Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição
O programa de Clariana Barão apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral propõe integrar identidade e serviços digitais e adotar o princípio de pedir cada dado ao cidadão uma única vez. A formulação aparece na página 13 do documento, junto à promessa de atendimento multicanal para não excluir quem permanece fora da internet.
O ponto central é que essa proposta não parte do zero. O Brasil já possui lei, plataforma federal, identidade digital e uma estratégia nacional para o tema. A conta da promessa está menos na criação de um novo portal e mais na integração de bases que hoje pertencem a órgãos distintos, obedecem a padrões diferentes e carregam riscos de segurança, privacidade e qualidade.
O que foi prometido
O plano oficial classifica a medida como parte de um governo digital e simples. Além do dado único, prevê serviços integrados, objetivos anuais públicos, painéis de desempenho e reformulação de programas considerados ineficazes. A matriz de implementação reserva os primeiros cem dias para diagnóstico e desenho de governança, o primeiro ano para painéis e projetos piloto, os anos dois e três para escala nacional e o quarto ano para avaliação independente.
O próprio documento, contudo, informa na primeira página que as metas numéricas finais dependerão de diagnóstico oficial, linha de base, estimativa fiscal, competências federativas e avaliação jurídica. Portanto, há um programa eleitoral protocolado e um cronograma geral. Ainda não há inventário de cadastros, lista de serviços prioritários, orçamento, fonte de recursos ou meta quantitativa de integração.
A base legal já está pronta
A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabeleceu princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Entre outras medidas, determinou que o CPF seja suficiente para identificar o cidadão brasileiro em formulários e sistemas públicos e exigiu mecanismos de transparência e controle sobre o tratamento de dados pessoais.
O Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, criou a Estratégia Nacional de Governo Digital para articular União, estados, Distrito Federal e municípios. Isso fortalece a viabilidade jurídica da promessa. Uma eventual gestão não precisaria iniciar toda a tramitação legislativa para digitalizar serviços. Precisaria executar integrações, definir responsabilidades e preservar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
A infraestrutura existe, mas não resolve tudo
O Ministério da Gestão informou que o GOV.BR superou 80 milhões de acessos únicos mensais em março de 2026. O número mede alcance mensal da plataforma, não a quantidade de cadastros integrados nem a eliminação de exigências repetidas. Ainda assim, demonstra que já existe uma porta de entrada de grande escala.
Uma auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas da União em agosto de 2026 registrou que iniciativas recentes haviam levado 50 milhões de novos usuários à plataforma até fevereiro. O mesmo trabalho examinou proteção das contas, riscos de acesso indevido e dificuldades enfrentadas pelos usuários. Digitalização sem controle de identidade pode trocar burocracia presencial por risco eletrônico.
A integração também esbarra na qualidade das bases. Em março de 2026, o TCU informou que ainda havia desafios relevantes de governança de dados em órgãos federais. Compartilhar uma informação incorreta ou desatualizada com vários sistemas amplia o erro. Antes de conectar cadastros, seria necessário definir origem confiável, responsável pelo dado, regra de atualização, finalidade de uso e registro de acessos.
O custo econômico e a inclusão
Para cidadãos e empresas, o benefício econômico potencial está na redução de deslocamentos, tempo de espera, apresentação repetida de documentos e divergências cadastrais. Esse ganho é plausível, mas o programa não estima horas poupadas, custo de implantação ou economia orçamentária. Por isso, não tratamos eficiência esperada como economia já comprovada.
Também não é possível substituir toda relação com o Estado por aplicativo. Levantamento divulgado pelo TCU em 21 de setembro de 2026 indicou que 28 milhões de brasileiros não usavam internet em 2025. Outros 64 milhões relataram ter ficado sem pacote de dados móveis ao menos uma vez em três meses. O atendimento multicanal prometido no programa não é detalhe. É uma condição de implementação integral.
O que cabe em quatro anos
Há caminho plausível para avançar de forma relevante. Os primeiros cem dias poderiam mapear bases, responsáveis, fundamentos legais e riscos. O primeiro ano comportaria serviços prioritários, orçamento e projetos piloto. Os dois anos seguintes permitiriam padronização e integração gradual. O último ano serviria para auditoria, correção de falhas e publicação de resultados.
A promessa integral, entretanto, exigiria atravessar ministérios, autarquias, estados e municípios. O programa reconhece a dimensão federativa, mas não informa quantos entes participarão nem quais transferências ou incentivos sustentariam a adesão. A execução é favorecida pela lei e pela infraestrutura existente, mas limitada pela ausência de custeio, inventário técnico e meta verificável.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Plano de Governo, Proteger Hoje, Transformar o Amanhã, Clariana Barão, TSE, consulta em 26 de setembro de 2026, páginas 1, 13 e 15.
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, Presidência da República.
- Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, Presidência da República.
- GOV.BR ultrapassa 80 milhões de acessos únicos mensais, Ministério da Gestão, 13 de abril de 2026.
- Auditoria avalia segurança e identificação de usuários no portal GOV.BR, TCU, agosto de 2026, processo TC 015.635/2025-2.
- TCU constata falta de políticas claras na gestão de dados do governo federal, TCU, março de 2026.
- Falta de informações e coordenação dificulta políticas de inclusão digital, TCU, 21 de setembro de 2026.
Nota metodológica
Viabilidade jurídica e legislativa: 2. Financiamento: 1. Capacidade administrativa: 1. Condições técnicas e econômicas: 1. Cronograma de quatro anos: 2. Total: 7/10. Nota provisória, confiança média, porque o programa não apresenta orçamento, inventário de bases ou metas quantitativas.
Execução em 4 anos: 🟢 verde claro 7/10, a base jurídica e tecnológica já existe, mas a integração integral depende de financiamento, governança de dados, segurança e inclusão presencial. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

