A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
O programa de governo de Romeu Zema registra uma promessa direta: “privatizar todas as empresas estatais”. A frase aparece na página impressa 15 do documento entregue ao Tribunal Superior Eleitoral, correspondente à página 14 do arquivo em PDF. É uma definição política formalizada no programa eleitoral. Ainda não é proposição protocolada no Congresso, norma vigente, edital de venda ou execução comprovada.
A palavra “todas” começa em 46 empresas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que seu relatório anual acompanha 46 empresas estatais sob controle direto da União. Esse é o piso mais seguro para dimensionar a promessa. O programa não esclarece se o alcance também inclui subsidiárias e outras participações indiretas, o que pode ampliar consideravelmente o universo efetivo.
Uma divisão puramente linear de 46 empresas pelos quatro anos de mandato resulta em 11,5 empresas por ano. Esse cálculo próprio serve apenas para dar escala ao compromisso. Não é cronograma da campanha e não significa que as operações tenham dificuldade equivalente. Uma instituição financeira, uma petroleira, uma empresa logística e uma prestadora de serviço público apresentam estruturas de capital, contratos, regulação e obrigações muito diferentes.
Privatizar exige mais do que decidir vender
A execução começa por uma lista precisa e por uma definição do tipo de operação. Depois vêm autorização jurídica e legislativa quando aplicável, avaliação econômico financeira, tratamento de dívidas e contratos, modelagem, procedimento competitivo, análise regulatória, regras para trabalhadores, continuidade dos serviços e transição de controle.
A Constituição Federal, em especial o artigo 37, organiza a criação e a participação estatal em empresas. A Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, disciplina o Programa Nacional de Desestatização. A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, estabelece regras de governança, licitação e contratos para empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse conjunto oferece instrumentos, mas não transforma uma promessa universal em uma sequência automática.
Receita de venda não é economia recorrente
Há outra distinção importante para a conta fiscal. O preço recebido em uma privatização é um ingresso patrimonial único. Ele não equivale, sozinho, a redução permanente de despesa ou a melhora recorrente do resultado fiscal. A análise líquida depende das dívidas e obrigações transferidas ou mantidas pela União, dos custos da operação, da destinação dos recursos, dos aportes evitados e dos dividendos futuros que deixam de ser recebidos.
O programa não apresenta valor estimado para as empresas, receita esperada, tratamento dos passivos, ordem das vendas ou impacto anual nas contas públicas. Sem essas peças, não é possível calcular arrecadação líquida, efeito sobre a dívida ou economia orçamentária. Qualquer cifra agregada seria especulação, não estimativa verificável.
O que a promessa permite concluir
O documento permite concluir que a candidatura assumiu uma direção abrangente para a propriedade empresarial da União. Também permite medir um universo mínimo de 46 empresas e constatar a ausência de roteiro individualizado. Não permite afirmar quanto o governo arrecadaria, quais empresas seriam vendidas primeiro, que serviços mudariam, nem se todas as operações chegariam ao fechamento dentro do mandato.
A dificuldade não decorre apenas do tamanho do conjunto. O prazo de quatro anos precisa acomodar decisões políticas, votações quando necessárias, estudos, avaliações, consultas, licitações, revisões, eventuais disputas judiciais e a transferência efetiva do controle. O programa não apresenta marcos intermediários que permitam acompanhar esse percurso.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes e método
- Programa de Governo, Romeu Zema, Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral, arquivo consultado em 25 de setembro de 2026, página 14 do PDF e página impressa 15.
- Propostas de governo dos candidatos ao cargo de presidente da República, Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral, consulta em 25 de setembro de 2026.
- Relatórios das Empresas Estatais Federais, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consulta em 25 de setembro de 2026. Universo de 46 empresas sob controle direto da União.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Presidência da República, texto compilado, consulta em 25 de setembro de 2026.
- Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, Presidência da República, Programa Nacional de Desestatização.
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Presidência da República, Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0 de 2, financiamento 1 de 2, capacidade administrativa 1 de 2, condições técnicas e econômicas 1 de 2, cronograma 0 de 2. Total 3 de 10. Nota provisória, confiança média baixa, porque a promessa é explícita, mas os meios de execução ainda não foram detalhados.
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10, existem instrumentos para privatizações individuais, mas o programa não apresenta lista, avaliação, sequência legislativa, tratamento de passivos ou cronograma para concluir todo o universo em quatro anos. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

