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IPVA de R$ 50 por mês: a proposta de Avalanche reduz uns e pode cobrar mais de outros

Carrossel A conta da eleição: IPVA de R$ 50 por mês, proposta de Leonardo Avalanche.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Leonardo Avalanche registrou no programa de governo uma proposta de leitura imediata: substituir o IPVA proporcional ao valor do veículo por uma cobrança fixa de R$ 50 por mês. Em um ano, seriam R$ 600. O mesmo documento promete isenção nacional para caminhoneiros. A simplicidade, porém, esconde duas contas diferentes, a do proprietário e a dos governos estaduais e municipais.

Veja o carrossel completo em PDF.

O que a cobrança fixa muda para o motorista

O programa oficial registrado no TSE, na página 18 do arquivo de Leonardo Avalanche, afirma que o IPVA atual varia de 1% a 4% do valor do veículo e propõe R$ 50 mensais para todos. Trata-se de promessa eleitoral. Não há proposição legislativa protocolada, norma vigente ou execução comprovada dessa mudança nacional.

Para tornar o efeito verificável, usamos as regras de 2026 de Mato Grosso do Sul como exemplo. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul informa que automóveis usados pagam 3,00% sobre o valor venal. Motocicletas pagam 2,00%, enquanto automóveis usados a diesel podem chegar a 4,50%. São alíquotas estaduais, não uma média brasileira.

Com alíquota de 3,00%, R$ 600 correspondem ao IPVA de um veículo avaliado em R$ 20 mil. Esse é o ponto de equilíbrio da simulação. Um automóvel de R$ 73 mil teria imposto bruto de R$ 2.190 e passaria a R$ 600, redução de R$ 1.590, ou 72,6%. Já um veículo de R$ 15 mil teria imposto bruto de R$ 450 e passaria a R$ 600, aumento de R$ 150, ou 33,3%.

O cálculo é estático e usa a tabela da Sefaz MS, com data de corte em 23 de setembro de 2026. Não considera desconto por pagamento antecipado, benefícios para frotistas, isenções nem inadimplência. Também não afirma que a proposta alcançaria veículos hoje isentos. O programa diz “para todos”, mas não detalha como trataria essas situações.

O obstáculo é constitucional, não operacional

A Constituição Federal atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o IPVA, no artigo 155. O mesmo artigo permite diferenciação por tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Por isso, um presidente não pode impor a todos os estados uma cobrança fixa por decreto ou por lei federal ordinária.

Há caminho jurídico, mas ele exige alterar o desenho constitucional ou construir uma coordenação que preserve a competência estadual. O presidente pode apresentar uma proposta de emenda à Constituição. A aprovação depende de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. O programa não apresenta texto, transição nem negociação federativa.

Metade da receita também é municipal

A conta pública não fica apenas com os estados. Pelo artigo 158 da Constituição, 50% da arrecadação do IPVA pertence aos municípios onde os veículos estão licenciados. Assim, uma redução da receita estadual reduz também a transferência municipal, salvo se houver compensação.

O programa não informa o tamanho da frota elegível, o valor venal total, a receita que seria preservada com R$ 600 por veículo, o impacto da isenção para caminhoneiros nem a fonte para compensar estados e prefeituras. Sem essas bases, não é possível estimar o custo nacional com rigor. O que se pode afirmar é que a regra fixa redistribui a carga: tende a aliviar veículos mais caros e pode elevar a cobrança sobre veículos baratos, caso as isenções atuais não sejam mantidas.

Fontes e método

Nota metodológica: simulação própria. R$ 50 por mês multiplicados por 12 meses resultam em R$ 600 por ano. Para automóvel usado em Mato Grosso do Sul, R$ 600 divididos por 3,00% resultam em valor venal de equilíbrio de R$ 20 mil. Valores nominais, sem desconto, isenção, inadimplência ou atualização.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10, a cobrança é simples, mas depende de mudança constitucional e não apresenta compensação para a perda de receita estadual e municipal. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Parcelas da nota: viabilidade jurídica e legislativa 0, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Nota provisória, confiança média.

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