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Ativo corporativo sem alocação individual e teste sequencial do grupo

Reproduza o teste de unidades antes do grupo com ativo corporativo sem base de alocação individual.

Quando não existe base razoável para distribuir um ativo corporativo entre unidades individuais, isso não autoriza excluir o ativo nem saltar diretamente para um teste agregado. O procedimento sequencial preserva primeiro as perdas próprias das unidades.

O exercício é fictício. A unidade A contém dois ativos de R$ 180.000 e R$ 120.000. B contém dois de R$ 120.000 e R$ 80.000. Um ativo corporativo de R$ 100.000 atende ao conjunto. A análise técnica confirma que não há alocação razoável às unidades individuais e que A e B formam o menor grupo ao qual o ativo corporativo pode ser atribuído.

Os valores recuperáveis comparáveis fornecidos são R$ 240.000 para A sem o ativo corporativo, R$ 260.000 para B na mesma base e R$ 486.000 para o grupo incluindo esse ativo. Não há goodwill. Os valores recuperáveis das unidades não são limites individuais dos bens. Nenhum valor justo líquido ou valor em uso individual determinável impõe piso positivo aos ativos deste exemplo.

Primeiro as unidades, depois o grupo

A perde R$ 60.000, distribuídos em R$ 36.000 e R$ 24.000. Seus bens ficam em R$ 144.000 e R$ 96.000. B não perde valor na primeira etapa.

O grupo passa a ter R$ 240.000 de A, R$ 200.000 de B e R$ 100.000 corporativos, total de R$ 540.000. Contra recuperável de R$ 486.000, a perda adicional é R$ 54.000, equivalente a 10% dos valores remanescentes.

Componente Após teste individual Perda adicional Saldo final
Ativos de A 240.000 24.000 216.000
Ativos de B 200.000 20.000 180.000
Ativo corporativo 100.000 10.000 90.000
Total 540.000 54.000 486.000

A perda total é R$ 114.000. Saltar a primeira etapa e ratear diretamente R$ 114.000 sobre R$ 600.000 também chega a R$ 486.000, mas deixa A em R$ 243.000, B em R$ 162.000 e o ativo corporativo em R$ 81.000. O total correto esconde alocação inadequada.

Quatro tabelas e o verificador acompanham os cinco ativos, os dois níveis e o contraste. Os itens 102(b), 104 e 105 do CPC 01 sustentam o procedimento. A assistência técnica contábil deve preservar a justificativa do menor grupo e de cada limite individual.

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