Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição
Leonardo Avalanche registrou no programa presidencial uma alíquota precisa para uma mudança muito maior do que o número sugere. A proposta é substituir tributos federais, estaduais e municipais por um imposto único de 3,5%. O mesmo texto afirma que a simplificação eliminaria a sonegação e faria a arrecadação nacional triplicar.
A alíquota está documentada. A base sobre a qual ela seria cobrada, porém, não aparece. Essa ausência impede verificar se a receita atual seria preservada, quanto cada setor pagaria e quem suportaria o imposto ao longo das cadeias produtivas.
O que existe no papel
No arquivo oficial de propostas do TSE, o documento 2026BR280002554479_01.pdf lista ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, IOF, IRPJ, CSLL, IRPF, INSS, IPVA, ITBI, ITCMD e Imposto de Importação entre os tributos que seriam substituídos. A formulação está nas páginas impressas 1 e 2 da proposta 01.
Trata-se de programa eleitoral. Não há PEC ou projeto citado no próprio texto, nem norma vigente ou execução comprovada. A distinção importa porque parte dos tributos pertence a estados e municípios. O presidente não pode extingui-los sozinho.
A base necessária para 3,5%
O programa usa aproximadamente R$ 2,9 trilhões como arrecadação federal de 2025. O valor coincide com o resultado anual divulgado pela Receita Federal em 22 de janeiro de 2026, também registrado na série oficial de arrecadação e reportado pela Folha de S.Paulo na mesma data.
Se uma alíquota de 3,5% tivesse de repor apenas esses R$ 2,9 trilhões, a base anual precisaria alcançar R$ 82,86 trilhões. O cálculo é R$ 2,9 trilhões divididos por 0,035. Essa conta ainda deixa de fora as receitas estaduais e municipais que a proposta também promete substituir.
Para cumprir a afirmação adicional de triplicar somente a arrecadação federal usada pelo programa, o resultado subiria para R$ 8,7 trilhões. À mesma alíquota, a base teria de chegar a R$ 248,57 trilhões por ano.
Esses valores não provam que o desenho seja impossível. Eles mostram que a incidência teria de alcançar fluxos muito maiores do que a renda produzida uma única vez. Isso pode ocorrer quando o mesmo valor é tributado em várias transferências, mas a cumulatividade altera preços relativos, margens e cadeias de pagamento. Sem dizer se 3,5% incidiria sobre faturamento, pagamentos, renda, patrimônio, valor agregado ou outra grandeza, a promessa de triplicar a receita não pode ser testada.
O carro de R$ 100 mil
O programa apresenta uma simulação própria. Parte de um carro de R$ 100 mil no qual R$ 50 mil seriam tributos embutidos. Ao retirar essa parcela e aplicar 3,5% sobre os R$ 50 mil restantes, chega a R$ 51.750. A aritmética está correta dentro da premissa declarada.
O cálculo, contudo, não demonstra que esse seria o preço observado. Ele supõe que metade do preço atual corresponde aos tributos eliminados, que não surgiriam custos de transição, que a nova cobrança incidira apenas uma vez e que toda a economia seria repassada ao consumidor. Margens, concorrência, custos financeiros e insumos continuariam influenciando o preço final.
Uma transição dentro de outra transição
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, já iniciou a reorganização dos tributos sobre o consumo e criou regras de transição e partilha. Substituir ICMS, ISS, IPVA, ITBI e ITCMD por uma cobrança nacional exigiria nova alteração constitucional, acordo federativo, mecanismo de repartição e tratamento dos créditos e contratos durante a mudança.
O programa identifica um objetivo simples para o eleitor, mas não entrega o desenho que permitiria calcular arrecadação, distribuição entre entes, carga por setor e preço final. A lacuna não é detalhe técnico. É o centro da conta.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes e método
- Tribunal Superior Eleitoral, Propostas de governo de 2026, arquivo 2026BR280002554479_01.pdf, proposta 01, páginas impressas 1 e 2, consultado em 24 de setembro de 2026: https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/proposta_governo/proposta_governo_2026_BR.zip
- Receita Federal, Resultado da arrecadação, série histórica em preços correntes, consultada em 24 de setembro de 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao
- Folha de S.Paulo, Arrecadação tem alta real de 3,65% em 2025 e fecha ano em patamar recorde, 22 de janeiro de 2026: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/01/arrecadacao-tem-alta-real-de-365-em-2025-e-fecha-ano-em-patamar-recorde.shtml
- Planalto, Emenda Constitucional nº 132, 20 de dezembro de 2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, a proposta identifica a alíquota, mas não define base, partilha federativa, transição, cumulatividade nem como 3,5% preservaria e triplicaria a receita. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0/2, financiamento 0/2, capacidade administrativa 1/2, condições técnicas e econômicas 0/2, cronograma de quatro anos 1/2. Nota provisória, confiança baixa. A avaliação mede a implementação integral caso o candidato vença, não a chance eleitoral, a preferência ideológica ou o mérito da política.

