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Perito contábil, segmentos operacionais e testes de cobertura

Teste dez segmentos com três denominadores, prejuízo relevante e cobertura adicional de receitas externas.

Um segmento pode merecer divulgação pelo prejuízo, mesmo sem concentrar os ativos. Além disso, passar pelos testes de 10% não encerra a análise da cobertura de receitas externas. Este laboratório oferece ao perito contábil uma base com dez segmentos e mostra como denominadores diferentes alteram a seleção.

Todos os dados são fictícios e expressos em milhares de reais. A entidade está no alcance do CPC 22. Os dez componentes já satisfazem os critérios de segmento operacional e possuem informações examinadas pelo principal gestor das operações. Não há agregação de segmentos neste exercício. Os limites abaixo não servem para decidir, sozinhos, se qualquer departamento é segmento operacional.

Base com receita interna e um segmento deficitário

Segmento Receita externa Receita interna Resultado Ativos
A 180 220 80 500
B 120 0 Prejuízo de 60 60
C 80 0 4 40
D 80 0 3 40
E 70 0 3 40
F 70 0 3 40
G 60 0 2 40
H 60 0 2 40
I 50 0 2 40
J 30 0 1 40

As receitas externas somam 800. Com as transações internas, as receitas dos segmentos somam 1.020. Os ativos totalizam 880. Os resultados positivos somam 100 e o prejuízo absoluto é 60, embora o resultado líquido conjunto seja 40.

Três testes com bases próprias

O limite de receita é 102, incluindo as receitas internas dos segmentos. O limite de resultado é 10, calculado sobre o maior entre 100 de lucros e 60 de prejuízos absolutos. O limite de ativos é 88. Basta atender a um dos critérios quantitativos desta etapa.

A passa pelos três testes. B passa pelos testes de receita e resultado, apesar dos ativos de apenas 60. Os demais não atingem nenhum desses limites. Usar o resultado líquido 40 como denominador produziria limite quatro e incluiria C indevidamente nessa etapa. A compensação de lucros com prejuízos esconde o denominador exigido.

A cobertura externa exige uma segunda passagem

A e B representam somente 300 das 800 unidades de receita externa, ou 37,5%. No exercício, a seleção adicional segue a ordem de maior receita externa e desempate alfabético: C, D, E e F. Essa ordem é uma convenção do laboratório, não uma ordem imposta pela norma.

Conjunto após a inclusão Receita externa coberta Percentual
A e B 300 37,5%
Mais C 380 47,5%
Mais D 460 57,5%
Mais E 530 66,25%
Mais F 600 75%

Os 220 de receita interna participam do teste de receita da primeira etapa, mas não entram no denominador externo de 800 da cobertura. G, H, I e J permanecem no conjunto dos outros segmentos. A base não substitui as demais divulgações e conciliações requeridas para as demonstrações completas.

Arquivos e conferências disponíveis

O ZIP traz os dez registros, os limites esperados, a seleção inicial e as cinco etapas da cobertura. O programa verificar.py calcula os três denominadores, identifica os segmentos e reproduz a escolha adicional. Também testa a memória incorreta que usa resultado líquido e confirma por que C aparece nela.

Os critérios de referência estão nos itens 13 e 15 do CPC 22, documento oficial. Os números e a sequência de seleção são demonstração própria. Para uma análise real, o perito contábil precisa conferir alcance, relatórios internos, critérios de agregação e reconciliação com a entidade antes de aplicar os testes.

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