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Flávio promete pausar a reforma tributária, mas falta dizer o que seria suspenso

Carrossel da série A conta da eleição sobre a proposta de Flávio Bolsonaro de pausar a reforma tributária, com fato novo, calendário constitucional, implementação, custo, lacunas e nota provisória 3 de 10.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

Carrossel da série A conta da eleição sobre a proposta de Flávio Bolsonaro de pausar a reforma tributária, com fato novo, calendário constitucional, implementação, custo, lacunas e nota provisória 3 de 10.

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A reforma tributária do consumo entrou na eleição depois de já ter entrado nos sistemas das empresas e dos governos. Nesta quarta feira, 9 de setembro, a Folha de S.Paulo noticiou que 98 empresários, economistas, tributaristas, advogados e políticos enviaram uma carta aos presidenciáveis em defesa da continuidade da implementação. O documento reage a propostas de revogação, adiamento ou revisão.

A reportagem recorda que Flávio Bolsonaro defendeu, em maio, a suspensão da reforma. Também registra que Daniella Marques, assessora econômica de sua campanha, falou em pausar o avanço para reestruturar o texto. Até aqui, essa posição deve ser classificada como declaração de campanha. Não foi apresentada, nas fontes examinadas, uma proposta constitucional numerada, um texto substitutivo ou um cronograma de transição alternativo.

A palavra pausa contém decisões diferentes

Pausar pode significar adiar obrigações administrativas, alterar datas da transição, mudar regimes setoriais ou desfazer o modelo de CBS e IBS. Cada escolha exige um instrumento jurídico diferente. Regulamentos podem ajustar procedimentos dentro da lei. Leis complementares podem modificar regras infraconstitucionais. O calendário gravado na Constituição, porém, não pode ser interrompido por decreto presidencial.

A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, determinou a fase inicial em 2026. Ela prevê a CBS com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1% no ano de teste, com compensação ou ressarcimento. Em 2027 começa outra etapa. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente. A partir de 2033, esses dois impostos são extintos.

Mudar esse núcleo exigiria outra proposta de emenda à Constituição. O presidente pode apresentar a PEC, mas não controla sua aprovação. São necessários três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. Depois, ainda seria preciso compatibilizar leis complementares, regulamentos, sistemas e atos dos entes federativos.

A implementação já produz trabalho

A Receita Federal informa que, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a adaptar documentos fiscais eletrônicos ao destaque de CBS e IBS. O ano é de teste. Quem cumpre as obrigações previstas pode ficar dispensado do recolhimento dos novos tributos. Essa dispensa não significa ausência de custo operacional, pois notas, cadastros, regras fiscais, integrações e equipes precisam ser ajustados.

A página oficial de legislação mostra que a implementação já envolve a Emenda Constitucional 132, a Lei Complementar 214, a Lei Complementar 227, o regulamento da CBS e atos conjuntos da Receita com o Comitê Gestor do IBS. Em julho e agosto de 2026, novos cronogramas técnicos e um programa nacional de conformidade foram publicados.

Isso não prova que toda regra atual deva ser preservada. Mostra apenas que uma pausa teria de lidar com atos, sistemas e investimentos já realizados. Parte desses gastos pode ser aproveitada numa revisão. Outra parte pode virar retrabalho. Sem inventário e sem texto alternativo, não é possível estimar o custo líquido.

O efeito sobre empresas não tem direção automática

Uma suspensão poderia aliviar setores que esperam aumento de carga ou dificuldades de crédito. Também poderia prolongar a convivência com tributos antigos, manter obrigações paralelas e aumentar a incerteza sobre preços, contratos e investimentos. A carta dos 98 signatários afirma que a interrupção geraria insegurança, mas não apresenta, na reportagem, um cálculo monetário desse efeito.

Para transformar a promessa em proposta mensurável, a campanha precisaria dizer qual prazo pretende suspender, quais artigos seriam substituídos, como ficariam CBS, IBS, créditos acumulados, benefícios, contratos e transferências federativas, além de estimar custo de adaptação já incorrido e custo do desenho alternativo.

O que seria execução comprovada

Uma declaração ou carta enviada ao Congresso não constitui execução. O primeiro marco seria a apresentação de texto legislativo. Depois viriam a aprovação, a compatibilização das normas e a publicação de novo calendário. A entrega integral em quatro anos pressupõe que a reestruturação substitua o sistema atual sem deixar uma transição indefinida, requisito que ainda não está demonstrado.

Fontes

Nota de execução

Nota metodológica: 1 + 0 + 1 + 0 + 1, respectivamente viabilidade jurídica e legislativa, financiamento, capacidade administrativa, condições técnicas e econômicas e cronograma de quatro anos. Nota provisória, confiança média.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10, há caminho constitucional e administrativo, mas a promessa ainda não define objeto, texto substitutivo, custo nem sequência legislativa. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

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