Este núcleo organiza a análise completa de originação, cessão, elegibilidade e lastro em operações com Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). O objetivo é acompanhar formação do crédito, transferência, critérios de elegibilidade, substituições e monitoramento de lastro com documentos, testes, cálculos, riscos e entregáveis adequados a auditoria, perícia e assistência técnica.
A página integra a biblioteca principal de perícia financeira em CRI. Os estudos abaixo não são variações de palavra-chave: cada um resolve uma pergunta documental, operacional ou quantitativa específica dentro do ciclo da emissão.
Como usar este núcleo
Comece pela controvérsia e pela data do fato. Depois identifique a versão do termo, os participantes responsáveis, o lastro atingido, as contas movimentadas e a posição dos investidores. A mesma questão pode exigir duas leituras complementares: controles e auditoria para verificar o funcionamento da operação; perícia e quantificação para reconstruir divergências e seus efeitos.
Ciclo técnico abrangido
- Formação e validade dos direitos creditórios de CRI.
- Documentos constitutivos, cessões, registros, garantias e deliberações.
- Fluxo de cobrança, contas vinculadas, contabilidade e pagamentos.
- Indicadores de cobertura, remuneração, perda, liquidez e recuperação.
- Prova técnica, contraditório, quesitos e memória de cálculo.
Estudos aprofundados
- CRI: critérios de elegibilidade do lastro — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: critérios de elegibilidade do lastro — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: identificação prévia dos direitos creditórios — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: identificação prévia dos direitos creditórios — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: existência e validade do crédito — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: existência e validade do crédito — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: cadeia de titularidade do recebível — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: cadeia de titularidade do recebível — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: eficácia da cessão de direitos creditórios — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: eficácia da cessão de direitos creditórios — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: coobrigação do cedente — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: coobrigação do cedente — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: recompra de créditos pelo originador — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: recompra de créditos pelo originador — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: substituição de lastro — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: substituição de lastro — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: revolvência da carteira de recebíveis — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: revolvência da carteira de recebíveis — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: duplicidade e sobreposição de créditos — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: duplicidade e sobreposição de créditos — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: renegociação do crédito integrante do lastro — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: renegociação do crédito integrante do lastro — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: monitoramento contínuo do lastro — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: monitoramento contínuo do lastro — prova pericial, divergências e quantificação
Critério de qualidade
Cada análise deve manter trilha entre regra, documento, procedimento, resultado e conclusão. Totais de controle precisam reconciliar a base operacional, os extratos, o razão e a posição registrada. Exemplos numéricos são ilustrativos; cálculos reais dependem do termo, do calendário, dos indexadores e dos eventos efetivamente comprovados.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.430/2022 — securitização e Certificados de Recebíveis.
- Resolução CVM nº 60 — texto consolidado.
- Lei nº 9.514/1997.
Limites
O conteúdo é técnico e informativo. Não substitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. A versão normativa e contratual vigente na data do evento precisa ser confirmada, e qualquer conclusão deve explicitar documentos ausentes, premissas, materialidade e incerteza.
