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Caiado promete rever o piso do frete, mas a regra já mudou em 2026

Carrossel A conta da eleição sobre a promessa de Ronaldo Caiado de rever o piso mínimo do frete, tela 1 de 7.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Ronaldo Caiado incluiu em seu plano de governo uma promessa direta para o transporte rodoviário: atualizar a metodologia da tabela de pisos mínimos do frete. O documento protocolado no Tribunal Superior Eleitoral afirma que a metodologia está defasada desde 2022 e que a revisão deve refletir os custos reais da atividade, com previsibilidade para transportadores e embarcadores.

A proposta ganhou visibilidade em 30 de setembro, quando o portal MundoLogística resumiu o capítulo de infraestrutura do programa. Para avaliar a conta, porém, é necessário separar quatro coisas: a promessa eleitoral, a metodologia vigente, a atualização dos coeficientes e o eventual efeito sobre os preços. Elas não são equivalentes.

O que foi prometido

Na página 48 do plano, Caiado promete atualizar a metodologia da tabela de pisos mínimos do frete rodoviário. A formulação não identifica quais equações, parâmetros ou insumos seriam alterados. Também não apresenta simulação por tipo de carga, distância, número de eixos ou região.

Status documental: trata-se de promessa registrada em programa eleitoral. Não há, no documento, projeto de lei, ato normativo, orçamento reservado ou execução comprovada. Esta edição avalia somente a revisão da metodologia. As demais propostas logísticas do candidato não entram na nota abaixo.

A regra já tem fórmula e atualização periódica

A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituiu a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A ANTT consolidou a metodologia atual na Resolução nº 5.867/2020. A fórmula oficial é: piso mínimo da viagem igual à distância multiplicada pelo coeficiente de custo de deslocamento, somada ao coeficiente de carga e descarga.

Isso é um piso, não um teto. O frete negociado pode ficar acima dele. A própria nota técnica da ANTT esclarece que o piso representa custos operacionais mínimos e não se confunde com o valor final praticado no mercado. Lucro, determinados tributos, seguros, pedágio e outros encargos podem ficar fora da fórmula ou ser tratados separadamente.

Há outra distinção importante. Metodologia é a estrutura do cálculo. Coeficientes são os valores usados dentro dela. Em 17 de julho de 2026, a ANTT informou que atualizou os coeficientes com IPCA acumulado de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e diesel S10 de referência a R$ 6,97. A Resolução nº 6.084/2026 manteve a estrutura da fórmula e alterou a tabela de valores.

Em 5 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485 alterou a legislação do setor. Entre outros pontos, reforçou atualização, transparência, participação técnica e fiscalização do piso. Portanto, a frase do plano que classifica a metodologia como defasada desde 2022 precisa de demonstração adicional. A documentação oficial mostra revisões regulares desde aquele ano e uma atualização concluída em julho de 2026. Isso não prova que a fórmula seja perfeita, mas impede tratar a defasagem como fato já demonstrado.

Como a mudança poderia chegar aos preços

Uma alteração metodológica pode aumentar o piso de algumas operações e reduzir o de outras. O sentido depende dos parâmetros escolhidos. Se a revisão reconhecer custos hoje subestimados, pode proteger a remuneração do transportador e elevar o mínimo legal. Se corrigir premissas excessivas ou criar categorias mais aderentes à operação real, pode reduzir o piso em rotas específicas.

Mesmo assim, o repasse ao consumidor não é automático. Entre o piso regulatório e a etiqueta do produto existem o frete efetivamente contratado, o diesel, o pedágio, o retorno vazio, a ocupação do veículo, contratos de longo prazo, estoques, concorrência e margens. Uma empresa pode absorver parte da variação, renegociar rotas ou repassar o custo com defasagem. Por isso, não há base documental para prometer queda geral de alimentos ou mercadorias a partir desta proposta.

O que falta para a promessa ser mensurável

  • Identificar os parâmetros que seriam revistos.
  • Apresentar evidência da defasagem alegada desde 2022.
  • Estimar efeitos por carga, rota e configuração do veículo.
  • Definir transição para caminhoneiros autônomos e embarcadores.
  • Publicar cronograma, consulta técnica e custo administrativo.

A execução é institucionalmente simples quando comparada a uma grande obra. A União já dispõe de lei, agência reguladora, equipe técnica e ciclos de participação social. A lacuna está menos no caminho jurídico e mais no conteúdo da revisão que o candidato pretende realizar.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes

Data de corte: 1º de outubro de 2026.


Execução em 4 anos: 🟢 verde claro 8/10, a ANTT, a base legal e o rito regulatório já existem, mas o programa não apresenta fórmula alternativa, diagnóstico técnico ou impacto por operação. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 2, financiamento 1, capacidade administrativa 2, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 2. Nota provisória, confiança média.

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