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Auditoria de tributos diferidos sobre o lucro: IRPJ e CSLL diferidos

Auditoria de IRPJ e CSLL diferidos: diferenças temporárias, ativos e passivos fiscais diferidos, alíquota e recuperabilidade pelo CPC 32, com exemplo ilustrativo.

Ilustração editorial representando diferenças temporárias entre contabilidade e tributação

Nem tudo que é despesa na contabilidade é dedutível no mesmo período para o imposto, e nem toda receita contábil é tributada no mesmo momento. Essas diferenças de tempo geram tributos diferidos, um ativo quando a empresa pagou imposto antecipadamente e um passivo quando vai pagar depois. O saldo aparece no balanço e é calculado por estimativa, então costuma esconder erros de alíquota, de base e de recuperabilidade. A auditoria recalcula os saldos a partir das diferenças temporárias e confere o movimento do período.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Inventário das diferenças temporáriasSe todas as diferenças relevantes, como provisões, valor justo e depreciação, foram identificadas
Alíquota aplicadaSe a alíquota usada é a que se espera aplicar quando a diferença for realizada
Recuperabilidade dos ativosSe há expectativa fundamentada de lucro tributável futuro que absorva os ativos reconhecidos
Movimentação no períodoSe a variação dos saldos foi levada ao resultado ou ao patrimônio conforme a origem da diferença
Conciliação com o e-LalurSe os saldos conferem com a Parte B e com as adições e exclusões temporárias

Documentos normalmente solicitados

  • Planilha de cálculo dos tributos diferidos por diferença temporária
  • e-Lalur e e-Lacs, com a Parte B
  • Projeção de lucro tributável usada para testar recuperabilidade
  • Nota explicativa de tributos sobre o lucro

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Suponha uma provisão para contingências de R$ 500.000,00 que só será dedutível quando paga. É uma diferença temporária dedutível, e o ativo diferido, à alíquota combinada de 34% (25% de IRPJ mais 9% de CSLL), é de R$ 170.000,00 (R$ 500.000,00 vezes 34%). Suponha também um ganho de valor justo de R$ 200.000,00 que só será tributado na venda. O passivo diferido é de R$ 68.000,00 (R$ 200.000,00 vezes 34%). O saldo líquido é de ativo de R$ 102.000,00 (R$ 170.000,00 menos R$ 68.000,00), e a auditoria confere se cada parcela está registrada e se o ativo é recuperável.

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos exercícios e das contas de origem das diferenças temporárias.
  2. Planejamento. Levantamento da metodologia de cálculo e dos saldos registrados.
  3. Exame. Recálculo dos saldos por diferença, teste da alíquota e da recuperabilidade e conferência com o e-Lalur.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do efeito sobre o balanço e o resultado e das recomendações.

Base normativa considerada

O reconhecimento e a mensuração dos tributos sobre o lucro, incluindo os diferidos, seguem o CPC 32. O exame confirma a legislação tributária vigente em cada período para definir a alíquota e a dedutibilidade. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados recalcula os tributos diferidos a partir das diferenças temporárias e da escrituração fiscal. Veja também a auditoria da compensação de prejuízos fiscais.

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