Um inventário agrícola pode conter ativos sujeitos a bases distintas de mensuração. Este laboratório separa árvores frutíferas utilizadas por vários períodos, frutos ainda em desenvolvimento e árvores cultivadas para madeira. Uma única avaliação global esconderia essa diferença.
Os grupos, valores e condições agronômicas são fictícios. As árvores frutíferas estão disponíveis para uso, produzem por vários períodos e têm probabilidade remota de venda como produto agrícola, salvo sucata incidental. Por isso, a hipótese as classifica como plantas portadoras. As árvores destinadas ao corte não atendem a essa classificação.
Três grupos no mesmo trimestre
| Grupo | Base de abertura | Critério admitido | Encerramento |
|---|---|---|---|
| Plantas portadoras | 160.000 | Custo menos depreciação | 158.000 |
| Frutos em desenvolvimento | 20.000 | Valor justo menos despesas de venda | 30.000 |
| Árvores para madeira | 40.000 | Valor justo menos despesas de venda | 45.000 |
| Total | 220.000 | Bases mantidas separadas | 233.000 |
O trimestre tem três meses. As plantas portadoras têm vida útil remanescente de vinte anos, residual zero e consumo linear. A depreciação é R$ 160.000 divididos por vinte, multiplicados por três doze avos, resultando em R$ 2.000.
As avaliações dos outros dois grupos já estão líquidas das despesas de venda. Não há nova dedução. São premissas fornecidas por avaliação hipotética, não preços pesquisados ou estimativas produzidas pelo verificador.
Ponte das mudanças
| Movimento isolado | Efeito no ativo |
|---|---|
| Depreciação das portadoras | Redução de 2.000 |
| Mensuração dos frutos | Acréscimo de 10.000 |
| Mensuração da madeira em pé | Acréscimo de 5.000 |
| Efeito líquido | Acréscimo de 13.000 |
Não houve aquisição, baixa, morte, colheita ou venda no intervalo. Gastos operacionais e tributos estão fora desta ponte de mensuração. Os R$ 13.000 não são o lucro integral da atividade. O exercício não determina a apresentação completa das despesas produtivas nem substitui a avaliação agronômica.
Uma memória incorreta usa avaliação de R$ 180.000 para as plantas portadoras e soma os outros grupos. Chega a R$ 255.000, superando a base correta em R$ 22.000: R$ 20.000 de valorização indevida nessa política de custo e R$ 2.000 de depreciação omitida. Já aplicar depreciação linear também aos frutos e à madeira substituiria indevidamente suas bases admitidas.
O pacote reúne classificação, mensuração, ponte e contraste. Os itens 2, 5, 5A a 5C e 12 do CPC 29 distinguem os grupos. O CPC 27, incluído na Resolução CVM 73, orienta a base de custo e depreciação das portadoras. A assistência técnica contábil deve preservar essa classificação antes de conferir os totais.
