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Assistente técnico contábil, planta portadora, fruto e árvore para madeira

Separe custo depreciado e valor justo em três grupos de um inventário agrícola.

Um inventário agrícola pode conter ativos sujeitos a bases distintas de mensuração. Este laboratório separa árvores frutíferas utilizadas por vários períodos, frutos ainda em desenvolvimento e árvores cultivadas para madeira. Uma única avaliação global esconderia essa diferença.

Os grupos, valores e condições agronômicas são fictícios. As árvores frutíferas estão disponíveis para uso, produzem por vários períodos e têm probabilidade remota de venda como produto agrícola, salvo sucata incidental. Por isso, a hipótese as classifica como plantas portadoras. As árvores destinadas ao corte não atendem a essa classificação.

Três grupos no mesmo trimestre

Grupo Base de abertura Critério admitido Encerramento
Plantas portadoras 160.000 Custo menos depreciação 158.000
Frutos em desenvolvimento 20.000 Valor justo menos despesas de venda 30.000
Árvores para madeira 40.000 Valor justo menos despesas de venda 45.000
Total 220.000 Bases mantidas separadas 233.000

O trimestre tem três meses. As plantas portadoras têm vida útil remanescente de vinte anos, residual zero e consumo linear. A depreciação é R$ 160.000 divididos por vinte, multiplicados por três doze avos, resultando em R$ 2.000.

As avaliações dos outros dois grupos já estão líquidas das despesas de venda. Não há nova dedução. São premissas fornecidas por avaliação hipotética, não preços pesquisados ou estimativas produzidas pelo verificador.

Ponte das mudanças

Movimento isolado Efeito no ativo
Depreciação das portadoras Redução de 2.000
Mensuração dos frutos Acréscimo de 10.000
Mensuração da madeira em pé Acréscimo de 5.000
Efeito líquido Acréscimo de 13.000

Não houve aquisição, baixa, morte, colheita ou venda no intervalo. Gastos operacionais e tributos estão fora desta ponte de mensuração. Os R$ 13.000 não são o lucro integral da atividade. O exercício não determina a apresentação completa das despesas produtivas nem substitui a avaliação agronômica.

Uma memória incorreta usa avaliação de R$ 180.000 para as plantas portadoras e soma os outros grupos. Chega a R$ 255.000, superando a base correta em R$ 22.000: R$ 20.000 de valorização indevida nessa política de custo e R$ 2.000 de depreciação omitida. Já aplicar depreciação linear também aos frutos e à madeira substituiria indevidamente suas bases admitidas.

O pacote reúne classificação, mensuração, ponte e contraste. Os itens 2, 5, 5A a 5C e 12 do CPC 29 distinguem os grupos. O CPC 27, incluído na Resolução CVM 73, orienta a base de custo e depreciação das portadoras. A assistência técnica contábil deve preservar essa classificação antes de conferir os totais.

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