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Mil normas para revogar: a promessa ainda não mostra a conta

Capa do carrossel com o título Mil normas para revogar e a observação de que a quantidade impressiona, mas a conta ainda não apareceu.

A CONTA DA ELEIÇÃO

Por Costa Nova Associados

Veja o carrossel completo em PDF.

A coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro, Daniella Marques, afirmou nesta segunda feira, 14 de setembro, que a equipe já mapeou mais de mil normas para revogar. A orientação, segundo ela, é voltar atrás em todos os impostos criados ou elevados durante a gestão de Fernando Haddad. A frase é forte. O número também. Mas, para saber o que a promessa entregaria, contar normas é só o começo.

Mil normas não significam mil impostos

Uma mesma cobrança pode ser disciplinada por lei, decreto, portaria, instrução normativa, ato declaratório e solução de consulta. Vários atos podem tratar de um único tributo, e a revogação de um ato interpretativo nem sempre reduz alíquota ou elimina a obrigação principal. No sentido inverso, uma única lei pode alterar diversos tributos de uma vez.

Por isso, o total anunciado não mede quantidade de impostos, redução da carga tributária nem efeito sobre a arrecadação. Para transformar a contagem em proposta verificável, seria preciso publicar a lista dos atos, a situação de vigência de cada um, a receita relacionada e o instrumento jurídico necessário para fazer cada alteração.

O programa oficial é mais amplo e menos numérico

O programa de governo entregue ao TSE prevê, nas páginas 68 a 71, uma ampla revisão normativa infralegal nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista. Também propõe revisar a reforma tributária e as majorações promovidas pelo atual governo, com o objetivo declarado de reduzir a tributação sobre produção e consumo.

O documento, porém, não apresenta a relação das mais de mil normas mencionadas no anúncio, a perda de receita estimada, as medidas de compensação ou um cronograma de revogação. Há, portanto, duas camadas distintas. O programa oficial registra uma diretriz. A fala de campanha acrescenta uma quantidade, mas ainda sem memória de cálculo pública.

A competência jurídica muda de item para item

A Constituição Federal, no artigo 150, inciso I, estabelece a legalidade tributária. Em regra, criar ou aumentar tributo depende de lei. O artigo 153, parágrafo 1º, permite ao Poder Executivo alterar, dentro dos limites legais, as alíquotas do imposto de importação, do imposto de exportação, do IPI e do IOF.

Isso significa que parte do chamado revogaço pode depender apenas de ato do Executivo, especialmente quando a norma original também é infralegal e permanece dentro da competência presidencial ou ministerial. Outra parte exigirá aprovação do Congresso, inclusive quando a cobrança ou o benefício estiverem definidos em lei ordinária ou complementar. Uma lista sem essa classificação mistura medidas de execução rápida com mudanças sujeitas a negociação legislativa.

Como seria a conta

Para cada medida que efetivamente reduza uma alíquota, uma aproximação inicial da perda anual de receita seria:

Perda estimada = base tributável projetada × diferença de alíquota × fator de realização

O fator de realização procura capturar efeitos como mudança de comportamento, inadimplência, compensações e defasagem de entrada em vigor. Para medidas que alterem deduções, créditos ou regimes especiais, a fórmula precisa mudar. Depois, os efeitos de todos os itens devem ser consolidados sem dupla contagem.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 14, exige estimativa do impacto orçamentário e financeiro para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que gere renúncia. Nem toda revogação anunciada necessariamente se enquadrará da mesma forma nesse artigo, mas qualquer redução relevante de receita precisa entrar na equação fiscal. Sem a lista e as bases, não é possível somar a conta com segurança.

O que já se pode concluir

O anúncio é compatível com a diretriz geral do programa, mas vai além do que o documento oficial detalha. O mapeamento de mais de mil normas, se publicado com classificação jurídica e impacto fiscal, pode virar uma base auditável. Enquanto isso não ocorre, o número funciona como escala retórica, não como medida de redução tributária.

O teste objetivo é simples: quais atos seriam revogados, quais cobranças mudariam, quanto cada mudança reduziria de receita, quais dependem do Congresso e como o resultado fiscal seria preservado? Sem essas respostas, ainda não há como converter “mil normas” em reais no caixa das empresas, no orçamento público ou no bolso do consumidor.

Fontes e método

Data de corte: 14 de setembro de 2026, às 20h de Brasília. A fórmula apresentada é um esquema de cálculo, não uma estimativa de preço, arrecadação ou impacto já observado.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Total 4/10. Nota provisória, confiança baixa, porque a lista das normas e a memória fiscal não foram divulgadas.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, há instrumentos jurídicos para parte da agenda, mas faltam lista pública, custo fiscal, compensação e cronograma por medida. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

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