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Samara promete imposto zero, mas parte da cesta básica já está na lei

Capa do carrossel A conta da eleição sobre imposto zero na cesta básica e a proposta de Samara Martins.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

A promessa de reduzir tributos sobre produtos essenciais parece simples até ser colocada ao lado da reforma do consumo que já está em vigor. No programa oficial registrado no Tribunal Superior Eleitoral, Samara Martins propõe eliminar tributos da cesta básica e de itens essenciais de higiene e limpeza. Em seguida, amplia o alcance, defende redução imediata de ICMS e IVA sobre todos os produtos e isenção para todos os itens de higiene, medicamentos e roupas.

São três proposições, não uma. A primeira coincide em parte com uma norma existente. A segunda envolve competências federais, estaduais e municipais durante uma transição constitucional. A terceira amplia benefícios para grupos que hoje recebem tratamentos diferentes. A conta precisa separar esses estágios antes de avaliar custo ou execução.

A cesta básica já entrou com alíquota zero

A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, determina no artigo 125 a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos listados no Anexo I. A Emenda Constitucional 132 já havia criado a cesta nacional e definido que seus produtos teriam alíquota zero. Portanto, a parte alimentar da promessa não nasce do zero em 2027. Ela começa sobre uma regra aprovada e em implantação.

Isso não significa que o benefício esteja plenamente refletido nos preços de hoje. A reforma tem cronograma próprio. Segundo a Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo, 2026 é ano de teste. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto a migração de ICMS e ISS para o IBS ocorre gradualmente de 2029 a 2032. O novo modelo entra em vigência integral em 2033.

Higiene e medicamentos não estão todos no mesmo regime

A legislação vigente concede redução de 60% das alíquotas para itens de higiene e limpeza consumidos principalmente por famílias de baixa renda, conforme a lista legal. Para medicamentos registrados na Anvisa, a regra geral também é redução de 60%, com alíquota zero para hipóteses e produtos específicos. Isso é diferente de isentar todos os itens desses grupos.

Roupas tampouco receberam uma isenção geral de IBS e CBS. Nesse ponto, a proposta de Samara é uma ampliação efetiva em relação à lei atual. Para executá-la, seria necessário definir quais produtos entram, aprovar a mudança legislativa, recalcular as alíquotas de referência e enfrentar o efeito sobre a arrecadação dos entes federativos. O programa não apresenta essa memória de cálculo.

Imposto zero não vira desconto automático na etiqueta

Eliminar um tributo reduz um componente do custo, mas não permite afirmar que o preço final cairá na mesma proporção. O resultado depende do crédito tributário ao longo da cadeia, da concorrência, das margens, dos contratos, dos estoques, do momento da transição e da substituição de tributos antigos pelos novos. A promessa não traz uma simulação de repasse por produto.

Há também uma questão de prazo. O programa usa a palavra imediata, mas o desenho constitucional mantém ICMS e ISS em transição até 2032, com extinção em 2033. Um governo pode propor alterações e antecipações dentro de suas competências, mas não pode tratar a conclusão prevista para depois do mandato como resultado integral de quatro anos sem indicar a mudança jurídica necessária.

O que falta para a conta fechar

  • estimativa da perda de arrecadação por grupo de produtos;
  • fonte de compensação ou alíquota substituta;
  • lista precisa de itens beneficiados;
  • caminho legislativo e federativo durante a transição;
  • hipótese de repasse ao preço e cronograma de implantação.

A ausência desses dados não prova que a proposta seja impossível. Ela impede, por enquanto, verificar seu custo e a execução integral no prazo prometido. Também impede somar como novidade aquilo que a legislação já aprovou para a cesta básica.

Fontes e data de corte

Veja o carrossel completo em PDF.


Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10, a ampliação é juridicamente possível, mas não há estimativa de custo, compensação fiscal nem plano para concluir a mudança dentro de quatro anos. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1 + financiamento 0 + capacidade administrativa 1 + condições técnicas e econômicas 1 + cronograma de quatro anos 0 = 3/10. Nota provisória, confiança baixa. O prazo oficial da reforma vai até 2033 e foi preservado, sem reinterpretar início como conclusão.

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