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Assistente técnico contábil, devolução de subvenção e depreciação adicional

Reconcilie devolução de subvenção, saldo diferido e depreciação adicional em duas apresentações.

Devolver uma subvenção ligada a um equipamento não significa lançar todo o pagamento como despesa imediata em qualquer apresentação. Parte do benefício pode ainda estar diferida; outra parte já afetou o resultado. Este laboratório reconcilia a devolução nas duas apresentações admitidas para a hipótese.

O equipamento e a concessão são fictícios. No início do primeiro ano, um ativo de R$ 100.000, com vida útil de cinco anos, recebe subvenção de R$ 20.000. Não há residual, tributo ou consumo irregular. O reconhecimento original foi sustentado pelas informações disponíveis, sem erro anterior. Após dois anos completos, um evento novo exige devolver integralmente R$ 20.000, pagos imediatamente.

A devolução ocorre antes de qualquer depreciação do terceiro ano. O prazo restante continua de três anos, sem alteração de uso. A avaliação fornecida sustenta recuperabilidade dos R$ 60.000 finais. A ausência de perda adicional é premissa, não conclusão obtida somente pela conta da devolução.

Posição imediatamente anterior

Medida após dois anos Receita diferida Dedução do ativo
Custo inicial apresentado 100.000 80.000
Depreciação acumulada 40.000 32.000
Ativo apresentado 60.000 48.000
Receita diferida remanescente 12.000 0
Despesa líquida acumulada 32.000 32.000

Na primeira apresentação, a depreciação anual de R$ 20.000 vinha sendo compensada por receita de R$ 4.000. Na segunda, a despesa anual era R$ 16.000. As duas haviam reconhecido R$ 8.000 de benefício ao longo dos dois anos.

Devolver e reconhecer o efeito já consumido

Pelo método de receita diferida, a saída de R$ 20.000 baixa R$ 12.000 do saldo diferido e reconhece R$ 8.000 de despesa. O ativo permanece R$ 60.000 e o diferimento fica zerado.

Pelo método de dedução do ativo, a devolução aumenta o ativo de R$ 48.000 para R$ 68.000. A depreciação adicional de R$ 8.000, que teria sido reconhecida até aquela data sem subvenção, reduz imediatamente o ativo para R$ 60.000 e afeta o resultado. Os três anos restantes têm depreciação anual de R$ 20.000 nas duas apresentações.

O erro pode ficar no ativo ou na despesa

Manter R$ 68.000 no segundo método adia R$ 8.000 de despesa já exigida na devolução. No primeiro, registrar os R$ 20.000 inteiros como despesa e conservar o diferimento de R$ 12.000 distorce simultaneamente resultado e passivo. Os dois erros decorrem de não reconstruir o benefício apropriado.

O pacote contém premissas, posição anterior, lançamentos equilibrados e trajetórias posteriores. O verificador confere débitos, créditos e despesa total. Os itens 32 e 33 do CPC 07 R1 orientam a devolução e a avaliação de recuperabilidade. A assistência técnica contábil deve preservar o fato novo e a memória anterior sem tratar mudança de estimativa como erro por conveniência.

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