Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição
O programa de Hertz Dias, candidato do PSTU à Presidência, registra uma promessa de grande alcance patrimonial: expropriar grandes propriedades rurais e empresas do agronegócio, sem indenização aos grandes grupos e sob controle dos trabalhadores rurais. O texto está nas páginas 17 e 18 do documento entregue ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso coloca a proposta acima de uma declaração de campanha, mas ainda muito distante de uma regra vigente ou de uma execução comprovada.
A diferença é central. Programa eleitoral apresenta intenção política. Para produzir efeitos sobre imóveis, empresas, crédito, produção e abastecimento, a medida precisaria atravessar a Constituição, a legislação infraconstitucional, o orçamento e uma operação administrativa de enorme escala.
O que está escrito
O programa combina duas frentes. A primeira prevê desapropriar áreas usadas para especulação fundiária, terras públicas devolutas, latifúndios improdutivos, áreas griladas, monoculturas voltadas à exportação, propriedades subutilizadas e áreas sob controle do capital financeiro. A segunda vai além da reforma agrária tradicional e propõe expropriar grandes propriedades rurais e empresas do agronegócio sem indenização.
O documento também promete redirecionar subsídios públicos do grande agronegócio para a produção de alimentos, oferecer crédito barato aos pequenos produtores, ampliar estoques reguladores, compras públicas, assistência técnica e infraestrutura rural. O conjunto descreve uma reorganização do controle da terra e das cadeias produtivas, não apenas a transferência de imóveis improdutivos.
A regra constitucional vigente
O artigo 184 da Constituição autoriza a União a desapropriar, para reforma agrária, o imóvel rural que não cumpre sua função social. Nesse caso, há prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, e as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro. O artigo 185 protege da desapropriação para reforma agrária a pequena e a média propriedade, em determinadas condições, e a propriedade produtiva.
A expropriação sem indenização aparece no artigo 243. A hipótese alcança propriedades com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, na forma da lei. Portanto, aplicar a ausência de indenização a toda grande propriedade ou empresa do agronegócio exigiria uma mudança constitucional e regras posteriores para definir objeto, procedimento, defesa, transferência e gestão.
Esse é o principal obstáculo jurídico. Não basta decreto presidencial. Uma proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada por três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.
A escala existe, mas o universo da promessa não
O Censo Agropecuário de 2017, resultado definitivo mais recente disponível, contou 5.073.324 estabelecimentos, com área total de 351.289.816 hectares. Os 51.203 estabelecimentos com mil hectares ou mais representavam 1,0% do total e concentravam 47,6% da área.
Esses números medem concentração fundiária. Não identificam o alvo da promessa. O programa não define quantos hectares formariam uma grande propriedade, não lista empresas, não informa se o critério seria tamanho, produtividade, estrutura societária, destino da produção ou participação de capital estrangeiro. Também não apresenta um cadastro de ativos atingidos.
Por isso, não é tecnicamente possível estimar o valor patrimonial envolvido, o número de operações alcançadas nem o efeito fiscal. Usar os 51.203 estabelecimentos como se fossem o universo da medida seria uma hipótese sem suporte no programa.
Sem indenização não significa sem custo
Mesmo no cenário prometido, no qual os grandes grupos não receberiam indenização, permaneceriam despesas de levantamento fundiário, processos administrativos e judiciais, transição de controle, regularização, infraestrutura, assistência técnica, logística, armazenagem e capital de giro.
A continuidade da produção exigiria definir quem compra insumos, contrata trabalhadores, administra dívidas, vende safras, cumpre contratos de exportação e responde por passivos ambientais e trabalhistas durante a mudança. O programa aponta controle por trabalhadores rurais, mas não apresenta forma jurídica, governança, cronograma ou fonte orçamentária para essa transição.
Também não é possível afirmar, com os documentos disponíveis, que a medida reduziria ou elevaria preços de alimentos. O resultado dependeria da seleção dos ativos, da continuidade da produção, dos estoques, do crédito, do câmbio, do clima, da logística e da reação contratual. A concentração fundiária é um dado observado. O efeito sobre abastecimento é uma hipótese que o programa ainda não quantifica.
O que os documentos permitem concluir
A promessa é oficial e está documentada no programa entregue ao TSE. Sua implementação integral, porém, não cabe na legislação atual sem alteração constitucional. Além disso, faltam definição do universo atingido, inventário de ativos, desenho de governança, custo de transição e cronograma. Sem esses elementos, não há conta reproduzível nem base para estimar impacto em produção, exportações, crédito rural ou preços.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Programa PSTU Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral, páginas 16 a 18, consultado em 4 de outubro de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Câmara dos Deputados, artigos 184, 185 e 243, texto atualizado, consultado em 4 de outubro de 2026.
- Emenda Constitucional 81, Presidência da República, 5 de junho de 2014.
- Censo Agropecuário 2017, resultados definitivos, IBGE, 25 de outubro de 2019.
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 1/10, a promessa exige mudança constitucional, não define o universo atingido, não apresenta transição produtiva nem cronograma. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 0, cronograma de quatro anos 0. Soma 1/10. Nota provisória, confiança média.

