Vender um ativo a uma operação em conjunto pode exigir diferir parte do lucro no próprio estoque reconhecido pelo operador. A posterior venda a terceiros altera esse resultado. Este laboratório acompanha as duas etapas sem usar equivalência patrimonial.
O operador fictício A possui 40% dos direitos sobre ativos e das obrigações por passivos de uma operação em conjunto. Os demais operadores independentes possuem 60%. O contrato confirma controle conjunto, consentimento unânime para decisões relevantes e os direitos diretos por rubrica. A classificação não decorre apenas da porcentagem nem corresponde a uma coligada.
A vende estoque próprio, com custo de R$ 60.000, por R$ 100.000 em dinheiro à operação. Não há perda de valor realizável, contribuição de negócio, tributos ou outros movimentos. Depois, a operação vende todo esse estoque a um terceiro por R$ 120.000 à vista.
Primeira etapa: lucro referente aos outros operadores
O lucro total da venda inicial é R$ 40.000. A parcela de 60%, R$ 24.000, corresponde aos interesses dos outros operadores. Os R$ 16.000 restantes aguardam realização externa.
| Posição de A após a primeira venda | Valor |
|---|---|
| Caixa recebido diretamente | 100.000 |
| Participação bruta no estoque da operação | 40.000 |
| Lucro interno ainda não realizado | 16.000 |
| Estoque líquido reconhecido por A | 24.000 |
Antes da transação, A tinha o estoque de R$ 60.000 e direitos sobre R$ 40.000 do caixa da operação, que possuía R$ 100.000 para pagar a compra. Os ativos do recorte somavam R$ 100.000. Depois, caixa próprio e estoque líquido somam R$ 124.000, coerentes com o lucro reconhecido de R$ 24.000.
Segunda etapa: venda externa de todo o estoque
A margem da operação é R$ 20.000. A parcela de A nessa margem é R$ 8.000. Somada à liberação dos R$ 16.000 anteriormente diferidos, a segunda etapa gera R$ 24.000 para A.
Ao final, o caixa próprio de R$ 100.000 e os direitos sobre R$ 48.000 do caixa da operação somam R$ 148.000. A diferença de R$ 48.000 sobre a posição inicial coincide com os dois resultados de R$ 24.000.
Reconhecer os R$ 40.000 integrais na primeira venda anteciparia R$ 16.000 e deixaria o estoque líquido no mesmo excesso. Os quatro arquivos e o verificador acompanham posições e resultados. O caso exclui evidência de desvalorização, que exige análise diferente e não autoriza simplesmente diferir uma perda comprovada.
Referência: CPC 19, item 20 e B34 a B35. Na assistência técnica contábil, a leitura dos direitos contratuais antecede a aplicação das porcentagens.
