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Informação geográfica com receita por cliente e ativos por localização

Concilie receitas por país do cliente e ativos por localização com exclusões próprias.

Uma receita faturada pela sede pode pertencer a outro país na informação geográfica. Um ativo financeiro de longo prazo pode estar no balanço, mas fora do conjunto de ativos pedido nessa divulgação. Este laboratório mantém duas matrizes independentes e reconcilia as exclusões.

A entidade fictícia tem sede no Brasil. Sua base de atribuição de receitas externas é a localização do cliente, documentada e divulgada na hipótese. Os ativos elegíveis usam localização física. As informações estão disponíveis, sem aplicação da exceção por custo excessivo. Todos os montantes são contábeis, em reais, sem projeção de vendas ou avaliação cambial adicional.

Matriz da receita externa

Localização do cliente Receita Receita faturada no Brasil
Brasil 600.000 600.000
Chile 200.000 150.000
Portugal 150.000 Zero
Uruguai 50.000 50.000
Total 1.000.000 800.000

O subtotal externo ao Brasil é R$ 400.000. Classificar pela entidade faturadora reduziria esse subtotal para R$ 200.000. As duas somas fecham em R$ 1.000.000; a divergência está no critério de atribuição, não na aritmética global.

Matriz dos ativos

Os ativos não circulantes totais somam R$ 660.000. Há equipamento de R$ 200.000 no Brasil, imóvel de R$ 150.000 no Chile e equipamento de R$ 100.000 em Portugal. Esses R$ 450.000 compõem o recorte geográfico do exercício: R$ 200.000 no Brasil e R$ 250.000 no exterior.

Os outros R$ 210.000 são instrumento financeiro de R$ 120.000 no Chile, ativo fiscal diferido de R$ 60.000 no Brasil e ativo de benefício posterior ao emprego de R$ 30.000 em Portugal. Eles permanecem no balanço, mas são excluídos dessa base de informação geográfica. Não há outros ativos na hipótese.

O verificador reconcilia R$ 450.000 mais R$ 210.000 com o total contábil. Copiar a distribuição da receita para os ativos produziria valores sem relação com a localização dos bens. Usar todo o não circulante elevaria indevidamente o subtotal estrangeiro de R$ 250.000 para R$ 400.000.

O pacote apresenta cada país, inclusive os pequenos, como opção didática de abertura completa. Não usa o limiar de 10% dos grandes clientes como regra automática de materialidade geográfica. A necessidade de divulgação individual de um país depende da avaliação pertinente.

O CPC 22, item 33 define o recorte. Na assistência técnica contábil, a base de atribuição e as exclusões devem acompanhar a tabela para que um total correto não esconda agrupamento incorreto.

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