Uma apólice que não qualifica como ativo do plano pode originar um direito de reembolso separado. Este laboratório acompanha três bases: obrigação atuarial, ativos elegíveis do plano e direito contra a seguradora. A diferença líquida sozinha não revela uma apresentação indevida.
O plano é fictício e fechado a novos serviços. Não existem pagamentos, contribuições, alteração, liquidação, tributos ou custos capitalizados no período. A análise contratual confirma que a apólice não é elegível como ativo do plano, mas o reembolso é praticamente certo. Os valores justos e atuariais são entradas fornecidas, sem avaliação automática pelo programa.
Três posições e uma conciliação
| Componente | Abertura | Encerramento |
|---|---|---|
| Obrigação atuarial | 600.000 | 660.000 |
| Ativos elegíveis do plano | 320.000 | 350.000 |
| Passivo líquido do plano | 280.000 | 310.000 |
| Ativo separado de reembolso | 70.000 | 85.000 |
| Exposição líquida analítica | 210.000 | 225.000 |
A última linha é uma conciliação analítica, não uma instrução para compensar contas no balanço. Incluir o reembolso entre os ativos do plano ocultaria um ativo de R$ 70.000 e reduziria indevidamente o passivo pelo mesmo valor na abertura. No encerramento, a diferença bruta seria R$ 85.000, embora a posição líquida continuasse igual.
Separação dos efeitos do período
A taxa inicial é 5%. Os juros da obrigação são R$ 30.000 e os dos ativos do plano, R$ 16.000. A despesa financeira líquida do plano é R$ 14.000. O aumento restante da obrigação, R$ 30.000, é perda atuarial; o retorno dos ativos além dos juros, R$ 14.000, é ganho de remensuração. A perda líquida em outros resultados abrangentes é R$ 16.000.
O ativo de reembolso produz R$ 3.500 de juros e R$ 11.500 de ganho restante de mensuração. Considerados os efeitos relacionados ao reembolso, a despesa líquida no resultado é R$ 10.500 e a perda líquida em outros resultados abrangentes, R$ 4.500. A ponte fecha: R$ 210.000 mais R$ 10.500 mais R$ 4.500 resulta em R$ 225.000.
Os arquivos testam cada ponte e os valores brutos ocultados. Os itens 116 a 118 e 123 a 125 do CPC 33, fonte oficial sustentam a separação. Uma apólice elegível exigiria outro tratamento. A assistência técnica contábil deve confirmar essa classificação e a certeza do reembolso antes de aplicar os números.
