A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
O programa presidencial do PCB transforma uma bandeira trabalhista em uma promessa de grande alcance econômico. Edmilson Costa propõe jornada de 30 horas semanais sem redução salarial e o fim da escala 6×1. O compromisso aparece tanto na apresentação das reformas estruturais quanto no capítulo dedicado ao trabalho. Neste momento, porém, a medida está em um programa eleitoral. Não há, nas fontes consultadas, projeto específico protocolado pela candidatura, norma aprovada ou execução iniciada.
A primeira conta está no valor da hora
A Constituição fixa duração normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. A CLT estabelece a jornada normal e, no artigo 64, a forma de obter o valor da hora do empregado mensalista. Para uma comparação simples, a jornada semanal de 44 horas corresponde ao divisor mensal de 220 horas. Uma jornada de 30 horas corresponde ao divisor de 150 horas.
Se o salário mensal ficar igual, o valor de cada hora sobe 46,7%. A fórmula é direta: 220 dividido por 150 resulta em 1,4667. Em um exemplo apenas ilustrativo, um salário de R$ 3.000,00 equivale a R$ 13,64 por hora com divisor 220 e a R$ 20,00 por hora com divisor 150. A diferença é de R$ 6,36 por hora.
Esse cálculo é uma simulação estática. Ele não representa aumento automático de 46,7% na folha total, no preço de um serviço ou na inflação. Mostra apenas o efeito aritmético sobre o custo da hora, mantendo salário e encargos proporcionais constantes.
Cobertura do mesmo horário é outra conta
Empresas que precisam manter a mesma quantidade de horas de operação enfrentariam uma segunda decisão. Se produtividade, tecnologia, demanda e organização de turnos não mudassem, preservar 44 horas de cobertura com jornadas individuais de 30 horas exigiria uma capacidade de trabalho equivalente a 1,4667 empregado para cada empregado atual. Isso corresponde, no limite da simulação, a 46,7% mais horas contratadas por terceiros ou mais trabalhadores equivalentes.
Na prática, o resultado pode ser menor ou maior. Uma empresa pode reorganizar escalas, reduzir tempo ocioso, automatizar tarefas, encurtar o horário de atendimento, absorver parte do custo na margem ou contratar. Também pode recorrer a horas extras, conforme as regras que venham a ser aprovadas. Por isso, a proposta tende a produzir efeitos muito diferentes em serviços contínuos, comércio, alimentação, saúde, logística, segurança e atividades com maior produtividade por hora.
O preço final não recebe um repasse mecânico
Mesmo quando o custo por hora aumenta, o repasse ao consumidor depende de concorrência, margem disponível, participação da mão de obra no custo total, possibilidade de substituição tecnológica e reação da demanda. Uma empresa com aluguel e insumos dominantes terá uma transmissão diferente daquela em que a folha concentra a maior parte do custo. A conta nacional também exigiria dados sobre trabalhadores abrangidos, salários, jornadas atuais, setores, informalidade e regras de transição.
O programa não informa se a redução seria imediata ou escalonada, quais categorias teriam exceções, como ficariam os regimes de plantão, qual seria o tratamento das horas extras, como a mudança alcançaria o serviço público nem se haveria compensação temporária para empregadores de menor porte. Sem esses parâmetros, qualquer cifra agregada para custo, emprego ou inflação seria uma projeção com premissas escolhidas pelo analista, não uma estimativa apresentada pela candidatura.
Programa, legislação e execução
O caminho jurídico existe, porque a Constituição estabelece um teto e admite redução de jornada, enquanto a legislação trabalhista pode ser alterada pelo Congresso. O obstáculo principal está na construção legislativa e na adaptação ampla de contratos, escalas e fiscalização. A promessa integral combina duas mudanças, jornada de 30 horas e fim da escala 6×1, mas não oferece cronograma operacional para os quatro anos de mandato.
A distinção é importante. Hoje existe uma promessa registrada no programa. A regra vigente continua sendo a moldura constitucional de até 44 horas semanais, com jornadas menores em categorias específicas e em acordos aplicáveis. Aprovação legislativa, regulamentação, transição e cumprimento efetivo seriam etapas posteriores e verificáveis separadamente.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Programa do Partido Comunista Brasileiro para as Eleições Presidenciais de 2026, TSE, acesso em 21 de setembro de 2026, páginas 2 e 5.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Presidência da República, artigo 7º, inciso XIII, acesso em 21 de setembro de 2026.
- Decreto Lei nº 5.452, Consolidação das Leis do Trabalho, Presidência da República, artigos 58 e 64, acesso em 21 de setembro de 2026.
Nota metodológica
Nota provisória, confiança baixa. Viabilidade jurídica e legislativa, 1 de 2. Financiamento, 0 de 2. Capacidade administrativa, 1 de 2. Condições técnicas e econômicas, 1 de 2. Cronograma de quatro anos, 1 de 2. Total, 4 de 10. A falta de detalhamento reduz a confiança da avaliação, mas não prova impossibilidade.
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, a redução pode ser legislada, mas o programa não apresenta transição, custeio, recortes setoriais nem cronograma operacional. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

