Costa Nova · Estudo técnico 069 · Liquidação e pagamentos
Depois do pagamento reconhecido, o valor baixado deixa de compor o saldo a atualizar. Neste exemplo, sem juros, abater R$ 3.000,00 após junho e corrigir o remanescente leva a resultado diferente de deduzir a mesma quantia apenas em dezembro. A diferença é o efeito da cronologia da baixa. Consultar os dados oficiais usados no estudo.
Por que a data do pagamento muda o saldo remanescente da correção?
O experimento pressupõe obrigação apenas corrigida pelo IPCA, com recebimento após seis competências. O saldo correto é atualizado até o pagamento, reduzido e levado ao encerramento. A hipótese concorrente deduz o mesmo valor apenas no fim. A diferença mede a atualização indevida sobre dinheiro já recebido. Caso existam juros ou regra própria de imputação, a demonstração deve ser ampliada para separar os acessórios.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA/IBGE — SGS 433 |
| Competências incluídas | jan/2024 a dez/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2024 | 0,42 | 1,0042000000 | R$ 10.042,00 |
| fev/2024 | 0,83 | 1,0125348600 | R$ 10.125,35 |
| mar/2024 | 0,16 | 1,0141549158 | R$ 10.141,55 |
| abr/2024 | 0,38 | 1,0180087045 | R$ 10.180,09 |
| mai/2024 | 0,46 | 1,0226915445 | R$ 10.226,92 |
| jun/2024 | 0,21 | 1,0248391967 | R$ 10.248,39 |
| jul/2024 | 0,38 | 1,0287335857 | R$ 10.287,34 |
| ago/2024 | -0,02 | 1,0285278390 | R$ 10.285,28 |
| set/2024 | 0,44 | 1,0330533615 | R$ 10.330,53 |
| out/2024 | 0,56 | 1,0388384603 | R$ 10.388,38 |
| nov/2024 | 0,39 | 1,0428899303 | R$ 10.428,90 |
| dez/2024 | 0,52 | 1,0483129579 | R$ 10.483,13 |
Operação de conferência: Saldo final = (P × Fjan–jun − pagamento) × Fjul–dez
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Pagamento depois de junho, saldo corrigido até dezembro | R$ 7.414,42 | Resultado com as premissas descritas |
| Mesmo pagamento abatido só no encerramento | R$ 7.483,13 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 68,71 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Saldo antes da baixa | R$ 10.248,39 |
| Pagamento em fim de junho | R$ 3.000,00 |
| Fator posterior | 1,02290482 |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
O mesmo pagamento, lançado três meses depois: mais R$ 383,89
No exercício de imputação de 2026, o pagamento hipotético de R$ 20 mil é reconhecido em 30 de junho. O restante segue até setembro com IPCA e Taxa Legal reais. A referência resulta em R$ 95.631,29. Lançar a baixa somente em setembro, mantendo seu valor nominal, leva a R$ 96.015,18.
| Origem do efeito do teste de data | Diferença em setembro |
|---|---|
| Correção incidente sobre o valor do pagamento no intervalo adicional | R$ 113,54 |
| Novos juros sobre os R$ 8 mil de capital que teriam sido amortizados em junho | R$ 270,35 |
| Total do teste, setembro menos referência | R$ 383,89 |
Essa decomposição usa o fator IPCA 1,005677241632 e a TL simples de 3,360253%. Não representa atraso encontrado em conta real. Antes de aplicá-la, confira qual data pode ser considerada para aquela obrigação, distinguindo comprovante, compensação, disponibilidade e quitação quando pertinente. O exercício assume pagamento; não transforma qualquer depósito em abatimento definitivo.
Fontes: BCB/SGS 433, BCB/SGS 29543 e Resolução CMN 5.171/2024. A memória editável detalha o pagamento dos juros e do principal no teste de setembro; o caderno relaciona as peças de conferência. Complemento de 03/11/2026, independente do exemplo anterior desta página.
Como revisar este resultado
Relacione a data bancária ao pagamento da obrigação, distinguindo emissão, compensação e disponibilidade quando necessário. Atualize até o marco adotado, registre a baixa e prossiga com o saldo. Se houver juros vencidos ou regra especial de imputação, acrescente a separação dos acessórios antes de reutilizar o método. O mesmo comprovante não pode gerar baixa em mais de uma etapa.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: comprovante; extrato; identificação da dívida quitada. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Código de Processo Civil — texto atualizado da Câmara
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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