Pular para o conteúdo

Auditoria fiscal de IRPJ e CSLL no lucro real: adições, exclusões e e-Lalur

Auditoria do IRPJ e da CSLL no lucro real: adições e exclusões do lucro contábil, e-Lalur, adicional de 10% e diferença por adição omitida, com exemplo ilustrativo.

Ilustração editorial representando adições e exclusões do lucro real

No lucro real, o imposto não incide sobre o lucro da contabilidade, e sim sobre esse lucro depois de ajustado por adições, que acrescentam despesas que a lei não aceita como dedutíveis, e por exclusões, que retiram o que a lei não manda tributar. Cada ajuste depende de um documento e de uma regra, e cada ajuste esquecido altera o imposto diretamente. A auditoria confere se as adições e exclusões estão completas, corretas e ligadas à contabilidade, e se o controle do e-Lalur reflete o que aconteceu de verdade.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
AdiçõesSe despesas indedutíveis, como multas, provisões não dedutíveis e gastos sem comprovação, foram adicionadas ao lucro
ExclusõesSe as exclusões têm amparo legal e documento de suporte
Parte B do e-LalurSe os saldos de ajustes temporários, como provisões adicionadas para exclusão futura, estão controlados e conferem com a contabilidade
Cálculo do impostoSe o imposto de renda, o adicional e a CSLL foram calculados sobre a base correta e com as alíquotas do período
Coerência com a ECFSe os valores da escrituração fiscal digital conferem com o cálculo da apuração

Documentos normalmente solicitados

  • Balancete, razão e demonstrações contábeis do período
  • e-Lalur e e-Lacs, com a Parte A e a Parte B
  • Escrituração Contábil Fiscal entregue
  • Memórias de cálculo das provisões e das despesas indedutíveis

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo, considera apenas o IRPJ e não representa um caso de cliente. Suponha lucro contábil antes do imposto de R$ 1.000.000,00, adições de R$ 180.000,00 e exclusões de R$ 60.000,00. O lucro real é de R$ 1.120.000,00 (R$ 1.000.000,00 mais R$ 180.000,00 menos R$ 60.000,00). O imposto é de 15% sobre esse valor, ou R$ 168.000,00, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 240.000,00 no ano, ou R$ 88.000,00 (10% de R$ 880.000,00), num total de R$ 256.000,00. Se as adições de R$ 180.000,00 tivessem sido esquecidas, o lucro real seria de R$ 940.000,00 e o imposto de R$ 211.000,00 (R$ 141.000,00 mais R$ 70.000,00). A diferença de R$ 45.000,00 (R$ 256.000,00 menos R$ 211.000,00) equivale a 25% da adição omitida (15% mais 10%).

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos períodos de apuração e das contas de resultado a examinar.
  2. Planejamento. Levantamento da rotina de apuração e dos ajustes recorrentes.
  3. Exame. Varredura do razão em busca de despesas indedutíveis, teste das exclusões e conferência da Parte B.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do efeito sobre o imposto e das recomendações.

Base normativa considerada

A apuração do lucro real segue o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e as Leis 9.249/1995 e 9.430/1996, com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês, e a CSLL na alíquota que a lei fixa para cada setor. O exame confirma a regra vigente em cada período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina as adições, as exclusões e o controle do e-Lalur a partir da contabilidade e da legislação vigente.

Fontes oficiais consultadas

Falar pelo WhatsApp