Costa Nova · Estudo técnico 063 · Liquidação e pagamentos
É preciso distinguir a data de arbitramento, o início da correção e o marco dos juros. O item 4.1.4.3 do Manual da JF e o art. 85, § 16, do CPC tratam desses componentes. O estudo corrige uma quantia hipotética de R$ 8.000,00 e deixa a hipótese adicional de juros identificada em coluna própria. Consultar o trecho do Manual da JF.
Como atualizar honorários arbitrados em quantia certa?
A demonstração toma uma quantia hipotética de R$ 8.000 e aplica o IPCA do intervalo convencionado no exercício. O resultado é comparado com outra hipótese de base, para evidenciar a importância do comando judicial. A data de arbitramento, o trânsito em julgado e a disciplina dos juros precisam ser examinados separadamente; o quadro numérico de correção não afirma que todos esses eventos sejam coincidentes.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 8.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA/IBGE — SGS 433 |
| Competências incluídas | jan/2024 a dez/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2024 | 0,42 | 1,0042000000 | R$ 8.033,60 |
| fev/2024 | 0,83 | 1,0125348600 | R$ 8.100,28 |
| mar/2024 | 0,16 | 1,0141549158 | R$ 8.113,24 |
| abr/2024 | 0,38 | 1,0180087045 | R$ 8.144,07 |
| mai/2024 | 0,46 | 1,0226915445 | R$ 8.181,53 |
| jun/2024 | 0,21 | 1,0248391967 | R$ 8.198,71 |
| jul/2024 | 0,38 | 1,0287335857 | R$ 8.229,87 |
| ago/2024 | -0,02 | 1,0285278390 | R$ 8.228,22 |
| set/2024 | 0,44 | 1,0330533615 | R$ 8.264,43 |
| out/2024 | 0,56 | 1,0388384603 | R$ 8.310,71 |
| nov/2024 | 0,39 | 1,0428899303 | R$ 8.343,12 |
| dez/2024 | 0,52 | 1,0483129579 | R$ 8.386,50 |
Operação de conferência: Valor corrigido = R$ 8.000 × F; hipótese adicional de juros = valor corrigido × taxa × duração
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Quantia fixa corrigida pelo índice eleito | R$ 8.386,50 | Resultado com as premissas descritas |
| Hipótese adicional de juros, dependente do título | R$ 8.889,69 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 503,19 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
Honorários de R$ 5 mil não herdam a data de uma despesa
Em exercício independente, uma decisão fictícia adota abril/2025 como marco da correção de R$ 5.000,00. Com fatores oficiais do TJSP até outubro/2026, o valor apenas corrigido é R$ 5.314,02. Copiar janeiro/2025 da despesa G-A do caderno de despesas leva a R$ 5.419,76, diferença de R$ 105,74.
| Marco da correção no teste | Honorários apenas corrigidos |
|---|---|
| Abril/2025, premissa da decisão fictícia | R$ 5.314,02 |
| Janeiro/2025, copiado de outra rubrica | R$ 5.419,76 |
| Diferença da data copiada | +R$ 105,74 |
A aba Honorários da memória de conferência mantém valor e marco próprios. Nenhum juro foi quantificado e não há soma automática ao quadro de despesas. O item 4.1.4.3 do Manual da JF de julho/2026 distingue a correção desde a decisão que arbitra os valores e os juros desde o trânsito, em seu âmbito. A definição do regime e da taxa pertinentes ao processo permanece necessária.
O art. 85, § 16, do CPC relaciona os juros dos honorários fixados em quantia certa ao trânsito em julgado. O Informativo 731 do STJ, REsp 1.984.292/DF examina o termo de juros sucumbenciais em hipótese de recurso intempestivo. A data deve ser conferida nos atos e prazos; a planilha não calcula o prazo recursal.
Consulte o caderno com documentos e fontes e a tabela oficial utilizada. Complemento de 03/11/2026, com valores e decisão fictícios; não altera as premissas do exemplo anterior desta página.
Como revisar este resultado
Localize a decisão que fixou o valor e a informação sobre trânsito em julgado. Confira o índice e a janela pertinentes, sem transformar esses dois eventos em uma data única. Se o valor foi posteriormente alterado, preserve a versão anterior e o ato modificador. O percentual usado apenas no cenário de juros da demonstração não deve ser tomado como taxa legal automaticamente aplicável aos honorários do processo.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: arbitramento; acórdão; data-base da quantia. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Manual CJF — julho de 2026, p. 44 e itens citados
Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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