Um segmento pode merecer divulgação pelo prejuízo, mesmo sem concentrar os ativos. Além disso, passar pelos testes de 10% não encerra a análise da cobertura de receitas externas. Este laboratório oferece ao perito contábil uma base com dez segmentos e mostra como denominadores diferentes alteram a seleção.
Todos os dados são fictícios e expressos em milhares de reais. A entidade está no alcance do CPC 22. Os dez componentes já satisfazem os critérios de segmento operacional e possuem informações examinadas pelo principal gestor das operações. Não há agregação de segmentos neste exercício. Os limites abaixo não servem para decidir, sozinhos, se qualquer departamento é segmento operacional.
Base com receita interna e um segmento deficitário
| Segmento | Receita externa | Receita interna | Resultado | Ativos |
|---|---|---|---|---|
| A | 180 | 220 | 80 | 500 |
| B | 120 | 0 | Prejuízo de 60 | 60 |
| C | 80 | 0 | 4 | 40 |
| D | 80 | 0 | 3 | 40 |
| E | 70 | 0 | 3 | 40 |
| F | 70 | 0 | 3 | 40 |
| G | 60 | 0 | 2 | 40 |
| H | 60 | 0 | 2 | 40 |
| I | 50 | 0 | 2 | 40 |
| J | 30 | 0 | 1 | 40 |
As receitas externas somam 800. Com as transações internas, as receitas dos segmentos somam 1.020. Os ativos totalizam 880. Os resultados positivos somam 100 e o prejuízo absoluto é 60, embora o resultado líquido conjunto seja 40.
Três testes com bases próprias
O limite de receita é 102, incluindo as receitas internas dos segmentos. O limite de resultado é 10, calculado sobre o maior entre 100 de lucros e 60 de prejuízos absolutos. O limite de ativos é 88. Basta atender a um dos critérios quantitativos desta etapa.
A passa pelos três testes. B passa pelos testes de receita e resultado, apesar dos ativos de apenas 60. Os demais não atingem nenhum desses limites. Usar o resultado líquido 40 como denominador produziria limite quatro e incluiria C indevidamente nessa etapa. A compensação de lucros com prejuízos esconde o denominador exigido.
A cobertura externa exige uma segunda passagem
A e B representam somente 300 das 800 unidades de receita externa, ou 37,5%. No exercício, a seleção adicional segue a ordem de maior receita externa e desempate alfabético: C, D, E e F. Essa ordem é uma convenção do laboratório, não uma ordem imposta pela norma.
| Conjunto após a inclusão | Receita externa coberta | Percentual |
|---|---|---|
| A e B | 300 | 37,5% |
| Mais C | 380 | 47,5% |
| Mais D | 460 | 57,5% |
| Mais E | 530 | 66,25% |
| Mais F | 600 | 75% |
Os 220 de receita interna participam do teste de receita da primeira etapa, mas não entram no denominador externo de 800 da cobertura. G, H, I e J permanecem no conjunto dos outros segmentos. A base não substitui as demais divulgações e conciliações requeridas para as demonstrações completas.
Arquivos e conferências disponíveis
O ZIP traz os dez registros, os limites esperados, a seleção inicial e as cinco etapas da cobertura. O programa verificar.py calcula os três denominadores, identifica os segmentos e reproduz a escolha adicional. Também testa a memória incorreta que usa resultado líquido e confirma por que C aparece nela.
Os critérios de referência estão nos itens 13 e 15 do CPC 22, documento oficial. Os números e a sequência de seleção são demonstração própria. Para uma análise real, o perito contábil precisa conferir alcance, relatórios internos, critérios de agregação e reconciliação com a entidade antes de aplicar os testes.
