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Bolsa de um mínimo a desempregados: a promessa de Hertz pode chegar a R$ 113,21 bilhões em um ano

Capa: Um salário mínimo para cada desempregado? A promessa de Hertz Dias e a conta que depende de quem teria direito.

Série A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

O programa presidencial de Hertz Dias propõe uma “bolsa equivalente a um salário mínimo para trabalhadores desempregados enquanto não houver pleno emprego”. A frase fixa o valor, mas deixa em aberto as variáveis que determinam a despesa: quem seria considerado trabalhador desempregado, por quanto tempo cada pessoa receberia, como funcionaria o acúmulo com outros benefícios e qual indicador encerraria o pagamento.

Essa distinção importa porque promessa eleitoral não é norma vigente. Hoje, o seguro desemprego é um benefício temporário, regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. A lei exige condições específicas, como dispensa sem justa causa, período mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente. O texto da candidatura, na página 8 do programa oficial, parece alcançar um grupo mais amplo, mas não define os contornos dessa ampliação.

A base disponível para uma conta bruta

A referência mais recente da PNAD Contínua, divulgada pelo IBGE em 27 de agosto de 2026, registrou taxa de desocupação de 5,3% no trimestre móvel encerrado em julho. Eram aproximadamente 5,82 milhões de pessoas procurando trabalho e disponíveis para trabalhar. Trata-se da definição estatística de pessoa desocupada, não de uma lista automática de beneficiários.

O salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Se toda a população desocupada recebesse esse valor durante doze meses, a multiplicação seria:

  • 5,82 milhões de pessoas × R$ 1.621 = R$ 9,43 bilhões por mês;
  • R$ 9,43 bilhões × doze meses = R$ 113,21 bilhões por ano.

Esse resultado é um teto estático ilustrativo, não uma estimativa da campanha. Ele não desconta a rotatividade do mercado de trabalho, a duração média do desemprego, eventuais critérios de renda, tributos, acúmulos ou substituições de benefícios. Também não inclui custo administrativo.

O público muda a conta

Para mostrar a sensibilidade da despesa, um milhão de beneficiários durante um ano custariam R$ 19,45 bilhões. Três milhões custariam R$ 58,36 bilhões. A cobertura dos 5,82 milhões observados na PNAD levaria aos R$ 113,21 bilhões. Os três valores aplicam o mesmo benefício mensal e servem apenas para evidenciar quanto a ausência de uma regra de elegibilidade impede uma estimativa fechada.

O programa associa o pagamento à inexistência de pleno emprego, mas não escolhe uma taxa de desocupação, um intervalo de medição ou outro gatilho objetivo. Na economia, pleno emprego não significa desemprego igual a zero. Há pessoas entrando e saindo de ocupações, mudando de cidade ou procurando uma vaga mais adequada. Sem um indicador mensurável, a condição de término fica indeterminada e o compromisso pode durar mais do que um mandato de quatro anos.

O que seria necessário para executar

A criação de um benefício federal com esse alcance exigiria lei, previsão orçamentária, regras de acesso e uma fonte de financiamento compatível com o regime fiscal. O país já possui estruturas capazes de registrar pagamentos e cruzar dados, como INSS, Dataprev, CadÚnico e bases trabalhistas. Isso reduz a dificuldade operacional inicial, mas não resolve a definição do público nem a atualização frequente da condição de desemprego.

Também seria preciso decidir se a bolsa substituiria o seguro desemprego ou funcionaria ao lado dele, como trataria trabalhadores informais, pessoas que nunca tiveram vínculo formal, desempregados de longa duração e quem realiza trabalhos esporádicos. Cada escolha altera simultaneamente custo, fiscalização e efeito distributivo.

Conclusão editorial: o programa apresenta uma proteção de renda com valor definido, mas ainda não apresenta os elementos necessários para transformar a promessa em despesa mensurável e regra executável. A conta pode variar de forma muito ampla, justamente porque o universo de beneficiários e a duração do pagamento não foram delimitados.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes


Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, há caminho legislativo e capacidade operacional parcial, mas o programa não define público, duração, fonte de financiamento nem critério numérico para pleno emprego. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1; financiamento 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 1; cronograma de quatro anos 1. Nota provisória, confiança baixa. A avaliação considera a implementação integral caso a candidatura vença, não a chance eleitoral nem o mérito da política.

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