Costa Nova · Estudo técnico 080 · Prova e apresentação pericial
A data de emissão do documento e a data-base do cálculo são informações distintas. Uma reemissão pode conservar o mesmo valor se o escopo mantiver a data-base. Se houver atualização posterior, aproprie somente o intervalo novo e identifique a diferença. O estudo compara o encerramento em novembro com a inclusão de dezembro de 2024. Consultar o trecho do Manual da JF.
Reemitir uma planilha em data posterior exige atualizar novamente o débito?
O caso compara o mesmo saldo encerrado em novembro de 2024 com uma atualização adicional até dezembro. A diferença é financeira e deve ser apresentada como intervalo novo. Se o escopo solicitado era apenas reemitir o demonstrativo na mesma data-base, essa diferença não deveria entrar. O estudo distingue atualização do débito e emissão documental, dois eventos que podem ocorrer em dias diferentes.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA/IBGE — SGS 433 |
| Competências incluídas | jan/2024 a dez/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2024 | 0,42 | 1,0042000000 | R$ 10.042,00 |
| fev/2024 | 0,83 | 1,0125348600 | R$ 10.125,35 |
| mar/2024 | 0,16 | 1,0141549158 | R$ 10.141,55 |
| abr/2024 | 0,38 | 1,0180087045 | R$ 10.180,09 |
| mai/2024 | 0,46 | 1,0226915445 | R$ 10.226,92 |
| jun/2024 | 0,21 | 1,0248391967 | R$ 10.248,39 |
| jul/2024 | 0,38 | 1,0287335857 | R$ 10.287,34 |
| ago/2024 | -0,02 | 1,0285278390 | R$ 10.285,28 |
| set/2024 | 0,44 | 1,0330533615 | R$ 10.330,53 |
| out/2024 | 0,56 | 1,0388384603 | R$ 10.388,38 |
| nov/2024 | 0,39 | 1,0428899303 | R$ 10.428,90 |
| dez/2024 | 0,52 | 1,0483129579 | R$ 10.483,13 |
Operação de conferência: Vnova data-base = Vanterior × fator do intervalo adicional; reemissão sem nova data-base conserva o cálculo
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Encerramento na competência novembro | R$ 10.428,90 | Resultado com as premissas descritas |
| Encerramento na competência dezembro | R$ 10.483,13 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 54,23 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
O saldo já estava corrigido. Entrou tudo outra vez?
Atualizar um saldo exige saber até quando ele já foi atualizado. Neste complemento de 2026, o saldo hipotético de R$ 100 mil está posicionado em 30 de junho. O novo pedido é encerrar em 30 de setembro; o documento é emitido em 2 de novembro. Apenas julho, agosto e setembro pertencem ao intervalo novo do exercício.
| Informação | Referência do exercício | Função na conferência |
|---|---|---|
| Saldo recebido | R$ 100.000,00 em 30/06/2026 | Conferir os períodos que a memória anterior já apropriou. |
| Data final solicitada | 30/09/2026 | Define o intervalo adicional, de julho a setembro. |
| Emissão do documento | 02/11/2026 | Registra a apresentação; não muda sozinha a data-base. |
O IPCA foi consultado no Banco Central, série SGS 433 e no IBGE/SIDRA, tabela 1737, variável 63, Brasil. As nove observações de janeiro a setembro coincidiram nas duas publicações em 02/11/2026. O Banco Central republica o índice do IBGE; esse cotejo não representa duas estimativas independentes.
| Competência nova | IPCA mensal (%) | Fator mensal |
|---|---|---|
| 07/2026 | 0,07 | 1,0007 |
| 08/2026 | -0,32 | 0,9968 |
| 09/2026 | 0,82 | 1,0082 |
O fator do intervalo novo é 1,005677241632: (1 + 0,07/100) × (1 − 0,32/100) × (1 + 0,82/100). Aplicado ao saldo de junho, resulta em R$ 100.567,72. A razão entre o acumulado de setembro e o acumulado de junho recupera o mesmo fator, sem repetir o histórico.
| Hipótese isolada | Saldo para comparação | Diferença ante referência |
|---|---|---|
| Referência: julho a setembro | R$ 100.567,72 | R$ 0,00 |
| Janeiro a junho reaplicados | R$ 103.951,32 | R$ 3.383,59 |
| Intervalo novo omitido | R$ 100.000,00 | −R$ 567,72 |
As diferenças são calculadas antes do arredondamento final. Subtrair os saldos exibidos em centavos pode variar R$ 0,01 em relação à diferença calculada. Este exercício contém somente correção pelo IPCA, sem juros, pagamentos ou aplicação de piso nominal; ele não escolhe o índice ou os marcos de um processo.

Memória editável: período, sinal, repetição e lacuna
Baixar o caderno de conferência em PDF · Baixar a memória editável em XLSX.
A planilha oferece três abas. Corte temporal compara os intervalos. Importação confronta série, competência e taxa com a fonte preservada; o saldo fica bloqueado se faltar mês, houver repetição ou divergência de taxa. Fontes conserva os valores publicados no BCB e no IBGE. Uma linha vazia não vira zero automaticamente.
Reemitir em novembro exige corrigir até novembro?
A data de emissão, por si só, não redefine o pedido. Se o escopo mantiver junho, o saldo de junho pode permanecer. O cenário de intervalo omitido é uma falha apenas diante da solicitação expressa de atualização até setembro, fixada neste exercício.
Uma conta com o número certo de linhas pode estar incompleta?
Sim. Julho repetido e agosto ausente ainda podem produzir três registros. O controle deve testar a identidade de cada competência esperada, além da quantidade total. O estudo de índice duplicado mostra esse teste.
O que precisa acompanhar a memória levada aos autos?
O CPC, art. 524, II a VI exige a identificação de índice, juros e taxas, termos inicial e final, capitalização quando pertinente e descontos. Relacione esses parâmetros ao título e aos documentos. O Manual da JF de julho de 2026, item 4.1.2, Nota 3 trata da manutenção da metodologia em mera atualização de cálculo aceito ou definido judicialmente, com a ressalva da Nota 2. Não se transporta esse enquadramento automaticamente a outra obrigação.
Responsabilidade editorial: Costa Nova Associados. Complemento de 02/11/2026, versão 1.1. Os erros foram criados para ensino; não são atribuídos a clientes ou processos. Consulte os arquivos de origem e os hashes da conferência. Para perícia contábil cível em São Paulo, reúna a memória anterior, o pedido de atualização, o título e as peças que fixam os marcos.
Como revisar este resultado
Confirme se a solicitação é de nova via ou de nova atualização. Preserve no arquivo as duas datas e a última competência utilizada. Para atualizar, parta do estado e da composição conhecidos do saldo anterior, sem repetir índices já incorporados. Ao explicar o delta, indique o período adicional e eventuais eventos ocorridos nele; não atribua todo aumento à simples mudança da data no cabeçalho.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: escopo contratado; versão anterior; data-base de cada anexo. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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