Costa Nova · Estudo técnico 067 · Liquidação e pagamentos
Concilie cada parcela com seu vencimento e seu pagamento. Atualize as pendentes pela janela que lhes corresponde, sem antecipar datas apenas porque houve atraso em outra prestação. O estudo mantém duas parcelas pagas e duas pendentes; multa, perda de desconto e aceleração só entram mediante fundamento e evento comprovado. Consultar o dispositivo pertinente do CPC.
Como conferir parcelas de um acordo sem presumir vencimento antecipado?
O caso hipotético reúne quatro parcelas, duas pagas e duas pendentes. Apura-se a correção das pendentes de forma individual. A hipótese alternativa antecipa a data de todas para mostrar o efeito do erro de cronologia. O estudo não presume cláusula de vencimento antecipado, multa ou perda de desconto. Esses efeitos só entram se estiverem previstos e se o evento que os desencadeia estiver comprovado.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA/IBGE — SGS 433 |
| Competências incluídas | jan/2024 a dez/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Recorte de aplicação: Das quatro parcelas de R$ 1.000, setembro e outubro estão quitadas. Apenas novembro e dezembro entram no saldo. A antecipação para setembro é hipótese de comparação sem fundamento presumido.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2024 | 0,42 | 1,0042000000 | R$ 10.042,00 |
| fev/2024 | 0,83 | 1,0125348600 | R$ 10.125,35 |
| mar/2024 | 0,16 | 1,0141549158 | R$ 10.141,55 |
| abr/2024 | 0,38 | 1,0180087045 | R$ 10.180,09 |
| mai/2024 | 0,46 | 1,0226915445 | R$ 10.226,92 |
| jun/2024 | 0,21 | 1,0248391967 | R$ 10.248,39 |
| jul/2024 | 0,38 | 1,0287335857 | R$ 10.287,34 |
| ago/2024 | -0,02 | 1,0285278390 | R$ 10.285,28 |
| set/2024 | 0,44 | 1,0330533615 | R$ 10.330,53 |
| out/2024 | 0,56 | 1,0388384603 | R$ 10.388,38 |
| nov/2024 | 0,39 | 1,0428899303 | R$ 10.428,90 |
| dez/2024 | 0,52 | 1,0483129579 | R$ 10.483,13 |
Operação de conferência: Saldo = Σ(Pⱼ × Fⱼ) somente das parcelas pendentes; vencimento antecipado exige premissa própria
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Duas parcelas pendentes: novembro e dezembro | R$ 2.014,32 | Resultado com as premissas descritas |
| Vencimentos antecipados para setembro | R$ 2.038,47 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 24,15 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |
| Competência inicial convencionada | Principal | Fator da linha | Principal atualizado | Juros do exercício |
|---|---|---|---|---|
| nov/2024 | R$ 1.000,00 | 1,00912028 | R$ 1.009,12 | R$ 0,00 |
| dez/2024 | R$ 1.000,00 | 1,00520000 | R$ 1.005,20 | R$ 0,00 |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
Como revisar este resultado
Monte um quadro do acordo com identificador, valor, vencimento, pagamento e saldo. Faça a ligação dos comprovantes antes de aplicar índices. Se houver cláusula de aceleração, registre seu conteúdo, o evento e o marco reconhecido, mantendo esse cenário distinto da cronologia ordinária. Uma planilha que traz todas as parcelas à data da primeira pode alterar o saldo sem mostrar qual condição justificaria a antecipação.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: acordo; homologação; recibos; cláusulas de inadimplemento. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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