Pular para o conteúdo

Perito contábil, adiantamentos cambiais e custo por parcela

Reconstrua custo de compra com duas antecipações não monetárias e dívida em moeda estrangeira.

Uma compra em moeda estrangeira parcialmente antecipada pode reunir taxas diferentes no custo do mesmo estoque. Este laboratório para o perito contábil separa duas antecipações não monetárias da parcela ainda devida ao fornecedor, sem reconverter tudo pela cotação da entrega.

Os documentos, dólares e taxas são fictícios. A moeda funcional é o real e todas as taxas indicam reais por dólar. A compra totaliza USD 10.000. O contrato assegura entrega de quantidade fixa de bens e os pagamentos antecipados são classificados como ativos não monetários. Não há direito ordinário de resgate de quantia fixa em dinheiro. Outra classificação contratual mudaria a análise.

Cada antecipação tem sua data

São pagos USD 3.000 à taxa de R$ 5,00 e, depois, USD 2.000 à taxa de R$ 5,20. Na entrega, a cotação é R$ 5,40 e restam USD 5.000 a pagar. Não há frete, tarifa, tributo, juros, proteção cambial ou perda de estoque.

Origem do custo Dólares Taxa aplicável Reais
Primeira antecipação 3.000 5,00 15.000
Segunda antecipação 2.000 5,20 10.400
Parcela devida na entrega 5.000 5,40 27.000
Estoque recebido 10.000 Composição por parcela 52.400

Os adiantamentos de R$ 25.400 são baixados para compor o custo, sem criar nova saída bancária na entrega. O restante forma obrigação monetária de R$ 27.000. A soma do estoque com os adiantamentos não pode permanecer em R$ 77.800 depois do recebimento: isso duplicaria a parcela já incorporada.

Apenas a dívida continua exposta

No fechamento, a taxa é R$ 5,50. A dívida de USD 5.000 passa a R$ 27.500 e há perda cambial de R$ 500. No pagamento posterior, a taxa cai para R$ 5,30. A dívida diminui R$ 1.000 antes da quitação por R$ 26.500.

O ganho cambial líquido é R$ 500, decorrente exclusivamente da parcela monetária após a entrega. O desembolso total é R$ 15.000 mais R$ 10.400 mais R$ 26.500, ou R$ 51.900. A diferença para o estoque de R$ 52.400 é o ganho de R$ 500, sem alteração do custo histórico.

Converter os USD 10.000 integralmente pela taxa da entrega produziria R$ 54.000. O excesso de R$ 1.600 equivale à reconversão indevida das duas antecipações.

Fonte e trilha de conferência

Os itens 4, 8 e 9 da ICPC 21 tratam das antecipações não monetárias e das datas de cada pagamento. O CPC 02, itens 21 e 23, orienta a conversão da obrigação monetária.

O pacote abre parcelas, dívida, desembolsos e contrastes. O verificador testa dólares e reais separadamente. O perito contábil deve relacionar cláusula, antecipação, entrega e liquidação, preservando a taxa histórica de cada parcela elegível.

Falar pelo WhatsApp