Este núcleo organiza a análise completa de cálculos, remuneração, amortização e saldo em operações com Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). O objetivo é acompanhar memórias financeiras do título, indexadores, juros, amortizações, pagamentos e sensibilidade com documentos, testes, cálculos, riscos e entregáveis adequados a auditoria, perícia e assistência técnica.
A página integra a biblioteca principal de perícia financeira em CRI. Os estudos abaixo não são variações de palavra-chave: cada um resolve uma pergunta documental, operacional ou quantitativa específica dentro do ciclo da emissão.
Como usar este núcleo
Comece pela controvérsia e pela data do fato. Depois identifique a versão do termo, os participantes responsáveis, o lastro atingido, as contas movimentadas e a posição dos investidores. A mesma questão pode exigir duas leituras complementares: controles e auditoria para verificar o funcionamento da operação; perícia e quantificação para reconstruir divergências e seus efeitos.
Ciclo técnico abrangido
- Formação e validade dos direitos creditórios de CRI.
- Documentos constitutivos, cessões, registros, garantias e deliberações.
- Fluxo de cobrança, contas vinculadas, contabilidade e pagamentos.
- Indicadores de cobertura, remuneração, perda, liquidez e recuperação.
- Prova técnica, contraditório, quesitos e memória de cálculo.
Estudos aprofundados
- CRI: valor nominal unitário e quantidade — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: valor nominal unitário e quantidade — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: juros prefixados — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: juros prefixados — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: remuneração por percentual do CDI — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: remuneração por percentual do CDI — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: correção pelo IPCA e defasagem — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: correção pelo IPCA e defasagem — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: IGP-M e outros indexadores — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: IGP-M e outros indexadores — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: contagem de dias úteis e corridos — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: contagem de dias úteis e corridos — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: pro rata em períodos quebrados — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: pro rata em períodos quebrados — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: amortização programada — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: amortização programada — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: amortização extraordinária — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: amortização extraordinária — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: resgate antecipado — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: resgate antecipado — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: rateio de pagamentos parciais — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: rateio de pagamentos parciais — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: conciliação do saldo do investidor — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: conciliação do saldo do investidor — prova pericial, divergências e quantificação
Critério de qualidade
Cada análise deve manter trilha entre regra, documento, procedimento, resultado e conclusão. Totais de controle precisam reconciliar a base operacional, os extratos, o razão e a posição registrada. Exemplos numéricos são ilustrativos; cálculos reais dependem do termo, do calendário, dos indexadores e dos eventos efetivamente comprovados.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.430/2022 — securitização e Certificados de Recebíveis.
- Resolução CVM nº 60 — texto consolidado.
- Lei nº 9.514/1997.
- B3 — títulos de securitização.
Limites
O conteúdo é técnico e informativo. Não substitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. A versão normativa e contratual vigente na data do evento precisa ser confirmada, e qualquer conclusão deve explicitar documentos ausentes, premissas, materialidade e incerteza.
