A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
O programa presidencial de Wilson Grassi apresenta uma das propostas tributárias mais quantificadas desta campanha. O documento promete elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para cinco salários mínimos, calcula quantos contribuintes seriam alcançados, estima o alívio anual e indica um mecanismo de custeio. Esse nível de detalhe permite conferir a conta. E uma das comparações usadas para explicar o tamanho da medida não resiste à soma mais simples.
O que está sendo prometido
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621, cinco salários mínimos correspondem a R$ 8.105 por mês. O valor do mínimo está no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. A regra vigente desde janeiro de 2026, criada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, zera o imposto devido sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil e concede redução decrescente até R$ 7.350.
O programa de Grassi propõe deslocar as quatro alíquotas da tabela para que a cobrança comece acima de R$ 8.105. Segundo o documento, 9,4 milhões de contribuintes que hoje recolhem IRPF ficariam integralmente isentos. Considerando também quem receberia redução parcial, a estimativa da candidatura alcança 20,9 milhões de beneficiários e R$ 266 bilhões de alívio anual.
A comparação que não fecha
Na página 13, o programa afirma que os R$ 266 bilhões seriam mais do que os orçamentos de Saúde e Educação somados na Lei Orçamentária de 2026. Na mesma frase, informa R$ 271,3 bilhões para Saúde e R$ 233,7 bilhões para Educação.
Usando apenas os números do próprio documento, a soma é R$ 505 bilhões. Portanto, R$ 266 bilhões representam 52,7% desse total. A diferença é de R$ 239 bilhões. A comparação correta seria dizer que o alívio estimado equivale a pouco mais da metade dos dois valores somados, não que os supera.
Essa inconsistência precisa ser dimensionada com cuidado. Ela está na comparação usada para dar escala política ao benefício. Não demonstra, sozinha, que a estimativa central de R$ 266 bilhões esteja errada. Para validar o custo da isenção seria necessário reproduzir a base de contribuintes, a renda tributável em cada faixa, a tabela deslocada, o desconto simplificado, o redutor vigente e a atualização pelo salário mínimo.
Custo declarado não é custeio comprovado
O programa não apresenta os R$ 266 bilhões como despesa orçamentária. Trata o valor como imposto que deixaria de sair da renda das famílias. Ainda assim, a arrecadação precisa ser substituída para que a promessa seja fiscalmente neutra. A fonte indicada é o Imposto Único Federal sobre movimentações financeiras, que também substituiria nove tributos federais.
A candidatura calcula que o novo tributo teria de entregar R$ 1,828 trilhão por ano, composto por R$ 1,562 trilhão dos tributos substituídos e R$ 266 bilhões da nova isenção. O parâmetro público citado é de 2% no débito e 2% no crédito, mas o próprio programa informa que a alíquota definitiva dependeria de estudo de impacto antes do envio da proposta ao Congresso.
Assim, há três estágios diferentes. A ampliação da isenção é uma promessa registrada no programa eleitoral. A reforma que financiaria a medida ainda seria redigida e protocolada. A regra hoje vigente continua sendo a Lei nº 15.270. Não há norma aprovada nem execução comprovada para a faixa de cinco salários mínimos.
O que a conferência muda
Uma comparação aritmética errada não torna a política impossível. Ela reduz, porém, a confiança na apresentação e reforça a necessidade de abrir as planilhas antes de transformar uma estimativa de campanha em previsão fiscal. A proposta contém mais números do que muitas concorrentes, mas ainda combina um custo declarado com um mecanismo de custeio cuja base efetiva, alíquota final, exceções e transição não estão fechadas.
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10. Há cálculo declarado e caminho legislativo, mas o custeio depende de uma reforma sem alíquota final. A comparação aritmética incorreta reduz a confiança na apresentação. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Total 5/10. Nota provisória, confiança média. A pontuação avalia a implementação integral da promessa caso o candidato vença, não sua chance eleitoral nem o mérito da política.
Fontes
- Plano de Governo 2027 a 2030, Wilson Grassi, arquivo oficial do TSE, agosto de 2026, arquivo 2026BR280002548139_01.pdf, páginas 9, 10, 12 e 13.
- Lei nº 15.270, Presidência da República, 26 de novembro de 2025, artigos 2º e 3º A da Lei nº 9.250.
- Decreto nº 12.797, Presidência da República, 23 de dezembro de 2025, artigo 1º.

