Uma compra em moeda estrangeira parcialmente antecipada pode reunir taxas diferentes no custo do mesmo estoque. Este laboratório para o perito contábil separa duas antecipações não monetárias da parcela ainda devida ao fornecedor, sem reconverter tudo pela cotação da entrega.
Os documentos, dólares e taxas são fictícios. A moeda funcional é o real e todas as taxas indicam reais por dólar. A compra totaliza USD 10.000. O contrato assegura entrega de quantidade fixa de bens e os pagamentos antecipados são classificados como ativos não monetários. Não há direito ordinário de resgate de quantia fixa em dinheiro. Outra classificação contratual mudaria a análise.
Cada antecipação tem sua data
São pagos USD 3.000 à taxa de R$ 5,00 e, depois, USD 2.000 à taxa de R$ 5,20. Na entrega, a cotação é R$ 5,40 e restam USD 5.000 a pagar. Não há frete, tarifa, tributo, juros, proteção cambial ou perda de estoque.
| Origem do custo | Dólares | Taxa aplicável | Reais |
|---|---|---|---|
| Primeira antecipação | 3.000 | 5,00 | 15.000 |
| Segunda antecipação | 2.000 | 5,20 | 10.400 |
| Parcela devida na entrega | 5.000 | 5,40 | 27.000 |
| Estoque recebido | 10.000 | Composição por parcela | 52.400 |
Os adiantamentos de R$ 25.400 são baixados para compor o custo, sem criar nova saída bancária na entrega. O restante forma obrigação monetária de R$ 27.000. A soma do estoque com os adiantamentos não pode permanecer em R$ 77.800 depois do recebimento: isso duplicaria a parcela já incorporada.
Apenas a dívida continua exposta
No fechamento, a taxa é R$ 5,50. A dívida de USD 5.000 passa a R$ 27.500 e há perda cambial de R$ 500. No pagamento posterior, a taxa cai para R$ 5,30. A dívida diminui R$ 1.000 antes da quitação por R$ 26.500.
O ganho cambial líquido é R$ 500, decorrente exclusivamente da parcela monetária após a entrega. O desembolso total é R$ 15.000 mais R$ 10.400 mais R$ 26.500, ou R$ 51.900. A diferença para o estoque de R$ 52.400 é o ganho de R$ 500, sem alteração do custo histórico.
Converter os USD 10.000 integralmente pela taxa da entrega produziria R$ 54.000. O excesso de R$ 1.600 equivale à reconversão indevida das duas antecipações.
Fonte e trilha de conferência
Os itens 4, 8 e 9 da ICPC 21 tratam das antecipações não monetárias e das datas de cada pagamento. O CPC 02, itens 21 e 23, orienta a conversão da obrigação monetária.
O pacote abre parcelas, dívida, desembolsos e contrastes. O verificador testa dólares e reais separadamente. O perito contábil deve relacionar cláusula, antecipação, entrega e liquidação, preservando a taxa histórica de cada parcela elegível.
