
No lucro real, o imposto não incide sobre o lucro da contabilidade, e sim sobre esse lucro depois de ajustado por adições, que acrescentam despesas que a lei não aceita como dedutíveis, e por exclusões, que retiram o que a lei não manda tributar. Cada ajuste depende de um documento e de uma regra, e cada ajuste esquecido altera o imposto diretamente. A auditoria confere se as adições e exclusões estão completas, corretas e ligadas à contabilidade, e se o controle do e-Lalur reflete o que aconteceu de verdade.
O que esse trabalho examina
| Item examinado | O que é verificado |
|---|---|
| Adições | Se despesas indedutíveis, como multas, provisões não dedutíveis e gastos sem comprovação, foram adicionadas ao lucro |
| Exclusões | Se as exclusões têm amparo legal e documento de suporte |
| Parte B do e-Lalur | Se os saldos de ajustes temporários, como provisões adicionadas para exclusão futura, estão controlados e conferem com a contabilidade |
| Cálculo do imposto | Se o imposto de renda, o adicional e a CSLL foram calculados sobre a base correta e com as alíquotas do período |
| Coerência com a ECF | Se os valores da escrituração fiscal digital conferem com o cálculo da apuração |
Documentos normalmente solicitados
- Balancete, razão e demonstrações contábeis do período
- e-Lalur e e-Lacs, com a Parte A e a Parte B
- Escrituração Contábil Fiscal entregue
- Memórias de cálculo das provisões e das despesas indedutíveis
Exemplo ilustrativo
Este exemplo é ilustrativo, considera apenas o IRPJ e não representa um caso de cliente. Suponha lucro contábil antes do imposto de R$ 1.000.000,00, adições de R$ 180.000,00 e exclusões de R$ 60.000,00. O lucro real é de R$ 1.120.000,00 (R$ 1.000.000,00 mais R$ 180.000,00 menos R$ 60.000,00). O imposto é de 15% sobre esse valor, ou R$ 168.000,00, mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 240.000,00 no ano, ou R$ 88.000,00 (10% de R$ 880.000,00), num total de R$ 256.000,00. Se as adições de R$ 180.000,00 tivessem sido esquecidas, o lucro real seria de R$ 940.000,00 e o imposto de R$ 211.000,00 (R$ 141.000,00 mais R$ 70.000,00). A diferença de R$ 45.000,00 (R$ 256.000,00 menos R$ 211.000,00) equivale a 25% da adição omitida (15% mais 10%).
Como o trabalho é organizado
- Delimitação. Definição dos períodos de apuração e das contas de resultado a examinar.
- Planejamento. Levantamento da rotina de apuração e dos ajustes recorrentes.
- Exame. Varredura do razão em busca de despesas indedutíveis, teste das exclusões e conferência da Parte B.
- Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
- Relatório. Descrição das diferenças, do efeito sobre o imposto e das recomendações.
Base normativa considerada
A apuração do lucro real segue o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e as Leis 9.249/1995 e 9.430/1996, com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês, e a CSLL na alíquota que a lei fixa para cada setor. O exame confirma a regra vigente em cada período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.
Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina as adições, as exclusões e o controle do e-Lalur a partir da contabilidade e da legislação vigente.
