Pular para o conteúdo

Taxa das blusinhas vira lei, mas o preço não cai de novo em setembro

Capa do carrossel Política no bolso. A taxa federal zerou, o preço não. Lei 15.502 consolida a isenção até US$ 50, mas o ICMS estadual permanece.

Por Costa Nova Associados

Política no bolso

A Lei nº 15.502 foi sancionada em 10 de setembro de 2026 com a autorização para reduzir a zero o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A manchete sugere uma queda nova no preço. O calendário mostra outra coisa. A alíquota federal zero já era aplicada desde 12 de maio às declarações de remessas de compras feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme.

A sanção transforma em lei a base criada pela Medida Provisória nº 1.357. Ela reduz o risco de a regra perder eficácia, amplia obrigações das plataformas e cria avaliações periódicas. Não produz, por si só, uma segunda retirada de 20% no preço em setembro.

Veja o carrossel completo em PDF.

O que está vigente

A Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, alterou o regime simplificado de remessas internacionais. O texto permite que o ministro da Fazenda reduza o imposto federal a zero até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000, além de diferenciar alíquotas por forma de entrega e adesão ao programa de conformidade.

Essa autorização não significa que todas as faixas e modalidades tenham mudado automaticamente. A própria Agência Câmara, em 11 de setembro de 2026, registra que a diferenciação entre remessa postal e expressa é uma possibilidade futura, não uma alteração imediata.

Na regra operacional consultada em 14 de setembro, a Receita Federal informa que compras de até US$ 50 em plataforma certificada têm alíquota federal zero. O limite considera o valor aduaneiro, que soma produto, frete e seguro. O ICMS continua sendo cobrado, com alíquota de 17% a 20%, conforme o estado.

Quanto muda em uma compra de R$ 100

A simulação a seguir não é um preço observado. Ela isola apenas a mecânica tributária, sem frete, seguro, variação cambial, desconto comercial ou mudança de margem.

Na situação anterior, uma compra de R$ 100 recebia R$ 20 de Imposto de Importação. O ICMS é calculado por dentro sobre o valor aduaneiro mais o imposto federal. Com ICMS de 17%, o total chegava a R$ 144,58. Com a alíquota federal zero, o mesmo cálculo chega a R$ 120,48. A diferença simulada é de R$ 24,10.

Se o estado aplicar ICMS de 20%, o total anterior seria R$ 150,00 e o atual, R$ 125,00. A diferença seria de R$ 25,00. Nos dois casos, a redução corresponde a 16,67% do total anterior, menor que 20% porque o ICMS permanece.

A fórmula publicada pela Receita é: total tributado = valor aduaneiro mais Imposto de Importação, dividido por um menos a alíquota do ICMS. A página Novas Regras, consultada em 14 de setembro de 2026, apresenta o mesmo exemplo de uma compra de R$ 100 com R$ 20,48 de ICMS quando a alíquota estadual é 17%.

O caminho até o preço final

No Remessa Conforme, a plataforma cobra os tributos no momento da compra. Isso encurta a defasagem administrativa, mas não obriga o vendedor a converter integralmente o imposto menor em desconto. Preço, margem, promoções, frete e câmbio podem absorver ou ampliar a diferença.

Também não existe um único comprador exposto. O consumidor paga ICMS e enfrenta a variação do valor aduaneiro. As plataformas assumem controles de rastreabilidade, monitoramento de padrões anormais e combate ao subfaturamento e ao fracionamento artificial. Varejo e indústria nacionais disputam mercado com as remessas de baixo valor. Os estados mantêm a arrecadação do ICMS.

Para compras fora de plataformas certificadas, a Receita informa regra federal diferente, com alíquota de 60%. Portanto, uma comparação de preços precisa controlar a adesão ao programa, o estado de destino, o valor do frete e a data cambial usada.

O que ainda não pode ser afirmado

A lei exige que o Ministério da Fazenda publique a primeira avaliação em até três meses. O relatório deverá medir emprego, renda, competitividade, preços de bens populares, volume e origem das remessas, diferenças tributárias e arrecadação. Os setores obrigatórios incluem têxteis, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

Até essa avaliação, a conclusão segura é estreita. A alíquota federal zero foi consolidada, o ICMS permanece e a economia tributária pode ser calculada. O repasse efetivo ao preço e os efeitos sobre emprego ou arrecadação ainda precisam de séries comparáveis, produtos equivalentes e controle de câmbio, frete e composição das compras.

Fontes e método

Lei nº 15.502, Presidência da República, 10 de setembro de 2026. Texto integral: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15502.htm

Fim da taxa das blusinhas para compras até US$ 50 agora é lei, Agência Câmara, 11 de setembro de 2026. https://www.camara.leg.br/noticias/1304183-fim-da-taxa-das-blusinhas-para-compras-ate-us-50-agora-e-lei

Tributação e Novas Regras, Receita Federal, consulta em 14 de setembro de 2026. Tributação e Novas Regras.

Método: cálculo próprio sobre uma compra hipotética de R$ 100, sem frete e seguro. Foram aplicadas alíquotas de ICMS de 17% e 20%, usando a fórmula oficial do imposto calculado por dentro. A simulação mede apenas a diferença tributária e não representa preço praticado.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo