Pular para o conteúdo

Acordo parcelado: conferir vencimentos e baixa sem antecipação

Concilie cada parcela com seu vencimento e seu pagamento. Atualize as pendentes pela janela que lhes corresponde, sem antecipar datas apenas porque houve atraso em outra prestação. O estudo mantém duas parcelas pagas e duas pendentes; multa, perda de desconto e aceleração só entram mediante fundamento e evento comprovado.

Costa Nova · Estudo técnico 067 · Liquidação e pagamentos

Concilie cada parcela com seu vencimento e seu pagamento. Atualize as pendentes pela janela que lhes corresponde, sem antecipar datas apenas porque houve atraso em outra prestação. O estudo mantém duas parcelas pagas e duas pendentes; multa, perda de desconto e aceleração só entram mediante fundamento e evento comprovado. Consultar o dispositivo pertinente do CPC.

Como conferir parcelas de um acordo sem presumir vencimento antecipado?

O caso hipotético reúne quatro parcelas, duas pagas e duas pendentes. Apura-se a correção das pendentes de forma individual. A hipótese alternativa antecipa a data de todas para mostrar o efeito do erro de cronologia. O estudo não presume cláusula de vencimento antecipado, multa ou perda de desconto. Esses efeitos só entram se estiverem previstos e se o evento que os desencadeia estiver comprovado.

Premissas que tornam a conta reproduzível

Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.

ParâmetroValor ou convenção
Base de referência da tabela de índicesR$ 10.000,00
Série oficial de referênciaIPCA/IBGE — SGS 433
Competências incluídasjan/2024 a dez/2024
Casas internas35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas
Centavos da demonstraçãoArredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas
Natureza do quadro mensalReferência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso

O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.

Recorte de aplicação: Das quatro parcelas de R$ 1.000, setembro e outubro estão quitadas. Apenas novembro e dezembro entram no saldo. A antecipação para setembro é hipótese de comparação sem fundamento presumido.

Índices e memória mensal

CompetênciaTaxa publicada (%)Fator de referênciaBase de referência atualizada
jan/20240,421,0042000000R$ 10.042,00
fev/20240,831,0125348600R$ 10.125,35
mar/20240,161,0141549158R$ 10.141,55
abr/20240,381,0180087045R$ 10.180,09
mai/20240,461,0226915445R$ 10.226,92
jun/20240,211,0248391967R$ 10.248,39
jul/20240,381,0287335857R$ 10.287,34
ago/2024-0,021,0285278390R$ 10.285,28
set/20240,441,0330533615R$ 10.330,53
out/20240,561,0388384603R$ 10.388,38
nov/20240,391,0428899303R$ 10.428,90
dez/20240,521,0483129579R$ 10.483,13
Fonte: BCB/SGS. Coleta: 29/10/2026. Valores mensais preservados na precisão divulgada.

Operação de conferência: Saldo = Σ(Pⱼ × Fⱼ) somente das parcelas pendentes; vencimento antecipado exige premissa própria

Resultado do caso e diferença entre hipóteses

Componente ou cenárioValorLeitura da linha
Duas parcelas pendentes: novembro e dezembroR$ 2.014,32Resultado com as premissas descritas
Vencimentos antecipados para setembroR$ 2.038,47Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial
Diferença: comparação menos referênciaR$ 24,15Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada
Diferenças calculadas antes do arredondamento podem variar um centavo em relação à subtração das linhas exibidas. Diferença negativa indica comparação abaixo da referência; o sinal não define direito ou erro jurídico.
Competência inicial convencionadaPrincipalFator da linhaPrincipal atualizadoJuros do exercício
nov/2024R$ 1.000,001,00912028R$ 1.009,12R$ 0,00
dez/2024R$ 1.000,001,00520000R$ 1.005,20R$ 0,00
Gráfico do estudo 67: Acordo parcelado: conferir vencimentos e baixa sem antecipação. Parte superior: taxas oficiais por competência; parte inferior: valores dos cenários reproduzidos na tabela.
Painel superior: taxas mensais; painel inferior: resultados monetários do caso. Verde indica valores positivos e vermelho, negativos. As tabelas registram as unidades, as premissas e os números representados.

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.

Como revisar este resultado

Monte um quadro do acordo com identificador, valor, vencimento, pagamento e saldo. Faça a ligação dos comprovantes antes de aplicar índices. Se houver cláusula de aceleração, registre seu conteúdo, o evento e o marco reconhecido, mantendo esse cenário distinto da cronologia ordinária. Uma planilha que traz todas as parcelas à data da primeira pode alterar o saldo sem mostrar qual condição justificaria a antecipação.

Prova necessária para levar o método aos autos

Documentos deste caso: acordo; homologação; recibos; cláusulas de inadimplemento. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.

Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.

Fontes e recorte normativo

Dados BCB/SGS 433 — IPCA/IBGE

Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara

Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.

Estudos relacionados

Astreintes: dias de incidência, limite e atualização

Tema 677: depósito em garantia e saldo da conta judicial

Art. 524 do CPC: uma memória que permite refazer a conta

Consultar a coleção na Biblioteca Costa Nova

Falar pelo WhatsApp