A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
Data de corte: 25 de setembro de 2026.
Hertz Dias registrou no programa presidencial do PSTU a redução da jornada semanal para 36 horas, sem redução salarial e sem flexibilização de direitos. Em outro trecho, o documento associa a medida à escala de quatro dias de trabalho por três de descanso. A proposta está no Programa PSTU Eleições 2026, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, páginas 8 e 21.
A diferença para a regra vigente é mensurável. O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República estabelece duração normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva. Levar o limite de 44 para 36 horas retira oito horas da semana, uma redução de 18,2%.
A hora fica 22,2% mais cara, mas a folha não sobe automaticamente nessa proporção
Se o salário mensal for mantido, o valor correspondente a cada hora aumenta. A conta é 44 dividido por 36, com resultado de 1,2222. Portanto, a hora de trabalho passa a valer 22,2% mais na comparação proporcional.
Uma simulação ajuda a enxergar a mudança. Para um salário de R$ 2.200, sem encargos e benefícios, o divisor proporcional cai de 220 para 180 horas mensais. O valor básico da hora passa de R$ 10,00 para R$ 12,22. Trata-se de cálculo próprio para comparar jornadas, não de custo final observado em uma empresa.
Esse aumento do valor da hora não significa, por si só, que toda folha de pagamento cresceria 22,2%. Se a empresa mantiver o mesmo quadro e reorganizar a produção dentro da nova jornada, o salário mensal pode continuar igual. A despesa aumenta quando for necessário contratar, pagar horas extras, ampliar turnos ou preservar a mesma quantidade produzida sem ganho de produtividade suficiente.
O efeito também não seria uniforme. Comércio, saúde, transporte, indústria contínua e serviços com atendimento prolongado têm necessidades diferentes. Empresas com folga de capacidade podem absorver parte da redução. Operações já comprimidas podem precisar de mais pessoal. Estoques, automação, acordos coletivos e sazonalidade alteram o resultado. Por isso, a conta de 22,2% mede o preço proporcional da hora, não o impacto agregado no emprego, nos preços ou no lucro.
Programa eleitoral não é proposição aprovada
A medida de Hertz é uma promessa documentada no TSE. O programa não apresenta texto legislativo próprio, transição por setor, regra para serviços essenciais, tratamento para pequenas empresas, cálculo para o setor público ou cronograma de implantação.
Há uma proposição em tramitação sobre tema próximo, mas ela não coincide com a promessa. A PEC 221 de 2019 reduz gradualmente o limite para 40 horas e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Segundo a ficha oficial do Senado, consultada em 25 de setembro, a matéria estava pronta para deliberação do Plenário desde 2 de setembro de 2026. A Agência Senado informou em 2 de setembro que a Comissão de Constituição e Justiça havia aprovado o texto.
A distinção importa. A PEC oferece um caminho legislativo real para reduzir a jornada, mas chega a 40 horas, não a 36. Para executar integralmente o programa de Hertz, seria necessário aprovar texto constitucional compatível com a meta mais curta ou alterar a proposta em tramitação. Depois viriam regulamentação, adaptação administrativa e fiscalização.
A conta que ainda falta
O programa afirma que os avanços tecnológicos e a produtividade permitiriam trabalhar menos, mas não apresenta indicador de produtividade, base setorial ou mecanismo de transição. Também não define como seriam tratados contratos públicos, carreiras com jornadas próprias, horas extras, trabalho noturno e atividades ininterruptas.
A ausência desses elementos não prova que a proposta seja impossível. Ela mostra que a implementação integral ainda não está especificada. A conta exigiria, no mínimo, estimar quantos vínculos seriam atingidos, separar setores, simular contratações adicionais, medir efeitos sobre o serviço público e estabelecer fases.
Ver o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Programa PSTU Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral, consultado em 25 de setembro de 2026, páginas 8 e 21.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, artigo 7º, inciso XIII, consultada em 25 de setembro de 2026.
- PEC 221 de 2019, Senado Federal, situação consultada em 25 de setembro de 2026.
- CCJ aprova texto da PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1, Agência Senado, 2 de setembro de 2026.
Nota metodológica compacta: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 0, cronograma de quatro anos 0. Soma 2/10. A existência de debate constitucional sustenta um caminho possível, mas o programa não detalha transição, custeio, desenho setorial ou prazo.
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, existe caminho constitucional e estrutura de fiscalização, mas faltam transição, custeio, desenho setorial e cronograma. Nota provisória, confiança baixa. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

