Pular para o conteúdo

Cury promete economizar 10% nas compras públicas, mas a base da conta não foi definida

Capa do carrossel sobre a promessa de Augusto Cury de economizar 10% nas compras públicas.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Capa do carrossel sobre a promessa de Augusto Cury de economizar 10% nas compras públicas.

Augusto Cury ganhou uma promessa fiscal mensurável a poucos dias da eleição. Em entrevista publicada em 22 de setembro, o assessor econômico Luiz Carlos Hauly afirmou que um Banco Nacional de Preços permitiria reduzir em 10% os gastos com compras governamentais. Também disse que essa economia ajudaria a levar o resultado primário a zero no primeiro ano.

O número é forte, mas ainda não é uma estimativa verificável. Faltam a base de cálculo, o universo de compras alcançado, as exclusões, o custo de implantação e o método usado para transformar preços de notas fiscais privadas em referências comparáveis para o setor público.

O que está no programa oficial

O programa registrado no Tribunal Superior Eleitoral trata de responsabilidade fiscal na página 36. O texto promete perseguir déficit público próximo de zero durante o mandato, preservar investimentos estratégicos, impor metas de eficiência aos ministérios e eliminar gastos improdutivos.

O documento não cita Banco Nacional de Preços, não fixa redução de 10% nas compras públicas e não promete déficit primário zero no primeiro ano. Esses três elementos apareceram depois, na entrevista de Hauly à Folha. Portanto, a classificação correta é esta: há uma diretriz fiscal no programa eleitoral e há um anúncio posterior, feito pelo assessor, com uma meta quantitativa ainda sem memória de cálculo.

A proposta já existe no Congresso

O Banco Nacional de Preços não surgiu apenas na campanha. Hauly é autor do Projeto de Lei 4.829 de 2024, apresentado em 11 de dezembro de 2024. A proposição pretende criar uma plataforma eletrônica com preços de bens, serviços e obras adquiridos pela administração pública. Em 2 de outubro de 2026, o projeto aguardava designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público. Um requerimento de urgência foi apresentado em abril, mas isso não tornou a proposta norma vigente.

Essa distinção importa. O projeto está protocolado e em tramitação. Não é lei aprovada, não é sistema implantado e não comprova economia realizada.

O governo já pesquisa preços

A promessa também precisa ser comparada com a infraestrutura existente. O Compras.gov já oferece módulo de pesquisa de preços para gestores, uma versão pública sem login e acesso a dados abertos de contratações homologadas. O Tribunal de Contas da União explica que a pesquisa de preços é obrigatória e deve combinar fontes, respeitando especificações, quantidades, local de entrega e condições de negociação.

O artigo 23 da Lei 14.133 de 2021 já prevê, entre os parâmetros, painel de preços, contratações similares e base nacional de notas fiscais eletrônicas. Segundo o manual de Licitações e Contratos do TCU, porém, o uso da base de notas fiscais depende de metodologia definida pela Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão.

Há, portanto, espaço para integrar dados e ampliar o alcance nacional. Mas chamar isso de criação a partir do zero apaga ferramentas já disponíveis. O ganho fiscal dependeria menos do nome do banco e mais da qualidade dos catálogos, da comparação entre objetos equivalentes, da cobertura de estados e municípios, da prevenção a conluio e da capacidade de transformar alertas em decisões de compra.

Por que 10% ainda não fecha a conta

Compras públicas não formam um bloco homogêneo. Medicamentos, obras, tecnologia, limpeza, alimentação e equipamentos têm riscos, margens e mercados distintos. Um preço privado pode não ser diretamente comparável ao preço público quando há exigências de entrega nacional, garantias, seguros, fiscalização, volumes ou prazos diferentes.

Para testar os 10%, a campanha precisaria divulgar pelo menos cinco itens: valor anual elegível, período de referência, categorias incluídas, economia líquida dos custos do sistema e cronograma de implantação. Sem isso, qualquer multiplicação de 10% pelo total de compras seria uma simulação arbitrária, não uma estimativa da proposta.

A promessa tem um caminho administrativo reconhecível e um projeto de lei já protocolado. O problema está na distância entre a ferramenta e o resultado anunciado. Um banco de preços pode melhorar referências e transparência. Ele não produz automaticamente desconto uniforme nem déficit zero.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes

  • Programa de governo de Augusto Cury, Tribunal Superior Eleitoral, 2026, página 36. Link direto.
  • Cury fará pente fino e grosso nos gastos, mas mexer em regras da Previdência é inaceitável, diz Hauly, Folha, 22 de setembro de 2026. Link direto.
  • PL 4.829 de 2024, Câmara dos Deputados, apresentado em 11 de dezembro de 2024, tramitação consultada em 2 de outubro de 2026. Link direto.
  • Pesquisa de Preços, Portal de Compras do Governo Federal, consulta em 2 de outubro de 2026. Link direto.
  • Pesquisa de preços, Tribunal de Contas da União, consulta em 2 de outubro de 2026, seção 4.3.9.1. Link direto.

Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, a ferramenta é juridicamente e administrativamente plausível, mas a economia integral de 10% não tem base, universo e cronograma divulgados. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 2, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 0, cronograma de quatro anos 1. Total 5/10. Nota provisória, confiança baixa. A ausência de detalhamento reduz a confiança da avaliação, mas não prova impossibilidade.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

Falar pelo WhatsApp

Descubra mais sobre Costa Nova Associados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo