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Auditoria fiscal de PIS e Cofins: créditos da não cumulatividade e conceito de insumo

Auditoria dos créditos de PIS e Cofins: conceito de insumo pelos critérios de essencialidade e relevância, documentos de suporte e créditos indevidos, com exemplo ilustrativo.

Ilustração editorial representando créditos de PIS e Cofins sobre insumos

No regime não cumulativo, o PIS e a Cofins permitem crédito sobre custos e despesas que a lei enumera, e a maior fonte de disputa é o que conta como insumo. A regra atual, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, olha se o item é essencial ou relevante para a atividade da empresa, e não se está literalmente na linha de produção. Isso abre crédito que muitas empresas nunca tomaram e, no sentido oposto, expõe créditos tomados sobre gastos que não passam nesse teste. A auditoria examina os dois lados.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Conceito de insumoSe cada gasto que gerou crédito é essencial ou relevante para a atividade, com fundamentação registrada
Documento de suporteSe cada crédito tem nota fiscal ou documento idôneo e vínculo com o processo produtivo ou de prestação
Créditos não aproveitadosSe há gastos que atendem ao critério e que a empresa nunca apropriou
Ativo imobilizadoSe os créditos sobre bens do ativo e sobre depreciação seguem a regra de apropriação aplicável
Escrituração e contabilidadeSe os créditos informados na EFD-Contribuições conferem com o valor registrado no razão

Documentos normalmente solicitados

  • EFD-Contribuições e demonstrativo de créditos por natureza
  • Relação de custos e despesas com crédito, com a justificativa de cada natureza
  • Descrição do processo produtivo ou de prestação de serviços
  • Notas fiscais de amostra de cada natureza de crédito
  • Razão contábil dos tributos a recuperar

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Na regra geral do regime não cumulativo, as alíquotas somam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins). Suponha compras de insumos de R$ 400.000,00 no período, o que gera crédito de R$ 37.000,00 (R$ 400.000,00 vezes 9,25%). Suponha ainda que a empresa tenha tomado crédito sobre R$ 50.000,00 de gastos que não passam no teste de essencialidade e relevância. O crédito indevido é de R$ 4.625,00 (R$ 50.000,00 vezes 9,25%), valor que a auditoria separa do crédito regular.

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos períodos e das naturezas de crédito a examinar.
  2. Planejamento. Levantamento do processo produtivo e da rotina de apropriação de créditos.
  3. Exame. Teste de cada natureza de crédito contra o critério de essencialidade e relevância e contra o documento.
  4. Discussão dos achados. Apresentação dos créditos indevidos e dos não aproveitados à administração.
  5. Relatório. Descrição dos achados, do efeito financeiro e das recomendações.

Base normativa considerada

Os créditos constam das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e o conceito de insumo foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170, com os critérios de essencialidade e relevância. O PIS e a Cofins serão extintos com a chegada da CBS, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, e o exame confirma a regra do período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Perguntas frequentes

O exame pode recuperar créditos de anos anteriores?
Pode identificar créditos não aproveitados, e a possibilidade de recuperação depende dos prazos e das regras aplicáveis. A avaliação jurídica cabe aos advogados, e há também o exame dos saldos credores de PIS e Cofins na transição.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina os créditos de PIS e Cofins a partir da escrituração, dos documentos e da jurisprudência vigente.

Fontes oficiais consultadas

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