O valor já pago pelo financiador aos fornecedores pode ser uma parcela do passivo informado, não uma dívida adicional. Este demonstrativo fictício organiza dois acordos em dois fechamentos e identifica uma duplicação que aumenta o total sem criar obrigação nova.
Perímetro e apresentações distintas
O acordo A permite prazo adicional à compradora. O acordo B antecipa o recebimento do fornecedor e tem garantia específica. Ambos atendem ao perímetro documental do exemplo. Uma garantia isolada e um cartão com liquidação direta foram excluídos desse perímetro.
As rubricas de A em fornecedores e de B em financiamentos são premissas de classificação previamente analisadas. O programa não determina essa classificação pelo nome do produto. Condições diferentes permanecem separadas no demonstrativo.
| Data e acordo | Saldo em reais | Parcela já paga pelo financiador |
|---|---|---|
| Inicial A | 50.000 | 30.000 |
| Inicial B | 20.000 | 10.000 |
| Final A | 60.000 | 40.000 |
| Final B | 30.000 | 20.000 |
O total passa de R$ 70.000 para R$ 90.000. A parcela já paga passa de R$ 40.000 para R$ 60.000 e está contida nesses saldos. Somar as duas colunas produziria R$ 110.000 e R$ 150.000, com excessos de R$ 40.000 e R$ 60.000.
Prazos e informação pendente
As tabelas mostram faixas de vencimento de cada acordo e de fornecedores comparáveis fora dos acordos, nas duas datas. No fechamento final, A vence entre 90 e 120 dias, B entre 60 e 90 dias e os comparáveis entre 15 e 45 dias. As faixas não são médias nem substituem os contratos.
A natureza e os efeitos das alterações sem caixa ainda não foram fornecidos. Por isso, o pacote é uma base parcial de conciliação, não uma nota explicativa completa. A variação de R$ 20.000 não demonstra, isoladamente, entrada de financiamento em caixa.
O verificador confere perímetro, rubricas, subconjuntos e faixas de quatro tabelas. O CPC 03, itens 44F a 44H orienta as divulgações. A documentação pode ser examinada por perito contábil.
