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Perícia contábil reproduzível: do documento ao resultado

Capa em fundo marfim com o título Perícia contábil, do documento ao resultado reproduzível.

Costa Nova por dentro

Por Costa Nova Associados

Uma divergência contábil raramente começa com falta de números. Em geral, há saldos, planilhas, extratos e relatórios em quantidade. O problema é outro: identificar de onde veio cada valor, quais documentos sustentam o registro, qual critério foi aplicado e se outra pessoa consegue reproduzir o caminho até a conclusão.

É nesse ponto que a perícia contábil se torna útil. Seu objeto é uma questão patrimonial, financeira ou econômica controvertida que exige conhecimento técnico. O trabalho não escolhe um número por conveniência. Ele delimita a pergunta, reconstrói os fatos documentados e demonstra a relação entre evidência, critério, cálculo e resultado.

Quando faz sentido contratar

A contratação pode fazer sentido em disputas sobre contratos, prestação de contas, indenizações, movimentações patrimoniais, operações societárias, tributos ou valores ligados a decisões judiciais. O ponto comum é a necessidade de esclarecer fatos contábeis que não se resolvem apenas com interpretação jurídica ou leitura de um saldo final.

Antes de calcular, é preciso definir o objeto, o período examinado, a finalidade e a entrega esperada. Em processo judicial, entram também a fase processual, as decisões, os quesitos e os limites da prova. Em exame extrajudicial, a contratação precisa registrar quais operações serão analisadas e para qual decisão técnica.

Documentos de entrada

A relação depende do caso. Pode incluir decisões e título judicial, contratos e aditivos, livros contábeis, razão, extratos, demonstrações, relatórios de sistemas, notas, comprovantes, recibos e cálculos já apresentados. Uma amostra organizada ajuda a dimensionar o escopo, mas a lista completa só pode ser definida depois da leitura inicial da controvérsia.

Documento recebido não é automaticamente evidência suficiente. A análise precisa verificar autoria, período, integridade, compatibilidade com outros registros e ligação com o fato discutido. Quando há ausência documental, essa limitação deve aparecer no trabalho e na extensão possível da conclusão.

Como o trabalho técnico avança

  • Delimitação: pergunta técnica, período, critérios e entregas.
  • Reconstrução: cronologia, origem e destino dos registros.
  • Conciliação: confronto entre contrato, extrato, razão, demonstrativos e comprovantes.
  • Cálculo: revisão de fórmulas, datas, índices, pagamentos e abatimentos.
  • Revisão: testes de consistência, registro das limitações e resposta aos quesitos.

O artigo 473 do Código de Processo Civil exige que o laudo contenha a exposição do objeto, a análise técnica ou científica, a indicação do método e respostas conclusivas aos quesitos. Também determina linguagem simples, coerência lógica e respeito aos limites da designação. A norma profissional de referência é a NBC TP 01 (R2), listada pelo Conselho Federal de Contabilidade como norma de perícia contábil, com publicação no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025.

O entregável precisa mostrar o caminho

Conforme a função exercida e o escopo, a entrega pode ser laudo pericial, parecer técnico, análise documental ou memória de cálculo. O conteúdo deve apresentar objeto, método, documentos examinados, premissas, demonstrativos, respostas e limitações. Um resultado que não permite conferir fórmulas, datas e fontes perde utilidade técnica, mesmo quando a aritmética está correta.

Perito nomeado pelo juízo e assistente técnico da parte não ocupam a mesma função. O primeiro atua no encargo definido pelo juízo. O segundo acompanha a prova pela parte, pode apoiar a formulação de quesitos e apresentar parecer técnico. Auditoria e due diligence também têm finalidades distintas: a auditoria segue um objetivo e um nível de asseguração definidos, enquanto a due diligence examina riscos e informações dentro de escopo, período, acesso documental e materialidade previamente estabelecidos.

Na Costa Nova, a avaliação inicial começa pela controvérsia, pelo período, pelo prazo e pelos documentos disponíveis. A proposta técnica define o escopo e as entregas, sem garantia de resultado judicial. Conheça a página de perícia contábil ou apresente o contexto para análise.

Fontes

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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