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Auditoria da DCTFWeb e da EFD-Reinf: retenções previdenciárias e federais

Auditoria da DCTFWeb e da EFD-Reinf: retenções previdenciárias e federais, conciliação com o eSocial e a contabilidade, multa de mora e exemplo ilustrativo.

Ilustração editorial representando a consolidação de retenções na DCTFWeb

A DCTFWeb reúne, num único débito, as informações que a empresa envia pelo eSocial e pela EFD-Reinf, e é dela que sai a guia de pagamento das contribuições previdenciárias. Por isso, um erro em qualquer das duas origens vira erro de valor recolhido. A EFD-Reinf traz as retenções sobre serviços, os pagamentos a terceiros e a receita de algumas atividades, e é onde mais aparecem divergências com a contabilidade. A auditoria concilia as três pontas, eSocial, EFD-Reinf e contabilidade, com a DCTFWeb no meio.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Retenções previdenciáriasSe as retenções sobre serviços tomados e prestados informadas conferem com as notas e com a contabilidade
Retenções de imposto e contribuiçõesSe as retenções federais sobre pagamentos a terceiros estão informadas com o beneficiário e a natureza corretos
Conciliação com o eSocialSe as contribuições sobre a folha da DCTFWeb conferem com os eventos de remuneração do eSocial
Fechamento dos períodosSe os períodos foram fechados e se os eventos foram enviados no prazo
Pagamento e compensaçõesSe a guia gerada foi paga e se créditos usados na DCTFWeb têm origem comprovada

Documentos normalmente solicitados

  • Relatórios da DCTFWeb e recibos dos eventos da EFD-Reinf
  • Relatório de retenções por prestador e por nota
  • Razão contábil dos tributos retidos a recolher
  • Guias pagas e comprovantes de compensações

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Suponha que a contabilidade registre R$ 22.000,00 de contribuição previdenciária retida a recolher e que a EFD-Reinf informe R$ 19.800,00. A diferença de R$ 2.200,00 equivale a 10% do valor contábil (R$ 2.200,00 dividido por R$ 22.000,00). Como a guia sai do que foi informado, esses R$ 2.200,00 podem não ter sido recolhidos. Na regra geral, a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, o que daria até R$ 440,00 (R$ 2.200,00 vezes 20%), além de juros. A auditoria identifica a nota, o prestador e a causa de cada diferença.

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos períodos e das naturezas de retenção a examinar.
  2. Planejamento. Levantamento da rotina de envio dos eventos e da conciliação existente.
  3. Exame. Conciliação de uma amostra de períodos entre eventos, DCTFWeb, guias e razão contábil.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do valor exposto e das recomendações, inclusive de retificação.

Base normativa considerada

A DCTFWeb e a EFD-Reinf são reguladas pela Receita Federal, com leiaute e regras nos manuais de cada obrigação, e as multas de mora seguem a Lei 9.430/1996. A retenção previdenciária em serviços consta da Lei 8.212/1991. Prazos e regras devem ser conferidos na norma vigente em cada período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados concilia eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e contabilidade. Veja também a auditoria das retenções federais sobre serviços.

Fontes oficiais consultadas

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