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Perito contábil, venda parcial de coligada e reclassificação proporcional do câmbio

Concilie alienação parcial, ajuste cambial e continuidade da equivalência com influência mantida.

Reduzir uma participação em coligada pode gerar resultado de venda e reclassificação de ajuste cambial em contas diferentes. Este laboratório mantém a influência significativa e o método da equivalência patrimonial, mostrando por que seis pontos percentuais vendidos não equivalem a 6% do investimento anterior.

Todos os dados são fictícios. A participação passa de 30% para 24% por venda, não por diluição. A investida continua sendo coligada. Antes da venda, o investimento está por R$ 300.000 e há saldo credor acumulado de R$ 12.000 de conversão cambial em outros resultados abrangentes. Esse ajuste já integra o valor contábil do investimento.

O ajuste é de natureza que seria reclassificada para o resultado na baixa pertinente. Não se trata de remensuração de benefício definido ou de ações com eleição sem reciclagem. Não há goodwill, tributos, custos da venda, perdas pendentes ou diferenças de práticas e datas.

A fração vendida usa a participação anterior

Foram vendidos seis pontos percentuais dos trinta anteriormente detidos. A fração é 6 dividido por 30, ou 20%. O preço recebido é R$ 75.000.

Componente Conta Valor
Parcela contábil baixada 300.000 × 20% 60.000
Ganho da venda antes da reclassificação 75.000 menos 60.000 15.000
Câmbio reclassificado ao resultado 12.000 × 20% 2.400
Resultado total nesse marco 15.000 mais 2.400 17.400
Investimento mantido 300.000 menos 60.000 240.000
Ajuste cambial mantido no patrimônio 12.000 menos 2.400 9.600

A reclassificação reduz a rubrica de outros resultados abrangentes e aumenta o resultado em R$ 2.400. Não aumenta novamente o investimento nem o caixa. A variação patrimonial total na venda é R$ 15.000: caixa de R$ 75.000 menos investimento baixado de R$ 60.000.

A equivalência continua com 24%

Depois da venda, a coligada registra lucro ajustado de R$ 50.000 e distribui dividendos de R$ 10.000. O investidor reconhece R$ 12.000 de equivalência e recebe R$ 2.400 de dividendos, reduzindo o investimento por esse recebimento. O saldo final é R$ 249.600. Não há nova variação cambial no trecho.

Aplicar 6% aos R$ 12.000 reclassificaria apenas R$ 720, diferença de R$ 1.680. Reclassificar tudo anteciparia R$ 9.600 relativos à parcela mantida. Os dois erros são testados no pacote.

Os arquivos conciliam venda, reclassificação, continuidade e contrastes. O item 25 do CPC 18 R3 condiciona a reciclagem à natureza do ajuste. O perito contábil deve conferir essa natureza e a manutenção da influência significativa antes de aplicar a proporção.

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