Um intangível pode começar a ser amortizado depois de uma mudança fundamentada na expectativa de uso. A revisão não autoriza inventar amortização dos anos anteriores, mas também não dispensa o teste de recuperabilidade no momento da mudança. Este laboratório organiza a ordem dessas duas contas.
O direito adquirido e os laudos são fictícios. O valor contábil é R$ 240.000. A classificação como vida útil indefinida foi adequadamente fundamentada durante três anos; os testes anteriores não indicaram perda. Não havia erro nem informação disponível ignorada. O ativo está disponível para uso e não é goodwill.
Informação nova em julho
Em 1º de julho, fatos novos sustentam vida útil restante de sessenta meses, residual zero e consumo uniforme. Na mesma data, uma avaliação admite valor recuperável de R$ 180.000. Esse valor é entrada documentada da hipótese, não uma avaliação produzida pela planilha.
Primeiro, a diferença entre R$ 240.000 e R$ 180.000 produz perda de R$ 60.000. A base para amortização futura passa a R$ 180.000. A quota mensal é R$ 3.000 e começa na data da revisão, sem voltar aos três anos anteriores.
| Marco | Perda do trecho | Amortização do trecho | Saldo final |
|---|---|---|---|
| Antes da revisão | Zero | Zero | 240.000 |
| Revisão em julho | 60.000 | Zero | 180.000 |
| Seis meses até dezembro | Zero | 18.000 | 162.000 |
| Doze meses do ano seguinte | Zero | 36.000 | 126.000 |
Os cortes posteriores pressupõem ausência de novas perdas, mudanças de estimativa ou alienação. A memória completa distribui os sessenta meses restantes e termina em zero, sem confundir vida indefinida com vida infinita.
Dois erros com efeitos diferentes
Ignorar o teste e amortizar R$ 240.000 em sessenta meses geraria R$ 24.000 de despesa no primeiro semestre após a mudança e saldo de R$ 216.000. O saldo correto é R$ 162.000: a diferença de R$ 54.000 reúne a perda omitida e a amortização excessiva de R$ 6.000.
Por outro lado, aplicar retroativamente R$ 3.000 mensais aos três anos anteriores criaria R$ 108.000 de amortização sem fundamento nas premissas. Esse contraste não serve quando houver erro anterior efetivamente demonstrado.
Os arquivos separam informação nova, teste, cronograma e contrastes. Os itens 107 a 110 do CPC 04 distinguem o teste e a mudança de estimativa. A assistência técnica contábil deve conferir as justificativas anteriores e atuais, a data da mudança e o suporte do valor recuperável.
