A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
A prestação parcial de contas abriu uma medida concreta da desigualdade financeira na corrida presidencial. As campanhas declararam R$ 90,6 milhões em recursos públicos até a data de corte de 13 de setembro. Desse total, Flávio Bolsonaro recebeu R$ 42,002 milhões e Lula, R$ 40,150 milhões. Somados, os dois valores chegam a R$ 82,152 milhões, equivalentes a 90,6% do montante público declarado para a disputa.
O dado vem da prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e foi organizado pela Folha de S.Paulo em 15 de setembro de 2026. A base primária está disponível no conjunto Prestação de Contas Eleitorais 2026, do TSE, que reúne receitas e despesas declaradas por candidatos e partidos. Como a campanha continua, os números podem mudar com novas transferências, devoluções e retificações.
O que entrou na conta
Nesta análise, recurso público significa a soma de transferências do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, e do Fundo Partidário. Não entram doações de pessoas físicas, financiamento coletivo ou dinheiro próprio dos candidatos. O recorte, portanto, não representa toda a receita das campanhas.
O TSE explica que o FEFC é formado por dotações orçamentárias da União e tem a finalidade de financiar partidos em ano eleitoral, conforme o artigo 16 C da Lei nº 9.504. A União entrega os recursos às legendas. Depois, as direções partidárias aplicam critérios internos de distribuição, observando as regras eleitorais e as vinculações legais.
Essa distinção importa. O valor recebido por uma campanha não é gasto executado por um ministério, nem política pública entregue ao cidadão. É receita eleitoral transferida por partidos e sujeita à prestação de contas. Também não é um indicador de quantas propostas um candidato apresentou ou de quanto essas propostas custariam.
A concentração em números
Flávio Bolsonaro respondeu por 46,3% dos recursos públicos declarados pelas campanhas presidenciais. Quase todo o valor, R$ 42 milhões, veio da direção nacional do PL por meio do fundo eleitoral. Outros R$ 2 mil foram transferidos pela direção estadual do PL no Amazonas por meio do Fundo Partidário.
Lula respondeu por 44,3%. A direção nacional do PT transferiu R$ 40 milhões do fundo eleitoral e R$ 150 mil do Fundo Partidário. O conjunto das demais campanhas ficou com aproximadamente R$ 8,448 milhões, ou 9,4% do total. Esse valor residual é cálculo próprio, obtido pela diferença entre R$ 90,6 milhões e os dois montantes individualizados. Os arredondamentos publicados podem alterar a última casa decimal.

A concentração tem duas camadas. A primeira nasce da fórmula legal que distribui o fundo entre os partidos, influenciada pela representação das legendas no Congresso e pelo desempenho eleitoral anterior. A segunda decorre das escolhas de cada partido sobre quais candidaturas receberão mais recursos. Por isso, campanhas apoiadas por partidos maiores partem de estruturas financeiras muito diferentes das candidaturas de siglas pequenas.
O que o dado permite concluir
A conclusão verificável é estreita, mas relevante: na data de corte, a disputa presidencial tinha forte concentração de recursos públicos em duas campanhas. Essa concentração pode ampliar a capacidade de contratar equipe, produzir conteúdo, viajar, comprar serviços e organizar estrutura nacional.
Ela não prova, sozinha, maior alcance efetivo, eficiência do gasto, apoio eleitoral ou vitória. Uma campanha pode gastar mais e converter menos recursos em exposição ou votos. Também não cabe usar a cifra como ranking de propostas. Receita de campanha mede capacidade financeira declarada, não consistência programática.
Outra cautela é temporal. A prestação é parcial. Candidaturas que ainda não haviam recebido recursos públicos em 13 de setembro podem receber transferências depois. A fotografia deve ser atualizada quando houver novos dados e, sobretudo, na prestação final. Comparações futuras precisam preservar o mesmo conceito, as mesmas fontes de receita e a mesma data de corte.
Fontes e método
- Prestação de Contas Eleitorais 2026, Tribunal Superior Eleitoral, base criada em 18 de agosto de 2026, com data de geração informada em cada arquivo.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha, Tribunal Superior Eleitoral, consulta em 21 de setembro de 2026.
- Metade do dinheiro público de campanha para deputado federal se concentra em 7% dos candidatos, Folha de S.Paulo, 15 de setembro de 2026.
Nota metodológica: recursos públicos correspondem a FEFC mais Fundo Partidário declarados na prestação parcial. Percentuais publicados: Flávio Bolsonaro, 46,3%; Lula, 44,3%; demais campanhas, 9,4%. Cálculo próprio do valor conjunto: R$ 42,002 milhões mais R$ 40,150 milhões, total de R$ 82,152 milhões. Data de corte: 13 de setembro de 2026.

