Série A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
O programa presidencial de Hertz Dias propõe uma “bolsa equivalente a um salário mínimo para trabalhadores desempregados enquanto não houver pleno emprego”. A frase fixa o valor, mas deixa em aberto as variáveis que determinam a despesa: quem seria considerado trabalhador desempregado, por quanto tempo cada pessoa receberia, como funcionaria o acúmulo com outros benefícios e qual indicador encerraria o pagamento.
Essa distinção importa porque promessa eleitoral não é norma vigente. Hoje, o seguro desemprego é um benefício temporário, regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. A lei exige condições específicas, como dispensa sem justa causa, período mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente. O texto da candidatura, na página 8 do programa oficial, parece alcançar um grupo mais amplo, mas não define os contornos dessa ampliação.
A base disponível para uma conta bruta
A referência mais recente da PNAD Contínua, divulgada pelo IBGE em 27 de agosto de 2026, registrou taxa de desocupação de 5,3% no trimestre móvel encerrado em julho. Eram aproximadamente 5,82 milhões de pessoas procurando trabalho e disponíveis para trabalhar. Trata-se da definição estatística de pessoa desocupada, não de uma lista automática de beneficiários.
O salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Se toda a população desocupada recebesse esse valor durante doze meses, a multiplicação seria:
- 5,82 milhões de pessoas × R$ 1.621 = R$ 9,43 bilhões por mês;
- R$ 9,43 bilhões × doze meses = R$ 113,21 bilhões por ano.
Esse resultado é um teto estático ilustrativo, não uma estimativa da campanha. Ele não desconta a rotatividade do mercado de trabalho, a duração média do desemprego, eventuais critérios de renda, tributos, acúmulos ou substituições de benefícios. Também não inclui custo administrativo.
O público muda a conta
Para mostrar a sensibilidade da despesa, um milhão de beneficiários durante um ano custariam R$ 19,45 bilhões. Três milhões custariam R$ 58,36 bilhões. A cobertura dos 5,82 milhões observados na PNAD levaria aos R$ 113,21 bilhões. Os três valores aplicam o mesmo benefício mensal e servem apenas para evidenciar quanto a ausência de uma regra de elegibilidade impede uma estimativa fechada.
O programa associa o pagamento à inexistência de pleno emprego, mas não escolhe uma taxa de desocupação, um intervalo de medição ou outro gatilho objetivo. Na economia, pleno emprego não significa desemprego igual a zero. Há pessoas entrando e saindo de ocupações, mudando de cidade ou procurando uma vaga mais adequada. Sem um indicador mensurável, a condição de término fica indeterminada e o compromisso pode durar mais do que um mandato de quatro anos.
O que seria necessário para executar
A criação de um benefício federal com esse alcance exigiria lei, previsão orçamentária, regras de acesso e uma fonte de financiamento compatível com o regime fiscal. O país já possui estruturas capazes de registrar pagamentos e cruzar dados, como INSS, Dataprev, CadÚnico e bases trabalhistas. Isso reduz a dificuldade operacional inicial, mas não resolve a definição do público nem a atualização frequente da condição de desemprego.
Também seria preciso decidir se a bolsa substituiria o seguro desemprego ou funcionaria ao lado dele, como trataria trabalhadores informais, pessoas que nunca tiveram vínculo formal, desempregados de longa duração e quem realiza trabalhos esporádicos. Cada escolha altera simultaneamente custo, fiscalização e efeito distributivo.
Conclusão editorial: o programa apresenta uma proteção de renda com valor definido, mas ainda não apresenta os elementos necessários para transformar a promessa em despesa mensurável e regra executável. A conta pode variar de forma muito ampla, justamente porque o universo de beneficiários e a duração do pagamento não foram delimitados.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Tribunal Superior Eleitoral, Propostas de governo das candidaturas à Presidência, 2026, programa do PSTU, página 8. Arquivo oficial: https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/proposta_governo/proposta_governo_2026_BR.zip
- IBGE, PNAD Contínua mensal, trimestre móvel encerrado em julho de 2026, divulgado em 27 de agosto de 2026. Tabelas e metodologia: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html
- UOL Economia, “Desemprego recua para 5,3% em julho, menor taxa da história para o período”, 27 de agosto de 2026. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/08/27/desemprego—julho-2026.ghtm
- Ministério da Previdência Social, “Orientação: aumento do salário mínimo e suas consequências nos benefícios previdenciários e na contribuição ao RPPS”, 5 de janeiro de 2026, com referência ao Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/destaques/orientacao-aumento-do-salario-minimo-e-suas-consequencias-nos-beneficios-previdenciarios-e-na-contribuicao-ao-rpps-1
- Presidência da República, Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, arts. 2º e 3º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, há caminho legislativo e capacidade operacional parcial, mas o programa não define público, duração, fonte de financiamento nem critério numérico para pleno emprego. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1; financiamento 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 1; cronograma de quatro anos 1. Nota provisória, confiança baixa. A avaliação considera a implementação integral caso a candidatura vença, não a chance eleitoral nem o mérito da política.

