Dois planos que entregam ações da mesma controladora podem ter tratamentos diferentes na entidade que recebe o serviço. A identificação de quem deve liquidar o acordo é decisiva. Este laboratório compara duas hipóteses independentes nas demonstrações individuais da controlada, sem modificar os termos durante o período.
Os empregados fictícios prestam serviço uniforme por dois anos. São mil direitos, todos esperados e efetivamente adquiridos. Cada direito vale R$ 20 na concessão, R$ 25 ao fim do primeiro ano e R$ 30 ao fim do segundo. Não há metas de mercado, tributos, recarga entre empresas ou serviço capitalizado.
Hipótese A, obrigação da controladora
A controladora assume a entrega de seus próprios instrumentos patrimoniais aos empregados da controlada. A controlada recebe os serviços e não tem obrigação de liquidar o plano. Reconhece remuneração com contrapartida de contribuição patrimonial da controladora.
A base total é R$ 20.000 pelo valor da concessão. A despesa é R$ 10.000 em cada ano. O crédito patrimonial acumulado chega a R$ 20.000. A mudança do valor unitário para R$ 30 não remensura essa base, pois as condições de serviço foram cumpridas como esperado.
Hipótese B, obrigação da própria controlada
A controlada assume contratualmente entregar ações de sua controladora. Esses instrumentos não são ações próprias da controlada. Nesse cenário, ela contabiliza o serviço pelo modelo aplicável à liquidação em caixa, mesmo que a forma contratual de entrega seja em ações da controladora.
| Hipótese e corte | Despesa do ano | Passivo final antes da entrega | Contribuição patrimonial acumulada |
|---|---|---|---|
| A, ano 1 | 10.000 | Zero | 10.000 |
| A, ano 2 | 10.000 | Zero | 20.000 |
| B, ano 1 | 12.500 | 12.500 | Zero |
| B, ano 2 | 17.500 | 30.000 | Zero |
O passivo de B no primeiro ano é mil direitos vezes R$ 25 vezes metade do serviço. No segundo, chega a R$ 30.000; a despesa incremental é R$ 17.500.
Na liquidação de B, a controlada compra as mil ações da controladora por R$ 30.000 e as entrega imediatamente aos empregados. Sem mudança de valor ou custos nesse intervalo, a compra troca caixa por ativo financeiro temporário e a entrega baixa esse ativo contra o passivo. Não há segunda despesa de R$ 30.000.
O pacote compara termos, períodos, liquidação e saldos. Não apresenta registros da controladora ou consolidação. Os itens 43A a 43C e B53 a B55 do CPC 10 orientam as hipóteses. A assistência técnica contábil deve identificar a entidade obrigada no instrumento, sem concluir somente pelo nome da ação entregue.
