Série A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Data de corte: 22 de setembro de 2026, às 7h02 de Brasília.
Uma redução de imposto para resseguradoras locais pode aumentar a capacidade de assumir riscos no Brasil. Isso não significa, porém, que o preço do seguro cairá na mesma proporção, nem que a mudança já esteja valendo. O Projeto de Lei 3.540/2026 foi aprovado pelo Congresso e, na consulta desta edição, permanecia aguardando sanção presidencial. O prazo formal para sanção ou veto vai até 28 de setembro.
No contexto eleitoral, a medida deve ser tratada como decisão legislativa pendente do governo Lula, não como promessa de campanha nem resultado executado. A reportagem da Folha de S.Paulo publicada em 21 de setembro registra que o benefício foi negociado com apoio do governo. O registro oficial do Senado, por sua vez, delimita o estágio jurídico: o texto foi remetido à Casa Civil em 8 de setembro, mas ainda não era lei às 7h02 do dia 22.
O que o projeto muda
O texto reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das resseguradoras locais de 15% para 9%. Também amplia a possibilidade de compensar prejuízos fiscais acumulados e afasta o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Os efeitos não começam ao mesmo tempo. Segundo a Agência Senado, a CSLL de 9% e a nova regra de compensação valeriam a partir de 2027. O afastamento do adicional de IRPJ começaria somente em 2030. Portanto, não há um único corte tributário integral no primeiro dia de vigência.
A conta de R$ 100
Cálculo próprio, com premissa explícita. Considere uma base positiva de CSLL de R$ 100,00. Pela alíquota de 15%, a contribuição corresponde a R$ 15,00. Pela alíquota proposta de 9%, corresponde a R$ 9,00. A diferença é de R$ 6,00.
Em unidades comparáveis, a mudança representa queda de 6 pontos percentuais na alíquota e redução relativa de 40% nesta contribuição, pois R$ 6,00 divididos por R$ 15,00 equivalem a 40%. Não representa queda de 40% na carga tributária total da empresa. A conta também não incorpora IRPJ, compensação de prejuízos, diferenças de base tributável ou efeitos de comportamento.
Por que o resseguro entra no preço
Resseguro é o mecanismo pelo qual uma seguradora transfere parte dos riscos que assumiu para outra empresa. Essa capacidade é relevante em coberturas de grande porte, como infraestrutura, energia, aviação, seguro rural e eventos catastróficos. Quanto maior o risco, mais importante pode ser a participação do ressegurador na formação do contrato.
O primeiro efeito potencial da redução tributária aparece no resultado e no capital da resseguradora local. Com menor despesa tributária, a empresa pode reter margem, recompor capital, oferecer mais capacidade ou disputar contratos com preços menores. A escolha depende da estratégia empresarial e das condições de mercado.
Somente depois vem a seguradora que compra o resseguro. Mesmo que o custo desse contrato diminua, a seguradora ainda considera sinistralidade, despesas administrativas, comissão, custo de capital, competição e margem. O consumidor recebe o efeito apenas quando esses fatores chegam à renovação ou à contratação de uma apólice.
Essa defasagem pode levar meses e variar por ramo. Contratos corporativos e grandes riscos costumam ter calendários próprios. Em seguros massificados, o custo do resseguro pode ser apenas uma parcela do prêmio. Câmbio, preços internacionais de resseguro e perdas por catástrofes também podem neutralizar o benefício tributário.
O que os dados permitem afirmar
A Agência Câmara informou que as resseguradoras locais detinham cerca de 50% do mercado em 2019 e 28% em 2024. No último ano, R$ 22,9 bilhões em prêmios teriam sido repassados ao exterior, ante R$ 8,9 bilhões retidos no país. Os números sustentam a discussão sobre competitividade entre empresas locais e estrangeiras.
Eles não demonstram, sozinhos, que a tributação causou a perda de participação. Capacidade financeira, classificação de risco, preço global, apetite por determinados contratos e concentração empresarial também influenciam a escolha do ressegurador.
A justificativa do projeto citou arrecadação aproximada de R$ 515 milhões em IRPJ e CSLL do setor em 2024. Esse valor não permite calcular a renúncia futura. Para isso seriam necessárias as bases tributáveis projetadas, o estoque de prejuízos fiscais, a entrada ou saída de capital e a resposta das empresas à nova regra. A hipótese de que a base cresça e compense a redução da alíquota ainda precisa ser testada pela arrecadação observada.
Conclusão
O fato documentado é um projeto aprovado e aguardando sanção. O cálculo próprio mostra R$ 6,00 de diferença na CSLL para cada R$ 100,00 de base positiva. A hipótese econômica é que parte do alívio aumente a capacidade local e pressione o custo do resseguro. O resultado ainda não observado é uma apólice mais barata.
Assim, o efeito mais próximo está no balanço das resseguradoras a partir de 2027, se houver sanção. O efeito no preço final depende de concorrência, renovação contratual e repasse ao longo da cadeia. Esta edição não atribui nota de execução porque analisa uma medida legislativa pendente, não uma promessa presidencial.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Projeto de Lei nº 3.540/2026, ficha de tramitação, Senado Federal, consulta em 22 de setembro de 2026, às 7h02. Situação: aguardando sanção, prazo até 28 de setembro.
- Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção, Agência Senado, 3 de setembro de 2026.
- Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais, Agência Câmara, 13 de julho de 2026.
- Resseguradoras emplacam jabuti em lei orçamentária e obtêm benefício fiscal com apoio do governo, Folha de S.Paulo, C Level, 21 de setembro de 2026.

