Devolver uma subvenção ligada a um equipamento não significa lançar todo o pagamento como despesa imediata em qualquer apresentação. Parte do benefício pode ainda estar diferida; outra parte já afetou o resultado. Este laboratório reconcilia a devolução nas duas apresentações admitidas para a hipótese.
O equipamento e a concessão são fictícios. No início do primeiro ano, um ativo de R$ 100.000, com vida útil de cinco anos, recebe subvenção de R$ 20.000. Não há residual, tributo ou consumo irregular. O reconhecimento original foi sustentado pelas informações disponíveis, sem erro anterior. Após dois anos completos, um evento novo exige devolver integralmente R$ 20.000, pagos imediatamente.
A devolução ocorre antes de qualquer depreciação do terceiro ano. O prazo restante continua de três anos, sem alteração de uso. A avaliação fornecida sustenta recuperabilidade dos R$ 60.000 finais. A ausência de perda adicional é premissa, não conclusão obtida somente pela conta da devolução.
Posição imediatamente anterior
| Medida após dois anos | Receita diferida | Dedução do ativo |
|---|---|---|
| Custo inicial apresentado | 100.000 | 80.000 |
| Depreciação acumulada | 40.000 | 32.000 |
| Ativo apresentado | 60.000 | 48.000 |
| Receita diferida remanescente | 12.000 | 0 |
| Despesa líquida acumulada | 32.000 | 32.000 |
Na primeira apresentação, a depreciação anual de R$ 20.000 vinha sendo compensada por receita de R$ 4.000. Na segunda, a despesa anual era R$ 16.000. As duas haviam reconhecido R$ 8.000 de benefício ao longo dos dois anos.
Devolver e reconhecer o efeito já consumido
Pelo método de receita diferida, a saída de R$ 20.000 baixa R$ 12.000 do saldo diferido e reconhece R$ 8.000 de despesa. O ativo permanece R$ 60.000 e o diferimento fica zerado.
Pelo método de dedução do ativo, a devolução aumenta o ativo de R$ 48.000 para R$ 68.000. A depreciação adicional de R$ 8.000, que teria sido reconhecida até aquela data sem subvenção, reduz imediatamente o ativo para R$ 60.000 e afeta o resultado. Os três anos restantes têm depreciação anual de R$ 20.000 nas duas apresentações.
O erro pode ficar no ativo ou na despesa
Manter R$ 68.000 no segundo método adia R$ 8.000 de despesa já exigida na devolução. No primeiro, registrar os R$ 20.000 inteiros como despesa e conservar o diferimento de R$ 12.000 distorce simultaneamente resultado e passivo. Os dois erros decorrem de não reconstruir o benefício apropriado.
O pacote contém premissas, posição anterior, lançamentos equilibrados e trajetórias posteriores. O verificador confere débitos, créditos e despesa total. Os itens 32 e 33 do CPC 07 R1 orientam a devolução e a avaliação de recuperabilidade. A assistência técnica contábil deve preservar o fato novo e a memória anterior sem tratar mudança de estimativa como erro por conveniência.
