Política no bolso
Por Costa Nova Associados
A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro, mudou a lógica do Desenrola. Em vez de apenas incentivar bancos e empresas a renegociar dívidas próprias, o novo desenho autoriza a União a comprar carteiras antigas de pessoas físicas e, depois, oferecer quitação ou parcelamento aos devedores.
O efeito econômico não começa no preço do supermercado ou na prestação do mês. Ele passa primeiro pelo valor atribuído a créditos com baixa perspectiva de recuperação, pelo gasto público necessário à compra e pelas condições futuras de renegociação. Até agora, existe uma regra vigente e um leilão anunciado. Ainda não existe desconto efetivamente oferecido às famílias.
O que a MP autorizou
A Medida Provisória nº 1.393 criou a modalidade emergencial Desenrola Brasil 3.0, com duração até 30 de junho de 2028. A União poderá adquirir, total ou parcialmente, dívidas e carteiras de crédito detidas por bancos e por outras empresas credoras. A lista pode incluir contas de serviços públicos, varejo e prestadores de serviços.
Na regra básica, entram créditos inadimplidos há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026. O valor original de cada dívida deve ser inferior a R$ 10 mil. A carteira precisa ser ofertada com deságio mínimo de 90%, e vence o procedimento competitivo quem oferecer o maior desconto, dentro da dotação e da disponibilidade financeira.
Isso significa que uma carteira com valor de face de R$ 100 só pode ser adquirida por até R$ 10 na condição mínima prevista. O credor troca um ativo antigo e de recuperação incerta por caixa imediato, mas aceita reconhecer uma perda elevada. A União passa a deter o direito de cobrança e o risco de recuperar menos do que pagou.
De onde vêm os R$ 150 bilhões
A MP fixa em R$ 15 bilhões o limite máximo para aquisição de carteiras ou integralização de cotas em fundo. Esse número não é gasto realizado. A própria norma qualifica a despesa como discricionária e a condiciona à disponibilidade orçamentária e financeira.
O alcance anunciado de R$ 150 bilhões em dívidas resulta de uma conta mecânica:
R$ 15 bilhões ÷ 10% = R$ 150 bilhões em valor de face
Esse é um cálculo próprio, baseado no deságio mínimo de 90%. Ele pressupõe uso integral do teto e compra das carteiras exatamente por 10% do valor de face. Se o orçamento executado for menor, o alcance diminui. Se o desconto médio superar 90%, o mesmo desembolso poderá comprar um valor de face maior. Nenhuma dessas hipóteses é resultado observado.
O desconto da carteira não chega automaticamente ao devedor
Depois da aquisição, a dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada. A MP permite desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra. A expressão “até” importa. Ela não garante que todo devedor receberá o deságio integral.
Nos parcelamentos, juros, prazos, eventuais sinais e outras condições ainda serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional. O Ministério da Fazenda também deverá regulamentar o leilão, os lotes, a elegibilidade e a administração das carteiras. O governo anunciou a intenção de realizar o primeiro procedimento em novembro, mas essa data não integra o texto da MP.
Quem fica exposto e qual é a defasagem
Para a família inadimplente, o efeito pode ser uma redução expressiva do saldo e uma parcela compatível com a renda. Isso só ocorrerá se a dívida for incluída na carteira vencedora e se houver adesão à oferta. A regularização pode melhorar o cadastro e o fluxo de caixa, mas não cria direito automático a novo crédito nem garante juros menores em contratos futuros.
Para bancos, varejistas e concessionárias, a venda antecipa uma recuperação que talvez nunca acontecesse, em troca de um grande desconto. Para a União, o risco está no desembolso, na administração da carteira e em uma nova inadimplência. Banco do Brasil e Caixa poderão atuar na operação e na cobrança.
A transmissão para a economia real será lenta. Primeiro vem a regulamentação. Depois, o leilão e a transferência dos créditos. Só então surgem as ofertas ao devedor. Eventual aumento de renda disponível ou melhora no acesso ao crédito aparece depois do acordo e dos pagamentos, não na publicação da medida.
O que os dados permitem concluir
Em 27 de setembro de 2026, estão documentados a autorização legal, os filtros básicos, o deságio mínimo e o teto de R$ 15 bilhões. O Ministério da Justiça informou a meta de alcançar até R$ 150 bilhões de um estoque de R$ 300 bilhões em débitos com atraso entre dois anos e quatro anos e meio.
Ainda não estão documentados o valor efetivamente gasto, as carteiras adquiridas, o desconto médio, a taxa do parcelamento ou a economia realizada pelas famílias. Portanto, não cabe apresentar os R$ 150 bilhões como dívida já perdoada, despesa já executada ou renda já devolvida ao consumo.
Fontes e data de corte
- Medida Provisória nº 1.393, Presidência da República, 25 de setembro de 2026, artigos 31-A a 31-H.
- Governo Federal proíbe bets e lança pacote de proteção às famílias endividadas, Ministério da Justiça e Segurança Pública, 25 de setembro de 2026, seção Desenrola Brasil 3.0.
- Data de corte da análise: 27 de setembro de 2026. Valores nominais em reais.

