diferença de classificação | 1.750 − 850 | 900,00 |
Erro material a evitar
A substituição por bem superior pode incorporar melhoria patrimonial não causada pelo ocupante. O valor de aquisição novo não é medida universal de dano. Quando o conserto é suficiente e comprovado, deve-se explicar por que a cobrança exige reposição integral. Notas de compra sem prova de instalação no imóvel também precisam ser segregadas.
Conclusão contábil do exemplo
O saldo histórico dos reparos reconhecidos é R$ 550,00. Os R$ 900,00 do item classificado como desgaste normal não integram esse saldo nas premissas do exemplo.
Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.
A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

