Pular para o conteúdo

Tema 677: depósito em garantia e saldo da conta judicial

Na hipótese da tese revista, o depósito em garantia ou a penhora financeira não elimina os encargos da mora previstos no título; na entrega ao credor, confronta-se o montante devido com o saldo da conta judicial. O saldo bancário atualizado precisa vir da documentação da conta, sem ser estimado pelo mesmo índice da dívida.

Costa Nova · Estudo técnico 068 · Liquidação e pagamentos

Na hipótese da tese revista, o depósito em garantia ou a penhora financeira não elimina os encargos da mora previstos no título; na entrega ao credor, confronta-se o montante devido com o saldo da conta judicial. O saldo bancário atualizado precisa vir da documentação da conta, sem ser estimado pelo mesmo índice da dívida. Consultar o Tema 677 do STJ.

Como abater um depósito em garantia na hipótese do Tema 677 do STJ?

O depósito em garantia não é uma segunda dívida nem um pagamento a abater duas vezes. Na hipótese do Tema 677 revisto, o título continua orientando os encargos até a entrega ao credor, quando se considera o saldo judicial correspondente. Para isolar a conciliação, este exercício aplica apenas IPCA ao principal fictício de R$ 10.000,00 e informa saldo bancário fictício de R$ 8.500,00. Não simula juros de mora, multa ou honorários. O rendimento bancário permanece independente da série de correção da obrigação.

Premissas que tornam a conta reproduzível

Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.

ParâmetroValor ou convenção
Base de referência da tabela de índicesR$ 10.000,00
Série oficial de referênciaIPCA/IBGE — SGS 433
Competências incluídasjan/2024 a dez/2024
Casas internas35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas
Centavos da demonstraçãoArredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas
Natureza do quadro mensalReferência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso

O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.

Índices e memória mensal

CompetênciaTaxa publicada (%)Fator de referênciaBase de referência atualizada
jan/20240,421,0042000000R$ 10.042,00
fev/20240,831,0125348600R$ 10.125,35
mar/20240,161,0141549158R$ 10.141,55
abr/20240,381,0180087045R$ 10.180,09
mai/20240,461,0226915445R$ 10.226,92
jun/20240,211,0248391967R$ 10.248,39
jul/20240,381,0287335857R$ 10.287,34
ago/2024-0,021,0285278390R$ 10.285,28
set/20240,441,0330533615R$ 10.330,53
out/20240,561,0388384603R$ 10.388,38
nov/20240,391,0428899303R$ 10.428,90
dez/20240,521,0483129579R$ 10.483,13
Fonte: BCB/SGS. Coleta: 29/10/2026. Valores mensais preservados na precisão divulgada.

Operação de conferência: R$ 10.483,13 de dívida corrigida − R$ 8.500,00 de saldo judicial = R$ 1.983,13. A dívida vem de R$ 10.000,00 multiplicados pelo produto das doze variações de IPCA de 2024. O fator anual, com dez casas, é 1,0483129579; os centavos são arredondados ao final. Usar apenas o depósito nominal de R$ 8.000,00 produziria R$ 2.483,13. A diferença de R$ 500,00 corresponde ao crescimento bancário informado, sem se tornar uma nova parcela a cobrar.

Resultado do caso e diferença entre hipóteses

Componente ou cenárioValorLeitura da linha
Saldo devido menos saldo judicial na entregaR$ 1.983,13Resultado com as premissas descritas
Abatimento só do depósito nominalR$ 2.483,13Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial
Diferença: comparação menos referênciaR$ 500,00Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada
Diferenças calculadas antes do arredondamento podem variar um centavo em relação à subtração das linhas exibidas. Diferença negativa indica comparação abaixo da referência; o sinal não define direito ou erro jurídico.
ParâmetroDetalhe
Depósito nominal hipotéticoR$ 8.000
Saldo bancário informado no exemploR$ 8.500
Remuneração bancáriaDado independente; não calculada pelo IPCA
Gráfico do estudo 68: Tema 677: depósito em garantia e saldo da conta judicial. Parte superior: taxas oficiais por competência; parte inferior: valores dos cenários reproduzidos na tabela.
Painel superior: taxas mensais; painel inferior: resultados monetários do caso. Verde indica valores positivos e vermelho, negativos. As tabelas registram as unidades, as premissas e os números representados.

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.

Como revisar este resultado

Confira três pontos antes de aceitar o resultado: se o levantamento corresponde ao mesmo depósito; se o saldo bancário e a dívida estão na mesma referência; e se a baixa já aparece na memória recebida. Neste exemplo, R$ 8.000,00 de origem e R$ 8.500,00 de saldo pertencem ao mesmo percurso. Somá-los como dois pagamentos contaria a origem novamente. Se houver entregas parciais em datas diferentes, abra cada evento e a evolução do remanescente; a conta de uma única entrega não basta.

Prova necessária para levar o método aos autos

Documentos deste caso: guia de depósito; extrato judicial completo; alvará; comprovante de entrega. Relacione conta, beneficiário, valor e marco adotado na memória. Para registrar o percurso, reutilize o modelo CSV de eventos: ID_obrigacao identifica o vínculo; Tipo_evento distingue depósito, entrega e ajuste; Data_evento e Data_base separam ocorrência e referência da conta. O arquivo organiza registros e não calcula automaticamente rendimentos bancários ou o débito.

Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.

Fontes e recorte normativo

Dados BCB/SGS 433 — IPCA/IBGE

Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara

STJ — Tema Repetitivo 677, tese revista

IPCA de 2024 e referência do STJ reconferidos em 5 de novembro de 2026. O Informativo 755 do STJ apresenta o julgamento do Tema 677. O precedente contextualiza a natureza do depósito; não escolhe IPCA para todo título. A demonstração usa somente as doze competências exibidas, com a deflação de agosto preservada. Os valores bancários e o principal continuam hipotéticos.

Estudos relacionados

Acordo parcelado: conferir vencimentos e baixa sem antecipação. Quando houver também transferência direta, veja a conciliação dos dois canais de pagamento. Para elaborar ou revisar uma conta do seu processo, conheça o serviço de cálculos judiciais cíveis em São Paulo.

Pagamento na data errada: efeito sobre o saldo remanescente

Art. 524 do CPC: uma memória que permite refazer a conta. Para solicitar cálculo para cumprimento de sentença, indique a versão recebida, a data-base, os pagamentos já considerados e o prazo. O escopo deve esclarecer se o trabalho inclui somente o débito ou também a conciliação da conta judicial.

Consultar a coleção na Biblioteca Costa Nova

Falar pelo WhatsApp