A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Dados e documentos consultados até 15 de setembro de 2026.
A gestão Lula reduziu em mais de R$ 6 bilhões o saldo dos acordos de leniência de sete empresas envolvidas na Lava Jato, segundo números obtidos pela Folha de S.Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação. O valor é relevante, mas o rótulo usado para descrevê lo muda a leitura política e econômica do fato. Queda de passivo, pagamento, revisão de encargos e perdão de dívida são coisas diferentes.
A reportagem informou três componentes centrais. Houve redução de R$ 1,2 bilhão nos encargos financeiros, amortização de R$ 4,4 bilhões mediante créditos tributários e exclusão de R$ 103,5 milhões em multas. Somados, esses itens chegam a R$ 5,7035 bilhões. O total acima de R$ 6 bilhões também incorpora efeitos de prazo e das condições específicas de cada termo aditivo. Sem uma conciliação completa por empresa, o agregado não permite chamar toda a diferença de desconto.
O que foi alterado
A renegociação começou no âmbito da ADPF 1.051, proposta no Supremo Tribunal Federal em março de 2023. Em fevereiro de 2024, o relator, ministro André Mendonça, abriu uma mesa de conciliação. A Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União anunciaram, em 20 de setembro de 2024, o envio dos termos finais ao STF. As repactuações foram validadas em 2025.
Nos valores devidos até 31 de maio de 2024, a atualização originalmente feita pela Selic foi substituída pelo IPCA. A partir dessa data, a Selic voltou a incidir. A CGU sustentou que a elevação da Selic a partir de 2021 havia aumentado excessivamente as dívidas e comprometido sua capacidade de pagamento. Também foram alongados prazos, em alguns casos por muitos anos.
Essa alteração tem natureza econômica concreta. Se o saldo cresce por uma taxa menor durante parte do período, o valor acumulado cai. Isso é redução de encargos. Não é pagamento feito pela empresa, nem corresponde automaticamente à redução do valor principal reconhecido no acordo.
R$ 4,4 bilhões não são a mesma coisa que perdão
O maior componente da queda do passivo veio do uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social. Esses créditos foram aceitos para amortizar até 50% do saldo, conforme as condições divulgadas.
Contabilmente, a operação reduz a obrigação da empresa. Para o credor público, porém, ela representa uma forma de liquidação com ativo tributário reconhecido nas regras da negociação. Portanto, dizer que R$ 4,4 bilhões foram perdoados apaga a distinção entre pagar com crédito e simplesmente excluir uma parcela da cobrança.
A própria UTC informou que R$ 314,2 milhões de sua redução decorreram de pagamento com créditos fiscais. Segundo a empresa, isso representou 35,24% da queda de seu saldo, enquanto cerca de 14% corresponderam à redução efetiva de juros e multas. O exemplo não pode ser generalizado para as demais companhias, mas mostra por que o total agregado precisa ser aberto por natureza.
As multas também precisam ser separadas
Dos R$ 103,5 milhões excluídos em multas, R$ 20,5 milhões correspondiam à penalidade por atraso. Outros R$ 83 milhões foram afastados porque a administração entendeu que havia duplicidade entre sanções da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção.
Nos dois casos, o efeito financeiro é reduzir o saldo. A justificativa jurídica, porém, não é igual. A primeira parcela decorre de dispensa de encargo moratório. A segunda foi apresentada como correção de uma cobrança duplicada. Uma avaliação séria deve informar ambas, sem transformar automaticamente toda exclusão em pagamento ou toda revisão em anistia.
A ponte contábil que falta
Para compreender a medida, o ideal seria publicar uma reconciliação empresa por empresa, com a seguinte estrutura:
Saldo após a repactuação = saldo anterior menos créditos usados na amortização menos encargos e multas excluídos, ajustado pelos novos prazos e critérios de atualização.
Essa ponte deveria mostrar o saldo original em uma data comum, a atualização pela regra anterior, o efeito isolado da troca da Selic pelo IPCA, os créditos tributários aceitos, cada multa retirada, o novo prazo e o saldo final. Também deveria separar valores efetivamente pagos de valores apenas reprogramados.
Sem essa abertura, duas narrativas incompletas disputam o mesmo número. Uma chama os R$ 6 bilhões de perdão. Outra afirma que não houve redução alguma porque o principal e as sanções centrais foram preservados. Os dados disponíveis apontam para uma realidade mais específica. Houve pagamento por créditos fiscais, houve redução de encargos, houve exclusão de multas e houve alongamento de prazos.
O que isso diz sobre a gestão Lula
O fato documentado é uma decisão administrativa conduzida pela CGU e pela AGU, dentro de uma conciliação no STF, que alterou contratos celebrados em governos anteriores. Não é anúncio eleitoral, nem promessa futura. Também não se deve atribuir motivação eleitoral apenas porque os valores vieram a público durante a campanha de 2026.
O impacto político está em outro ponto. O governo escolheu preservar a cobrança por meio de condições consideradas pagáveis, aceitando uma redução do custo financeiro e outras mudanças. A qualidade dessa escolha não pode ser medida apenas pelo saldo reduzido. Precisa ser comparada com o fluxo de recebimentos obtido, o risco de inadimplência evitado e o valor que seria recuperável em eventual falência ou execução judicial.
A conta, portanto, não termina nos R$ 6 bilhões. Ela começa ali. Para saber quanto o Estado efetivamente cedeu e quanto efetivamente recebeu, falta publicar a reconciliação completa dos aditivos. Transparência suficiente para reproduzir essa ponte é o que permite trocar slogans por avaliação.
Fontes
- Gestão Lula perdoa R$ 1,2 bi em juros de acordos com empresas que confessaram corrupção na Lava Jato, Folha de S.Paulo, 15 de setembro de 2026.
- AGU, CGU e empresas concluem renegociação e enviam ao STF proposta final sobre acordos de leniência, Advocacia Geral da União, 20 de setembro de 2024.
- Ação sobre acordos de leniência da Lava Jato será julgada diretamente no mérito, Supremo Tribunal Federal, 26 de julho de 2023.
Não há nota de execução, pois esta edição analisa uma medida já adotada pelo governo, não uma promessa eleitoral.

