Costa Nova · Estudo técnico 068 · Liquidação e pagamentos
Na hipótese da tese revista, o depósito em garantia ou a penhora financeira não elimina os encargos da mora previstos no título; na entrega ao credor, confronta-se o montante devido com o saldo da conta judicial. O saldo bancário atualizado precisa vir da documentação da conta, sem ser estimado pelo mesmo índice da dívida. Consultar o Tema 677 do STJ.
Como abater um depósito em garantia na hipótese do Tema 677 do STJ?
O depósito em garantia não é uma segunda dívida nem um pagamento a abater duas vezes. Na hipótese do Tema 677 revisto, o título continua orientando os encargos até a entrega ao credor, quando se considera o saldo judicial correspondente. Para isolar a conciliação, este exercício aplica apenas IPCA ao principal fictício de R$ 10.000,00 e informa saldo bancário fictício de R$ 8.500,00. Não simula juros de mora, multa ou honorários. O rendimento bancário permanece independente da série de correção da obrigação.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA/IBGE — SGS 433 |
| Competências incluídas | jan/2024 a dez/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2024 | 0,42 | 1,0042000000 | R$ 10.042,00 |
| fev/2024 | 0,83 | 1,0125348600 | R$ 10.125,35 |
| mar/2024 | 0,16 | 1,0141549158 | R$ 10.141,55 |
| abr/2024 | 0,38 | 1,0180087045 | R$ 10.180,09 |
| mai/2024 | 0,46 | 1,0226915445 | R$ 10.226,92 |
| jun/2024 | 0,21 | 1,0248391967 | R$ 10.248,39 |
| jul/2024 | 0,38 | 1,0287335857 | R$ 10.287,34 |
| ago/2024 | -0,02 | 1,0285278390 | R$ 10.285,28 |
| set/2024 | 0,44 | 1,0330533615 | R$ 10.330,53 |
| out/2024 | 0,56 | 1,0388384603 | R$ 10.388,38 |
| nov/2024 | 0,39 | 1,0428899303 | R$ 10.428,90 |
| dez/2024 | 0,52 | 1,0483129579 | R$ 10.483,13 |
Operação de conferência: R$ 10.483,13 de dívida corrigida − R$ 8.500,00 de saldo judicial = R$ 1.983,13. A dívida vem de R$ 10.000,00 multiplicados pelo produto das doze variações de IPCA de 2024. O fator anual, com dez casas, é 1,0483129579; os centavos são arredondados ao final. Usar apenas o depósito nominal de R$ 8.000,00 produziria R$ 2.483,13. A diferença de R$ 500,00 corresponde ao crescimento bancário informado, sem se tornar uma nova parcela a cobrar.
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Saldo devido menos saldo judicial na entrega | R$ 1.983,13 | Resultado com as premissas descritas |
| Abatimento só do depósito nominal | R$ 2.483,13 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 500,00 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Depósito nominal hipotético | R$ 8.000 |
| Saldo bancário informado no exemplo | R$ 8.500 |
| Remuneração bancária | Dado independente; não calculada pelo IPCA |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
Como revisar este resultado
Confira três pontos antes de aceitar o resultado: se o levantamento corresponde ao mesmo depósito; se o saldo bancário e a dívida estão na mesma referência; e se a baixa já aparece na memória recebida. Neste exemplo, R$ 8.000,00 de origem e R$ 8.500,00 de saldo pertencem ao mesmo percurso. Somá-los como dois pagamentos contaria a origem novamente. Se houver entregas parciais em datas diferentes, abra cada evento e a evolução do remanescente; a conta de uma única entrega não basta.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: guia de depósito; extrato judicial completo; alvará; comprovante de entrega. Relacione conta, beneficiário, valor e marco adotado na memória. Para registrar o percurso, reutilize o modelo CSV de eventos: ID_obrigacao identifica o vínculo; Tipo_evento distingue depósito, entrega e ajuste; Data_evento e Data_base separam ocorrência e referência da conta. O arquivo organiza registros e não calcula automaticamente rendimentos bancários ou o débito.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara
STJ — Tema Repetitivo 677, tese revista
IPCA de 2024 e referência do STJ reconferidos em 5 de novembro de 2026. O Informativo 755 do STJ apresenta o julgamento do Tema 677. O precedente contextualiza a natureza do depósito; não escolhe IPCA para todo título. A demonstração usa somente as doze competências exibidas, com a deflação de agosto preservada. Os valores bancários e o principal continuam hipotéticos.
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Pagamento na data errada: efeito sobre o saldo remanescente
Art. 524 do CPC: uma memória que permite refazer a conta. Para solicitar cálculo para cumprimento de sentença, indique a versão recebida, a data-base, os pagamentos já considerados e o prazo. O escopo deve esclarecer se o trabalho inclui somente o débito ou também a conciliação da conta judicial.
