Este núcleo organiza a análise completa de inadimplência, recuperação e encerramento em operações com Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). O objetivo é acompanhar atrasos, eventos de crédito, renegociações, execução, recuperação judicial e liquidação da emissão com documentos, testes, cálculos, riscos e entregáveis adequados a auditoria, perícia e assistência técnica.
A página integra a biblioteca principal de perícia financeira em CRI. Os estudos abaixo não são variações de palavra-chave: cada um resolve uma pergunta documental, operacional ou quantitativa específica dentro do ciclo da emissão.
Como usar este núcleo
Comece pela controvérsia e pela data do fato. Depois identifique a versão do termo, os participantes responsáveis, o lastro atingido, as contas movimentadas e a posição dos investidores. A mesma questão pode exigir duas leituras complementares: controles e auditoria para verificar o funcionamento da operação; perícia e quantificação para reconstruir divergências e seus efeitos.
Ciclo técnico abrangido
- Formação e validade dos direitos creditórios de CRI.
- Documentos constitutivos, cessões, registros, garantias e deliberações.
- Fluxo de cobrança, contas vinculadas, contabilidade e pagamentos.
- Indicadores de cobertura, remuneração, perda, liquidez e recuperação.
- Prova técnica, contraditório, quesitos e memória de cálculo.
Estudos aprofundados
- CRI: aging e classificação da inadimplência — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: aging e classificação da inadimplência — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: período de cura e waiver — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: período de cura e waiver — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: standstill e renegociação — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: standstill e renegociação — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: saldo no vencimento antecipado — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: saldo no vencimento antecipado — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: execução de garantias — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: execução de garantias — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: custos de cobrança e recuperação — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: custos de cobrança e recuperação — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: recuperação judicial do devedor — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: recuperação judicial do devedor — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: falência do devedor — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: falência do devedor — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: insolvência do originador ou cedente — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: insolvência do originador ou cedente — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: insolvência ou crise da securitizadora — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: insolvência ou crise da securitizadora — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: cenários de recuperação e perdas — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: cenários de recuperação e perdas — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: liquidação e encerramento da emissão — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: liquidação e encerramento da emissão — prova pericial, divergências e quantificação
Critério de qualidade
Cada análise deve manter trilha entre regra, documento, procedimento, resultado e conclusão. Totais de controle precisam reconciliar a base operacional, os extratos, o razão e a posição registrada. Exemplos numéricos são ilustrativos; cálculos reais dependem do termo, do calendário, dos indexadores e dos eventos efetivamente comprovados.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.430/2022 — securitização e Certificados de Recebíveis.
- Resolução CVM nº 60 — texto consolidado.
- Lei nº 9.514/1997.
- Lei nº 11.101/2005 — recuperação judicial e falência.
Limites
O conteúdo é técnico e informativo. Não substitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. A versão normativa e contratual vigente na data do evento precisa ser confirmada, e qualquer conclusão deve explicitar documentos ausentes, premissas, materialidade e incerteza.
