A conta da eleição
Por Costa Nova Associados

A promessa de isentar do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês já permite uma avaliação incomum em campanha eleitoral: não apenas do anúncio, mas do caminho completo até a folha de pagamento. O próprio programa de Lula registrado no TSE em 2026 afirma, na página 18, que esse compromisso foi assumido na campanha de 2022 e cumprido no mandato. A afirmação pode ser confrontada com o projeto protocolado, a lei sancionada e os exemplos operacionais publicados pela Receita Federal.
Quatro estados diferentes do mesmo compromisso
O primeiro estado é a promessa eleitoral. Ela aparece retrospectivamente no documento oficial de 2026, que declara a isenção até R$ 5 mil como compromisso da campanha anterior. O segundo é a proposição legislativa. Em 18 de março de 2025, o Poder Executivo apresentou à Câmara o PL 1.087/2025, destinado a reduzir o imposto mensal e anual e a instituir tributação mínima para altas rendas.
O terceiro estado é a norma vigente. O projeto foi transformado na Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025. O quarto é a execução administrativa. A redução passou a valer em janeiro de 2026 e está incorporada às tabelas de tributação de 2026 da Receita Federal, página atualizada em 27 de abril de 2026.
O que efetivamente entrou na folha
A tabela progressiva tradicional não foi simplesmente apagada. Primeiro se calcula o imposto pelas faixas normais. Depois se aplica a redução criada pela nova lei. Para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5 mil, a redução fica limitada ao imposto calculado e leva o valor devido a zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, ela diminui de forma linear. A partir de R$ 7.350, não há essa redução mensal.
O exemplo oficial da Receita mostra uma pessoa com salário bruto de R$ 5 mil, desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e base de cálculo de R$ 4.392,80. Pela tabela progressiva, o imposto seria de R$ 312,89. A redução é do mesmo valor e o IRRF termina em zero. É um exemplo com premissas específicas, não uma promessa de resultado idêntico para qualquer contracheque. Deduções, fontes pagadoras e composição da renda podem mudar o cálculo.
A compensação também virou lei
A renúncia para as faixas menores foi acompanhada de tributação mínima anual sobre altas rendas. Pela Lei 15.270, quem somar mais de R$ 600 mil no ano entra numa alíquota que cresce de zero a 10%. A partir de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima é de 10%, respeitadas as deduções, exclusões e redutores previstos no texto legal. A lei também disciplina a compensação de estados, Distrito Federal e municípios.
Esse desenho permite afirmar que existe custeio normativo identificado. Ainda não permite afirmar que a compensação fechou exatamente a conta de 2026. A arrecadação anual, o ajuste das pessoas físicas de alta renda e o efeito completo nas transferências somente poderão ser avaliados com dados consolidados. Aqui, portanto, há execução comprovada da isenção e do mecanismo legal de financiamento, mas ainda não resultado fiscal anual comprovado.
O que a comparação eleitoral pode aprender
Medir promessa apenas pelo anúncio favorece frases fortes. Medir apenas pela lei ignora a etapa administrativa. Neste caso, as quatro camadas estão documentadas: compromisso, projeto, norma e aplicação mensal. A cautela fica no resultado fiscal, que depende de um período fechado e não deve ser presumido por causa da proximidade da eleição.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Propostas de governo de Lula, Tribunal Superior Eleitoral, eleições 2026, páginas 10 e 18, consultado em 29 de setembro de 2026.
- PL 1.087/2025, Câmara dos Deputados, apresentado em 18 de março de 2025, ficha de tramitação consultada em 29 de setembro de 2026.
- Lei 15.270/2025, Presidência da República, 26 de novembro de 2025, arts. 3º A, 11 A, 16 A, 4º e 5º.
- Tributação de 2026, Receita Federal, publicada em 12 de setembro de 2025 e atualizada em 27 de abril de 2026, tabelas de redução mensal e anual.
- Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025, Receita Federal, publicada em 22 de dezembro de 2025 e atualizada em 4 de março de 2026, exemplo 3.
Execução em 4 anos: 🟢 verde 10/10, a isenção até R$ 5 mil foi convertida em lei e já opera na retenção mensal de 2026, com mecanismo legal de compensação. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 2, financiamento 2, capacidade administrativa 2, condições técnicas e econômicas 2, cronograma de quatro anos 2. Confiança alta para o status jurídico e administrativo. O resultado fiscal anual será observável após o encerramento de 2026.

